As dúvidas sobre contrato intermitente são comuns entre os empregadores, principalmente tratando-se de um modelo contratual formalizado apenas em 2017, com a Lei 13.467. Com detalhes e regras tão próprias, marcadas pela descontinuidade da prestação de serviços e inatividade, é comum surgirem questões e dificuldades.
O trabalho intermitente é uma nova forma de contratação estipulada pela Lei 13.467, que surgiu com a proposta de atualizar e modernizar as leis trabalhistas até então vigentes. Trata-se da prestação de serviços não contínua, com a alternância dos períodos laborais e de inatividade, estipulados em horas, dias ou meses.
É um modelo que ainda vem trazendo muitas dúvidas para os empreendedores e responsáveis pelo departamento de recursos humanos das empresas. Afinal, com características tão próprias e marcantes, é comum surgirem dúvidas sobre contrato intermitente.
Para te ajudar e responder a todas as perguntas, o TIO Digital preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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Dúvidas sobre contrato intermitente
Ter dúvidas sobre contrato intermitente é comum, visto que vários empregadores que atuam neste ramo — novos ou não — têm dificuldades em diversos processos. Afinal, a descontinuidade do serviço e os períodos de inatividade têm impacto direto na relação trabalhista, alterando até mesmo alguns direitos do colaborador.
Por isso, para te ajudar da melhor maneira possível, o TIO Digital preparou uma lista com as 8 principais dúvidas sobre contrato intermitente. Assim, você consegue encontrar as respostas que precisa e se aprofundar neste tipo de contrato.
1. O que é contrato de trabalho intermitente?
De maneira geral, o contrato de trabalho intermitente é uma modalidade formalizada em 2017, por meio da Lei 13.467. Seu objetivo, desde sua criação, é o de reduzir as taxas de trabalho informal no país — os famosos “bicos”. Por isso, muitas características da modalidade se assemelham à ideia destes empregos informais, mas com a garantia de direitos e amparo legal ao profissional.
Então, neste tipo de contrato, o trabalhador presta serviços de forma esporádica, mediante convocação prévia, respeitando períodos de inatividades que podem durar dias, semanas ou até meses — de acordo com a demanda do contratante. Ou seja, o profissional passa um certo tempo sem prestar serviços a um determinado empregador.
Então, o contrato intermitente é marcado principalmente pela descontinuidade de atividades, com intervalos entre as prestações de serviços, entre as quais o colaborador fica inativo da empresa e disponível para aceitar a convocação de outras com as quais mantiver contrato intermitente.
2. Como deve ser feito o contrato de trabalho intermitente?
Assim como as demais modalidades de prestação de serviços, a intermitente também exige a elaboração do contrato de trabalho.
De modo geral, o contrato de trabalho intermitente deve elaborado por escrito, com a identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes. Além disso, deve constar o valor/hora de trabalho, que não pode ser inferior ao mínimo nacional ou regional e nem aos demais profissionais com mesma função, sendo intermitentes ou não.
Por fim, é preciso informar o local e o prazo para o pagamento do salário, lembrando que o valor da remuneração (valor/hora) deve ser o mesmo em todas as convocações. Caso o empregador descumpra com esta determinação, estará indo contra a legislação e, assim, ficará passível de penalidades e multas.
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3. Quem pode contratar trabalhadores intermitentes?
Qualquer empresa e negócio pode contratar trabalhadores intermitentes, uma vez que esse modelo permite a otimização do atendimento de diversos negócios, como eventos, lanchonetes e demais estabelecimentos que prestam serviços em diversos horários.
Sobretudo para companhias que lidam com períodos de sazonalidade, é comum que o aumento esporádico de demanda crie a necessidade de um quadro maior de funcionários para suprir todo o fluxo de clientes e atendimento. Por isso, independente do porte da empresa ou ramo de atuação, o contrato intermitente auxilia nestes períodos.
Que tal um exemplo prático? Suponhamos que o dono de um bar possui um aumento de movimento — e demanda — nas noites de sexta-feira e sábado. Contudo, nos demais dias da semana, o número de clientes é reduzido, e contratar mais empregados apenas para estas noites traria um aumento de gastos desnecessário e até mesmo inviável.
Pensando nisso, a contratação de alguns trabalhadores intermitentes para suprir a demanda é uma das opções disponíveis. Então, ele apenas faz a convocação para sexta e sábado a noite, e os deixa inativos nos demais dias da semana até precisar da prestação de serviços novamente.
