Vantagens do trabalho intermitente para empresas

As vantagens do trabalho intermitente para empresas incluem flexibilidade na contratação, redução de custos com mão de obra ociosa, adequação às demandas sazonais e menor risco trabalhista. Essa modalidade otimiza recursos e permite escalar a equipe conforme a necessidade real do negócio.

Ilustração mostrando os benefícios do trabalho intermitente para empresas, com uma tendência de crescimento representada por uma seta ascendente, destacando as vantagens do trabalho intermitente para organizações que buscam flexibilidade e eficiência.

No decorrer do ano, é comum que as empresas lidem com momentos de maior e de maior demanda, nem sempre sendo um fluxo contínuo e estável. Com essa sazonalidade, é comum precisar de um reforço do quadro de funcionários nos períodos de maior necessidade, principalmente para garantir que toda a demanda será devidamente atendida. Mas como fazer isso em face a um período passageiro, sem trazer mais custos para a companhia?

Desde 2017, com a promulgação da Lei 13.467, formalizou-se o trabalho intermitente, pautado pela descontinuidade da prestação de serviços e pelos períodos de inatividade do profissional. Então, em termos simples, a empresa contratante apenas convoca os intermitentes para prestarem serviços quando necessário, conforme as demandas e necessidades da empresa.

Por isso, conhecer as vantagens do trabalho intermitente para empresas é fundamental se você considera inseri-lo em seu negócio. Preparamos este conteúdo exclusivamente para você, para tirar todas as suas dúvidas e ajudar com todos os detalhes. Continue conosco até o final e boa leitura.

O que é trabalho intermitente?

O trabalho intermitente é uma modalidade de prestação de serviços descontínua e esporádica, que alterna entre os períodos de atividade e inatividade do profissional. Ainda com suas particularidades, o modelo estabelece vínculo entre as partes e prevê a subordinação do profissional.

Formalizado em 2017 com a Lei 13.467, ele recebeu um maior amparo legal pela Portaria 671 de 2021, que trouxe um detalhamento maior e regras para o exercício das atividades na modalidade e direitos do profissional intermitente. Para tanto, a legislação entende como trabalho intermitente:

§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

As características do trabalho intermitente foram pensadas para servir como alternativa às empresas que lidam com sazonalidade de negócios — isto é, o aumento esporádico de demanda — no decorrer das semanas e meses do ano. Dessa forma, é possível reforçar seu quadro de funcionários temporariamente, sem arcar com os custos de manutenção de um profissional em tempo integral durante os períodos de menor demanda.

Assim, busca-se reduzir as taxas de trabalho irregular e informal — os “bicos” — que prejudicam ambos os lados da relação trabalhista. Por isso, o trabalho intermitente atende às diferentes áreas de atuação, ramos empresariais e portes de companhia.

Vantagens do trabalho intermitente para empresas

O trabalho intermitente possibilita a prestação de serviços descontínua e esporádica, conforme as demandas da empresa e a rotina e interesses pessoais do profissional. Por isso, uma das principais vantagens da modalidade é a flexibilidade e autonomia oferecidas ao contratante e ao trabalhador.

“É uma oportunidade para quem deseja tentar o trabalho em empresas diferentes. Portanto, o trabalhador é livre para firmar diversos contratos ao mesmo tempo.”
— Advogado Daniel Chen, mestre e especialista em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP).

Além disso, a modalidade ajuda na redução de custos, visto que a prestação de serviços ocorre apenas quando necessário e o pagamento do profissional é proporcional às horas trabalhadas em cada chamado.

Ademais, uma vez previsto pela legislação, o trabalho intermitente garante amparo legal para ambas as partes da relação trabalhista, com reconhecimento do vínculo empregatício. Dessa forma, o trabalhador tem acesso aos direitos constitucionais e o contratante garante a regularidade do trabalho.

