Processos Trabalhistas no Contrato Intermitente: Saiba como Evitá-los!

Os processos trabalhistas no contrato intermitente podem ocorrer, na maioria das vezes, por falta de conhecimento sobre as regras por parte do empregador.

O Brasil é recordista mundial em número de processos trabalhistas, tendo uma média de 3,5 milhões de processos todos os anos. Desses dados considera-se que uma média de 4 pessoas, a cada 100, movimentam uma ação trabalhista.

Uma proporção de 4 para cada 100 não parece tão preocupante, mas, pensando em como somos o maior país com esse tipo de processo, é importante o empregador se precaver. Quer saber quais os detalhes que levam a processos trabalhistas no contrato intermitente? Então, confira aqui e saiba como evitá-los. Boa leitura!

processos trabalhistas no contrato intermitente

Quais os maiores motivos de processos trabalhistas no contrato intermitente?

Os maiores motivos que levam a processos trabalhistas no contrato intermitente são:

Assim, fazendo uma breve pesquisa nos dados do IBGE, é possível observar que esses são os cinco principais motivos que levam o trabalhador intermitente a entrar com processo contra a empresa pelo qual prestou serviços.

Descaracterização do contrato de trabalho no contrato intermitente

O contrato de trabalho intermitente tem uma caraterística clara e bem descrita na Reforma Trabalhista sobre a não continuidade da prestação de trabalho, e sobre a necessidade de existirem períodos de inatividade.

Alguns processos julgados foram entendidos como descaraterização do contrato de trabalho intermitente, sendo compreendidos como contrato por tempo determinado ou temporário, pois ignoravam o período de inatividade entre as convocações.

Não formalização de contrato

Muito embora o contrato de trabalho intermitente tenha como características o registro na carteira de trabalho, a necessidade de contrato por escrito e o registro no eSocial, algumas empresas não fazem todos os procedimentos e mantém apenas como um “bico”.

A falta de formalidade é campeã em processos trabalhistas no contrato intermitente, justamente por muitas vezes parecer o caminho mais fácil para o empregador. Entretanto, além de uma ação trabalhista existem multas por não regularizar o funcionário.

Irregularidade no processo de convocação

Na hora de fazer a convocação, é necessário que o empregador informe qual será a jornada de trabalho a ser seguida. Contudo, pelo eSocial é necessário que além disto, informações como: valor a hora trabalhada, local de trabalho e data de início e termino sejam preenchidas.

Os funcionários que não receberem a convocação corretamente, ou não conseguirem ter acesso à elas por meio de uma ferramenta idônea e segura, podem ter mais um motivo para iniciar uma ação contra o empregador.

Por isso, todo procedimento de convocação deve ser feito através de uma plataforma segura, que mantenha salvo todos os históricos e que contenha todas as informações necessárias para empregador e empregado.

Pagamento de salário irregular

A remuneração no contrato de trabalho intermitente, deve ser feitas após o término de cada período trabalhado e deve conter:

  1. remuneração;
  2. férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  3. décimo terceiro salário proporcional;
  4. repouso semanal remunerado; e
  5. adicionais legais.

Caso o funcionário se sinta lesado, seja porque nos recibos de pagamentos esses valores não apareçam, ou os valores sejam destoantes da jornada de trabalho cumprida, certamente o empregador pode esperar por uma ação trabalhista.

Apropriação indébita previdenciária no contrato intermitente

O ato de apropriação indébita previdenciária se dá quando a empresa deixa de repassar à previdência social as contribuições feitas pelos funcionários. Lembrando que o trabalhador intermitente também tem direito previdenciário ao INSS e depósito de Fundo de Garantia.

Logo, o empregador precisa, além de toda a formalização de contrato de trabalho e se atentar aos valores pagos, além também dos descontos obrigatórios para que os repasses possam existir.

Como evitar processos por contratações de funcionários intermitentes?

Para evitar processos trabalhistas no contrato intermitente, a empresa deve:

  • faça um contrato escrito de trabalho com o colaborador;
  • registre a carteira de trabalho;
  • registre o trabalhador intermitente no eSocial;
  • pague o salário combinado e registrado na Carteira de Trabalho;
  • por fim, faça o registro de horário dos seus funcionários.

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