4. Como funciona a convocação no contrato de trabalho intermitente?
Conforme a lei, a convocação do trabalhador intermitente deve ocorrer com, no mínimo, 3 dias de antecedência para a prestação dos serviços. O ideal é fazer o contato por escrito — por exemplo, via e-mail ou WhatsApp. Assim, a empresa pode comprovar o chamado no futuro, caso seja preciso.
Caso o colaborador não responda à comunicação em 1 dia útil (24 horas), a empresa pode entender que o trabalho não foi aceito, sendo necessário chamar outra pessoa. No entanto, o fato não influencia a relação contratual, já que o trabalhador tem o direito de não ir e pode ser convocado em outra hora.
Ou seja, a recusa do chamado é um direito do colaborador, de acordo com seus interesses e sua agenda pessoal. Assim, a ação não acarreta rescisão contratual ou insubordinação.
Agora, se o funcionário aceitar o pedido e não comparecer ao trabalho ou o empregador cancelar o serviço de última hora, quem deu causa para a desistência precisa pagar uma multa de 50% do valor combinado.
Saiba mais:
5. Quais direitos do trabalhador em contrato de trabalho intermitente?
O trabalhador em contratado em regime intermitente tem garantindo todos os direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). São eles:
- Registro em carteira de trabalho;
- Vale-transporte;
- Descanso semanal remunerado;
- Pagamento de salário;
- Férias;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- 13º salário;
- Horas extras e Adicional noturno;
- Licença-maternidade;
- Licença-paternidade;
- Aviso prévio;
- Rescisão de contrato.
6. Como fazer o pagamento ao trabalhador intermitente?
De acordo com a lei, o pagamento do trabalhador intermitente deve ocorrer assim que a prestação de serviço chegar ao fim – ao final da convocação. O pagamento do empregado intermitente é constituído pelas seguintes verbas:
- Remuneração;
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Repouso semanal remunerado; e
- Adicionais legais.
Ainda, de acordo com o texto legal, o trabalhador deve receber um recibo de pagamento que contemple todas as verbas e valores recebidos, assim como os descontos aplicados, caso houver.
7. Existe jornada de trabalho mínima no contrato intermitente?
Não, a Lei 13.467 não determina uma carga horária mínima que o funcionário intermitente deve cumprir em uma convocação. Desta forma, o trabalhador pode prestar serviços pelo tempo necessário, a depender da necessidade do empregador.
Entretanto, o empregador não pode ultrapassar a jornada máxima estabelecida por lei, de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Nesta jornada de trabalho, o funcionário pode fazer 2 horas extras diárias.
Leia também:
- Jornada de Trabalho Intermitente: como funciona?
- Limite de Horas de Trabalho no Contrato Intermitente: qual é?
- Quantas Horas o Funcionário Intermitente Pode Trabalhar?
8. Quais são as principais vantagens e desvantagens do contrato intermitente?
Veja, a seguir, algumas vantagens e desvantagens dessa modalidade:
Vantagens
- Vínculo trabalhista mais simples e flexível no que tange a: contratação de funcionários, prestação de serviços, pagamento e maneira como o trabalho é realizado;
- Apesar de ser temporário, a relação entre contratante e contratado é semelhante ao vínculo existente nas contratações habituais, por meio da CLT, a partir da hora em que o empregado aceita a solicitação da empresa;
- Existe a subordinação, permitindo que o empregador exerça sua função de conduzir a relação do emprego, fazendo com que o trabalhador obedeça às ordens e receba supervisão ao longo do processo.
Desvantagens
- Ausência da estabilidade;
- Possibilidade de perda um bom profissional devido à falta de um contrato de trabalho fixo, já que o funcionário precisa ter uma boa demanda de trabalho e renda suficiente.
Pelo fato de o contrato intermitente ser uma modalidade nova, é normal que o empresário e toda a equipe envolvida na contratação de funcionários precisem de um tempo para conhecer os fatores envolvidos nesse procedimento.
Como tirar todas as dúvidas sobre contrato intermitente?
Deu para perceber que é comum ter dúvidas sobre o contrato intermitente, não é? Afinal, trata-se de uma modalidade com diversos detalhes e características próprias, as quais podem acabar confundindo o empregador e causando erros.
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