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Trabalho intermitente vale a pena? Confira tudo sobre!

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 14/03/23
  • 4 min

Início » Outros » Trabalho intermitente vale a pena? Confira tudo sobre!

O trabalho intermitente vale a pena quando há necessidade de flexibilidade, tanto para o empregador quanto para o trabalhador, permitindo vínculo formal, direitos garantidos e economia de custos, sem a obrigatoriedade de jornada fixa ou remuneração mensal contínua.

Ilustração de profissionais trabalhando em equipe, trocando ideias e discutindo projetos em um ambiente de escritório moderno, relacionado ao tema trabalho intermitente.

O contrato intermitente foi introduzido ao mercado de trabalho formal em 2017, a partir da Reforma Trabalhista. Desde então, diversas empresas têm estudado como inserir o modelo em seu corpo de funcionários, a fim de utilizá-lo como um reforço para períodos de maior necessidade.

Afinal, com todas as suas regras e detalhes próprios que o definem, o trabalho intermitente se mostrou vantajoso para os dois lados da relação trabalhista – empregador e empregado. Não à toa, a modalidade é considerada uma verdadeira tendência de mercado.

Então, quer saber se o trabalho intermitente vale a pena? Não se preocupe, o TIO Digital preparou este artigo completo com todos os detalhes que você precsisa saber. Fique conosco até o final e boa leitura.

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  • Trabalho intermitente
  • Trabalho intermitente vale a pena?
  • Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO

Trabalho intermitente

O contrato de trabalho intermitente foi instituído em 2017 pela Lei 13.467, conhecida de forma popular como Reforma Trabalhista. O objetivo era reduzir as taxas de trabalho informal pelo país, que prejudicavam tanto os trabalhadores quanto os contratantes.

De acordo com o texto legal:

§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” (NR)

Por isso, a principal característica do trabalho intermitente é a descontinuidade de atividades e períodos de inatividade do trabalhador, que pode ser de dias, semanas ou meses. Portanto, ele apenas trabalha quando convocado, assim como recebe seu pagamento de forma proporcional a este período.

Então, enquanto inativo, o empregado não presta qualquer tipo de serviço e, por isso, não recebe qualquer valor. Além disso, quando for convocado, ele pode optar por aceitar ou recusar a convocação sem que isso seja considerado ato de insubordinação.

Além disso, por ser prevista em Lei, assinar a CTPS do funcionário e registrá-lo no eSocial, o contrato intermitente garante uma série de direitos trabalhistas ao trabalhador. Ainda, oferece um maior amparo para ambos os lados da relação trabalhista.

Trabalho intermitente vale a pena?

Muitos empregadores e trabalhadores se perguntam se o trabalho intermitente vale a pena. Afinal, antes de aderir completamente à modalidade, é comum que algumas dúvidas e inseguranças apareçam, ainda mais tratando-se de um modelo relativamente novo.

A resposta é sim, o trabalho intermitente vale a pena tanto para os profissionais quanto para os contratantes. Afinal, a modalidade traz diversas vatagens para ambos os lados. São elas:

  • Flexibilidade;
  • Redução de custos;
  • Apoio em períodos de aumento de demanda e sazonalidade;
  • Segurança e amparo legal.

Para empresas

O trabalho intermitente vale a pena para as empresas uma vez que reduz os gastos, diversifica o quadro de funcionários, oferece maior disponibilidade de mão de obra para aumentos de demanda sazonais e traz maior segurança para o contratante.

A empresa faz a convocação dos funcionários intermitentes de acordo com sua demanda. Por isso, a modalidade se ajusta aos períodos de sazonalidade dos negócios, que trazem um aumento de demanda pontual.

Assim, o pagamento destes trabalhadores é feito de maneira proporcional ao tempo de prestação de serviços, ao final da convocação. Além disso, durante os períodos de inatividade, não é preciso pagar nenhuma verba ou encargo – uma vez que não houve atividade.

Além disso, é uma ótima maneira de a empresa diversificar seu quadro de funcionários. É possível contratar novas pessoas com diferentes funções e diferentes experiências, que aumentam o contato e relacionamentos no ambiente de trabalho.

E por se tratar de uma modalidade prevista e regulamentada por lei, o empregador não precisa se preocupar com erros e inseguranças – e, para isso, contar com uma plataforma de gestão do trabalho intermitente deixa tudo melhor ainda.

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Para trabalhadores

O trabalho intermitente vale a pena para os trabalhadores brasileiros uma vez que traz maior flexibilidade e controle sobre sua rotina, além de possibilidade de manter contrato com mais de um contratante.

Ao receber uma convocação, o empregado pode escolher se irá aceitar ou recusar a proposta. Vale ressaltar que a recusa é um direito seu, de forma que não é considerado insubordinação, quebra de vínculo empregatício ou rescisão de contrato.

Ou seja, o trabalhador intermitente pode aceitar as convocações de acordo com seus interesses pessoais e rotina.

Além disso, é possível manter contrato de trabalho com mais de uma empresa e empregador, sem que a exclusividade seja necessária. Isso aumenta as possibilidades de atuação e autonomia do funcionário.

Ainda, através da assinatura de CTPS e registro no eSocial, que garantem a legalidade do trabalho, o trabalhador intermitente tem acesso a uma série de direitos garantidos por lei.

Confira: Direito do Trabalhador Intermitente: Confira todos!

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