As vantagens do trabalho intermitente para empresas envolvem a flexibilidade e autonomia para ambas as partes, permitindo a convocação esporádica conforme as necessidades da empresa. Por sua vez, a descontinuidade da prestação e serviços permite uma redução de custos e otimização de resultados para os negócios.
No decorrer do ano, é comum que as empresas lidem com momentos de maior e de maior demanda, nem sempre sendo um fluxo contínuo e estável. Com essa sazonalidade, é comum precisar de um reforço do quadro de funcionários nos períodos de maior necessidade, principalmente para garantir que toda a demanda será devidamente atendida. Mas como fazer isso em face a um período passageiro, sem trazer mais custos para a companhia?
Desde 2017, com a promulgação da Lei 13.467, formalizou-se o trabalho intermitente, pautado pela descontinuidade da prestação de serviços e pelos períodos de inatividade do profissional. Então, em termos simples, a empresa contratante apenas convoca os intermitentes para prestarem serviços quando necessário, conforme as demandas e necessidades da empresa.
Por isso, conhecer as vantagens do trabalho intermitente para empresas é fundamental se você considera inseri-lo em seu negócio. Preparamos este conteúdo exclusivamente para você, para tirar todas as suas dúvidas e ajudar com todos os detalhes. Continue conosco até o final e boa leitura.
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O que é trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é uma modalidade de prestação de serviços descontínua e esporádica, que alterna entre os períodos de atividade e inatividade do profissional. Ainda com suas particularidades, o modelo estabelece vínculo entre as partes e prevê a subordinação do profissional.
Formalizado em 2017 com a Lei 13.467, ele recebeu um maior amparo legal pela Portaria 671 de 2021, que trouxe um detalhamento maior e regras para o exercício das atividades na modalidade e direitos do profissional intermitente. Para tanto, a legislação entende como trabalho intermitente:
§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
As características do trabalho intermitente foram pensadas para servir como alternativa às empresas que lidam com sazonalidade de negócios — isto é, o aumento esporádico de demanda — no decorrer das semanas e meses do ano. Dessa forma, é possível reforçar seu quadro de funcionários temporariamente, sem arcar com os custos de manutenção de um profissional em tempo integral durante os períodos de menor demanda.
Assim, busca-se reduzir as taxas de trabalho irregular e informal — os “bicos” — que prejudicam ambos os lados da relação trabalhista. Por isso, o trabalho intermitente atende às diferentes áreas de atuação, ramos empresariais e portes de companhia.
Vantagens do trabalho intermitente para empresas
O trabalho intermitente possibilita a prestação de serviços descontínua e esporádica, conforme as demandas da empresa e a rotina e interesses pessoais do profissional. Por isso, uma das principais vantagens da modalidade é a flexibilidade e autonomia oferecidas ao contratante e ao trabalhador.
“É uma oportunidade para quem deseja tentar o trabalho em empresas diferentes. Portanto, o trabalhador é livre para firmar diversos contratos ao mesmo tempo.”
— Advogado Daniel Chen, mestre e especialista em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP).
Além disso, a modalidade ajuda na redução de custos, visto que a prestação de serviços ocorre apenas quando necessário e o pagamento do profissional é proporcional às horas trabalhadas em cada chamado.
Ademais, uma vez previsto pela legislação, o trabalho intermitente garante amparo legal para ambas as partes da relação trabalhista, com reconhecimento do vínculo empregatício. Dessa forma, o trabalhador tem acesso aos direitos constitucionais e o contratante garante a regularidade do trabalho.
Então, de modo geral, as vantagens do trabalho intermitente para empresas são:
- Modalidade contratual prevista por Lei (Lei 13.467, CLT e Portaria n.° 671);
- Garantia dos direitos trabalhistas aos profissionais — férias, 13° salário, seguro-desemprego, etc;
- Flexibilidade e liberdade;
- Variedade contratual — a empresa pode contratar profissionais intermitentes de diversas áreas e o trabalhador pode manter contrato com diversas empresas, sem exclusividade;
- Alternativa em épocas de maior demanda e movimento;
- Redução de custos para o seu negócio.
Trabalho intermitente no cenário empresarial
Anualmente, o trabalho intermitente demonstra índices positivos, com crescimento significativo e números interessantes. Dados do Novo Caged demonstraram que, em 2023, a modalidade totalizou 309.755 admissões, fechando o ano com saldo positivo de 82.616 sobre as rescisões.
O setor com maior número de contratações intermitentes foi o de Serviços, com 69.491, seguido da Indústria, com 6.338.
Em 2024, ano ainda não encerrado, o trabalho intermitente já conta com 256.536 admissões, com saldo positivo de 61.497 sobre as rescisões. O setor que mais contrata continua sendo o de Serviços, com mais de 177.666.
Por isso, trata-se de uma modalidade contratual promissora para as empresas, que se ajusta à sazonalidade de negócios e evita o aumento de custos.
Como implementar o trabalho intermitente na empresa?
Toda e qualquer empresa pode implementar o trabalho intermitente em seu dia a dia, independente do seu ramo ou área de atuação.
O primeiro passo é mapear os períodos de maior demanda da sua empresa — ou seja, quando você irá precisar das atividades do intermitente? Quais são as datas e os períodos em que sua empresa mais precisará do profissional?
Lembre-se que o trabalho intermitente serve como um reforço pontual do quadro de profissionais, e não como ele em sua totalidade. Portanto, é importante compreender em quais funções e por quanto tempo você irá precisar dos intermitentes.
Além disso, tenha claro que a contratação e a convocação do profissional são processos distintos. A admissão prevê três procedimentos, fundamentais para garantir a regularidade do vínculo. Assim, você apenas pode convocar os profissionais intermitentes já contratados.
Então, para formalizar a contratação do trabalhador intermitente:
- Elaboração e assinatura do contrato de trabalho;
- Registro no eSocial;
- Preenchimento da Carteira de Trabalho.
Veja o passo a passo:
Como o trabalho intermitente funciona na prática?
Na prática, o trabalho intermitente depende da convocação do profissional, feita em até 3 dias anteriores ao início previsto. O chamado pode ocorrer por qualquer meio de comunicação, desde que eficaz e de acesso mútuo, permitindo acordos pré-convocatórios.
Alguns exemplos de meios de comunicação para convocação são:
- TIO Digital;
- WhatsApp;
- E-mail;
- Messenger;
- Qualquer chat desenvolvido pela empresa.
O trabalhador tem até 1 dia para responder à convocação, aceitando ou recusando. Um detalhe importante é que a recusa é um direito do trabalhador, e não se caracteriza como insubordinação ou rescisão contratual.
Com o encerramento da convocação, a empresa contratante deve pagar o intermitente proporcionalmente ao total de horas trabalhadas, com incidência de direitos trabalhistas como férias, 13° salário, INSS, FGTS, entre outros.
Então, o trabalhador fica inativo até ser convocado novamente, conforme as demandas e necessidades da empresa. A inatividade pode durar dias, semanas, meses ou anos, sem um período mínimo ou máximo de duração.
Além disso, não há exclusividade contratual. O intermitente pode manter contrato com quantas empresas quiser e, enquanto estiver inativo de uma, pode exercer atividade para outra
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