O contrato intermitente para profissionais da saúde serve para aqueles que querem ou precisam das atividades de maneira esporádica e não contínua. Por isso, é uma opção a centros médicos e clínicas que pretendem um reforço do quadro de profissionais.
O trabalho intermitente surgiu em 2017 como uma via de reduzir os números de trabalho informal pelo Brasil. Por isso, a modalidade carrega consigo algumas características semelhantes, além de trazer maior segurança aos empregadores e aos trabalhadores.
Os profissionais da saúde também podem atuar sob esta modalidade. Assim, eles têm os direitos trabalhistas garantidos por Lei, mediante registro no eSocial e assinatura da CTPS que são requisitos básicos do trabalho intermitente.
Quer saber tudo sobre o contrato intermitente para profissionais da saúde? Então continue com o TIO Digital até o final e boa leitura.
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Contrato intermitente para profissionais da saúde
O contrato intermitente é uma modalidade criada em 2017 com a Lei 13.467, conhecida de maneira popular como Reforma Trabalhista.
Sua principal característica é a não continuidade das atividades, com períodos de inatividade do profissional da saúde entre as prestações de serviços. Assim, o contratante apenas convoca o trabalhador nos dias de necessidade e demanda.
Por isso, o contrato intermitente para profissionais da saúde pode ser utilizado por centros médicos, clínicas ou até mesmo contratantes particulares que possuem demandas pontuais.
Assim, ao contratar o profissional de saúde em regime intermitente, é preciso elaborar um contrato por escrito, além de registrar o trabalhador no eSocial e assinar sua carteira de trabalho.
O contrato deve ser elaborado por escrito e conter informações sobre a atividade exercida. Além disso, é preciso registrar as regras, limites, deveres e obrigações de cada parte, a fim de evitar conflitos e desentendimentos futuros.
Registro no eSocial e assinatura da CTPS
O registro do profissional de saúde intermitente no eSocial deve ser feito em até 24 horas após a assinatura do contrato de trabalho.
Para isso, o contratante deve fazer o cadastro e/ou login na plataforma, ir até a aba “Trabalhadores” e incluir um novo funcionário. Depois, basta preencher todas as informações solicitadas, de acordo com os documentos requisitados e os dados dispostos e acordados no contrato.
Outra atitude de extrema importância é a assinatura da CTPS do profissional. O registro deve ser feito na página “Contrato de Trabalho” e conter, também, todas as informações dispostas no contrato.
Ambas as ações de registro garantem a legalidade do trabalho e a transparência perante o Governo Federal. Por isso, conferem segurança a ambos os lados da relação trabalhista e o acesso aos direitos do trabalhador.
Confira:
Passo a Passo Para Cadastrar Funcionário Intermitente no eSocial
Convocação do profissional de saúde intermitente
Quando houver necessidade pela prestação de serviços, a empresa contratante pode convocar o profissional de saúde. O chamado deve ser feito em até 72 horas anteriores ao início previsto da atividade.
Por sua vez, o trabalhador tem até 24 horas para aceitar ou recusar a convocação. Vale a pena ressaltar que a negação do chamado ou a não resposta são direitos do empregado, e não se configuram como insubordinação ou rescisão de contrato.
Além disso, antes de cada convocação, é preciso deixar claro quais serão os horários cumpridos pelo funcionário e as tarefas solicitadas.
Pagamento no contrato intermitente para profissionais da saúde
O pagamento dos profissionais de saúde intermitentes é feito ao final de cada convocação, sempre referente e de forma proporcional ao total de horas trabalhadas.
No que diz respeito ao salário, o profissional não pode receber menos do que o valor mínimo da hora de trabalho nacional, que é de R$6,00 em 2023. Contudo, caso ele atue em estados que adotam o mínimo regional, é ele que vale.
Ainda, o valor do salário do profissional de saúde intermitente não pode ser menor que dos demais funcionários, intermitentes ou não, que exercem mesmo cargo e função.
Além disso, o pagamento no contrato intermitente para profissionais da saúde é composto por outros encargos, para além do salário convocatório. São eles:
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13° salário proporcional;
- DSR;
- Adicionais legais (horas extras, adicional noturno etc).
Também é importante emitir um recibo de pagamento com todas as verbas e valores pagos ao profissional, além dos descontos aplicados. O documento protege o empregador caso o empregado alegue que não recebeu o pagamento por alguma convocação.
Saiba mais: Pagamento no Contrato Intermitente: entenda tudo sobre!
Controle de ponto do trabalhador intermitente
Uma vez que todos os pagamentos do profissional de saúde intermitente são feitos de maneira proporcional ao total de horas trabalhadas, é importante ter este número ao fim do mês.
Por isso, fazer o controle de ponto do trabalhador é essencial. Assim, você consegue fazer o pagamento dos encargos de maneira correta, a fim de evitar problemas ainda maiores no futuro.
Sendo assim, confira o TIO Digital. Nós te oferecemos controle de ponto eletrônico digital com segurança e transparência, feito a partir de reconhecimento facial e com geolocalização. Além disso, nós disponibilizamos o total de horas de atividade.
Gestão do trabalho intermitente
O controle de ponto do contrato intermitente para profissionais de saúde não é a única vantagem que o TIO te oferece.
Em meio a uma rotina corrida e agitada, contar conosco para fazer a melhor gestão de seus funcionários intermitentes deixa tudo mais fácil, prático e automático. Afinal, nós somos a solução completa e inteligente, especialista em trabalho intermitente.
Por isso, o TIO te oferece uma série de funcionalidades práticas, como:
- Histórico completo de todas as convocações feitas, aceitas e recusadas, por cada profissional;
- Chat exclusivo entre as partes para acordos pré-convocatórios;
- Calculadora de salário;
- Suporte multicanal especializado e muito mais.
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