Então, de modo geral, as vantagens do trabalho intermitente para empresas são:

  • Modalidade contratual prevista por Lei (Lei 13.467, CLT e Portaria n.° 671);
  • Garantia dos direitos trabalhistas aos profissionais — férias, 13° salário, seguro-desemprego, etc;
  • Flexibilidade e liberdade;
  • Variedade contratual — a empresa pode contratar profissionais intermitentes de diversas áreas e o trabalhador pode manter contrato com diversas empresas, sem exclusividade;
  • Alternativa em épocas de maior demanda e movimento;
  • Redução de custos para o seu negócio.

Trabalho intermitente no cenário empresarial

Anualmente, o trabalho intermitente demonstra índices positivos, com crescimento significativo e números interessantes. Dados do Novo Caged demonstraram que, em 2023, a modalidade totalizou 309.755 admissões, fechando o ano com saldo positivo de 82.616 sobre as rescisões.

Imagem do painel de informações do Novo CAGED em 2023 mostrando dados relacionados ao trabalho intermitente, incluindo admissões, desligamentos, saúde e empregos no Brasil.

O setor com maior número de contratações intermitentes foi o de Serviços, com 69.491, seguido da Indústria, com 6.338.

Em 2024, ano ainda não encerrado, o trabalho intermitente já conta com 256.536 admissões, com saldo positivo de 61.497 sobre as rescisões. O setor que mais contrata continua sendo o de Serviços, com mais de 177.666.

Por isso, trata-se de uma modalidade contratual promissora para as empresas, que se ajusta à sazonalidade de negócios e evita o aumento de custos.

Como implementar o trabalho intermitente na empresa?

Toda e qualquer empresa pode implementar o trabalho intermitente em seu dia a dia, independente do seu ramo ou área de atuação.

O primeiro passo é mapear os períodos de maior demanda da sua empresa — ou seja, quando você irá precisar das atividades do intermitente? Quais são as datas e os períodos em que sua empresa mais precisará do profissional?

Lembre-se que o trabalho intermitente serve como um reforço pontual do quadro de profissionais, e não como ele em sua totalidade. Portanto, é importante compreender em quais funções e por quanto tempo você irá precisar dos intermitentes.

Além disso, tenha claro que a contratação e a convocação do profissional são processos distintos. A admissão prevê três procedimentos, fundamentais para garantir a regularidade do vínculo. Assim, você apenas pode convocar os profissionais intermitentes já contratados.

Então, para formalizar a contratação do trabalhador intermitente:

  1. Elaboração e assinatura do contrato de trabalho;
  2. Registro no eSocial;
  3. Preenchimento da Carteira de Trabalho.

Veja o passo a passo:

Como o trabalho intermitente funciona na prática?

Na prática, o trabalho intermitente depende da convocação do profissional, feita em até 3 dias anteriores ao início previsto. O chamado pode ocorrer por qualquer meio de comunicação, desde que eficaz e de acesso mútuo, permitindo acordos pré-convocatórios.

Alguns exemplos de meios de comunicação para convocação são:

  • TIO Digital;
  • WhatsApp;
  • E-mail;
  • Messenger;
  • Qualquer chat desenvolvido pela empresa.

O trabalhador tem até 1 dia para responder à convocação, aceitando ou recusando. Um detalhe importante é que a recusa é um direito do trabalhador, e não se caracteriza como insubordinação ou rescisão contratual.

Com o encerramento da convocação, a empresa contratante deve pagar o intermitente proporcionalmente ao total de horas trabalhadas, com incidência de direitos trabalhistas como férias, 13° salário, INSS, FGTS, entre outros.

Então, o trabalhador fica inativo até ser convocado novamente, conforme as demandas e necessidades da empresa. A inatividade pode durar dias, semanas, meses ou anos, sem um período mínimo ou máximo de duração.

Além disso, não há exclusividade contratual. O intermitente pode manter contrato com quantas empresas quiser e, enquanto estiver inativo de uma, pode exercer atividade para outra

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