O trabalho intermitente gera vínculo empregatício e estabelece uma relação de subordinação. Segundo a Lei, a modalidade prevê contrato de trabalho, assinatura da CTPS e registro no eSocial.
O trabalho intermitente foi instituído em 2017 a partir da Lei 13.467, conhecida de forma popular como Reforma Trabalhista. Por se tratar de um modelo contratual diferente dos demais, com particularidades e regras próprias, é comum ter dúvidas e dificuldades.
Uma das principais questões é se o trabalho intermitente gera vínculo empregatício entre empregador e empregado. Afinal, tratando-se da descontinuidade de atividades, como fica a subordinação e a relação?
A fim de te ajudar com todos os detalhes, o TIO Digital preparou este artigo completo para você. Fique conosco até o final e boa leitura.
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O que é trabalho intermitente?
O contrato de trabalho intermitente é um modelo instituído em 2017, a partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467). Seu objetivo é o de reduzir as taxas de trabalho informal pelo País — conhecidos como “bicos”.
A principal característica da modalidade é a descontinuidade de atividades, com períodos de inatividade entre as prestações de serviço. Dessa maneira, o contratante convoca o trabalhador mediante demanda e necessidade.
Em vista dos intervalos e da inatividade do trabalhador, muitos se perguntam se o trabalho intermitente gera vínculo empregatício entre as partes.
Trabalho intermitente gera vínculo empregatício?
Sim, o trabalho intermitente gera vínculo empregatício entre o empregador e empregado. Afinal, a modalidade prevê elaboração de contrato, assinatura da CTPS e registro do trabalhador no eSocial.
Esses são os três pilares para que uma relação trabalhista seja vista como vínculo empregatício perante a lei. Por isso, a empresa não pode deixar de cumprir estes critérios legais.
Diante deste cenário, o trabalhador intermitente tem acesso a todos os direitos trabalhistas, como pagamento de férias, 13° salário, descanso semanal remunerado (DSR) entre outros.
Caso a empresa não registre seu trabalhador intermitente, ela fica passível de multas. O valor é de R$3.000,00 por empregado não registrado e, em caso de reincidência, a multa é dobrada. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, o valor-base é reduzido para R$ 800,00 por funcionário sem registro.
Saiba mais:
Passo a Passo Para Cadastrar Funcionário Intermitente no eSocial.
Como funciona o contrato intermitente?
Para qualquer relação de trabalho, a elaboração de um contrato é fundamental. A partir deste documento pautam-se os deveres da empresa e empregador, como também as regras e limites de cada um.
A elaboração do contrato de trabalho intermitente deve seguir duas bases legais. A primeira é o texto da Reforma Trabalhista, que implantou a modalidade no país. A segunda é a Portaria n.° 349, que trata de outros pontos não citados na Reforma.
Em regras gerais, o contrato de trabalho intermitente deve ter conter a identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes. Além disso, deve-se registrar o valor da hora ou dia de trabalho – que não pode ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo – como o local e prazo para o pagamento da remuneração.
Gerenciamento intermitente inteligente
Fazer a gestão de seus trabalhadores intermitentes é fundamental para garantir a estabilidade e manutenção do vínculo empregatício.
Por isso, a fim de te ajudar com todos os processos e etapas do trabalho intermitente, existe uma solução completa e inteligente: o TIO Digital. Nós te ajudamos a fazer a melhor e mais completa gestão do trabalho intermitente, através de funcionalidades únicas e exclusivas como:
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