A rescisão por falecimento do trabalhador intermitente deve ser calculada do mesmo modo que um pedido de demissão sem aviso prévio. Contudo, existe uma série de atividades necessárias para realizar esse procedimento.
O processo de rescisão no trabalho intermitente não é simples, mas se torna ainda mais complicado quando se trata da rescisão por falecimento do trabalhador intermitente. Isso porque é difícil lidar com a morte de nossos colegas. Então, como o processo inteiro inclui a família, que também está sofrendo por luto, é necessário ter sempre muito cuidado com as suas ações.
Por isso, o TIO Digital reuniu em um único conteúdo tudo o que é necessário saber sobre rescisão por falecimento do trabalhador intermitente. Assim, fique até o final e boa leitura.

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Como a empresa deve agir no falecimento do trabalhador?
Em primeiro lugar, é muito difícil lidar com o falecimento de pessoas próximas a nós. Então, esse é um assunto com o qual a empresa deve lidar com muita delicadeza.
Quando o trabalhador vem a óbito, o empregador tem que acabar com o seu contrato de forma que seus dependentes tenham seus direitos garantidos.
Como funciona a rescisão por falecimento do trabalhador intermitente?
Ela é equivalente a um pedido de demissão, sem aviso prévio. É importante dizer que falecimento não se enquadra nesse tipo de rescisão, entretanto, para fins de cálculo das verbas rescisórias, usamos pedido de demissão como base.
Ou seja, em outras palavras, seus dependentes receberão as verbas rescisórias referentes a um pedido de demissão, sem aviso prévio.
Como fazer a rescisão por falecimento?
Para dar entrada na rescisão, é necessário ter a certidão de óbito, documento que oficializa o falecimento. Esse comprovante fica com a família, desse modo, é necessário entrar em contato com ela.
Em seguida, a empresa deve calcular as verbas rescisórias e registrar a rescisão.
Por fim, com o processo concluído, entregue todos os documentos à família e peça para que assinem, assegurando as determinações da lei.
Vale lembrar que será difícil acionar a família nesse momento, já que todos estarão de luto. Portanto, a delicadeza no contato é essencial.
Qual é o valor das verbas rescisórias?
O valor vai depender do tempo do empregado na empresa.
Para colaboradores com menos de 1 ano na empresa, o valor é calculado a partir do seguinte:
- saldo de salário até o dia do falecimento;
- 13° salário proporcional;
- férias proporcionais e adicional de ⅓;
- salário-família proporcional aos dias trabalhados (se houver);
- todos os direitos adquiridos no mês da demissão por falecimento (horas extras, adicional noturno, etc);
- guias para saque do FGTS (chave para sacar o valor disponível).
Já para colaboradores com mais de 1 ano na empresa, o cálculo é feito com base nos seguintes valores:
- saldo de salário até o dia da rescisão do contrato;
- 13° salário proporcional;
- férias proporcionais com adicional de ⅓;
- férias vencidas com adicional de ⅓ (se houver);
- salário família;
- depósito do FGTS do mês anterior ao falecimento;
- depósito do FGTS da rescisão;
- guias para saque do FGTS.
Apesar disso, é importante dizer que o prazo máximo para pagamento é de 10 dias após o falecimento.
Quem recebe o valor da rescisão?
É direito dos dependentes e herdeiros legais receber o valor da rescisão. Além do mais, eles têm direito a:
- saldo das contas do FGTS e PIS/ Pasep;
- restituições do imposto de renda;
- saldo de conta bancária;
- saldo de fundos de investimento.
Todavia, tudo isso só será possível com os documentos do falecido.
O que acontece quando a empresa não paga as verbas rescisórias?
A empresa deve fazer o depósito da rescisão via depósito judicial no prazo legal, ficando à disposição dos dependentes ou sucessores que comprovarem estar habilitados perante a justiça, ocasião em que poderão retirar o valor depositado.
Morte por acidente de trabalho
Quando há morte por acidente de trabalho, a empresa deve comunicar o INSS por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Após realizar o CAT, ela deve seguir com o procedimento da rescisão por falecimento.
Agora, caso a culpa tenha sido por conta da empresa, os familiares podem solicitar indenização por danos morais e reivindicar as despesas funerárias.
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