Como Registrar Trabalhador Intermitente: Guia 2026

Para registrar trabalhador intermitente, firme um contrato escrito detalhando o valor da hora (não inferior ao mínimo). Registre o vínculo na CTPS Digital e no eSocial. O sistema exige o código específico de categoria para gerar guias de INSS e FGTS sobre cada convocação realizada.

Ilustração de um homem sentado com laptop e uma mulher assinando um contrato na tela de um computador grande, representando o processo de registrar trabalhador intermitente.

O trabalho intermitente, regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) [1], é uma modalidade de contratação que permite a prestação de serviços de forma não contínua, alternando períodos de atividade e inatividade. Para os gestores, saber como registrar trabalhador intermitente corretamente é crucial para garantir a conformidade legal e evitar passivos trabalhistas.

Este guia completo detalha o processo de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no eSocial, garantindo que sua empresa tenha segurança na gestão desse tipo de contrato.

Pontos Principais:

  • Obrigatoriedade: O registro do trabalhador intermitente é obrigatório na CTPS e no eSocial.
  • eSocial: O registro é feito na categoria 111 – Empregado – Contrato de trabalho intermitente.
  • Contrato Escrito: É fundamental a elaboração de um contrato de trabalho por escrito, detalhando as condições.
  • Pagamento: A remuneração e as verbas proporcionais (férias + 1/3, 13º salário) devem ser pagas ao final de cada convocação.
  • Convocação: O empregador deve convocar o trabalhador com 3 dias de antecedência, e a resposta deve ser dada em 1 dia útil.

O Contrato de Trabalho Intermitente: Entenda a Base Legal

Antes de iniciar o registro, é essencial compreender as características que definem o contrato intermitente:

  • Não Continuidade: A prestação de serviços não é ininterrupta, mas sim em períodos alternados.
  • Subordinação: Mesmo com a intermitência, a relação é de emprego, com subordinação jurídica durante os períodos de atividade.
  • Convocação: O empregador convoca o trabalhador com antecedência mínima de 3 dias corridos, e o trabalhador tem 1 dia útil para aceitar ou recusar. A recusa não é insubordinação.
  • Remuneração: O pagamento é feito ao final de cada período de prestação de serviços, incluindo todas as verbas proporcionais.

Passo a Passo: Como Registrar Trabalhador Intermitente na CTPS

O registro na Carteira de Trabalho Digital (CTPS) é o primeiro passo e deve ser feito antes do início das atividades.

Elaboração do Contrato Escrito

A lei exige que o contrato intermitente seja celebrado por escrito [1]. Ele deve conter:

  • Identificação completa das partes (empregador e empregado).
  • Valor da hora de trabalho (que não pode ser inferior ao salário mínimo-hora ou ao de outros empregados na mesma função).
  • Local de trabalho.
  • Forma e instrumento de convocação e de resposta.

Registro na CTPS Digital

O registro na CTPS Digital é feito por meio do envio das informações ao eSocial [2]. Ao realizar a admissão, o sistema automaticamente registra o vínculo na carteira do trabalhador.

  • Prazo: O registro deve ser feito até um dia antes do início das atividades do trabalhador.
  • Informação Essencial: No campo de tipo de contrato, deve ser especificada a condição de “trabalhador intermitente”.

O Registro do Intermitente no eSocial: Detalhes Técnicos

O eSocial é a ferramenta obrigatória para a comunicação do registro e de todos os eventos trabalhistas do contrato intermitente [2].

Cadastro do Empregado

Ao cadastrar o trabalhador intermitente no eSocial, é fundamental atentar-se à categoria:

  • Categoria eSocial: Selecione a opção 111 – Empregado – Contrato de trabalho intermitente.
  • Tipo de Contrato: O campo deve indicar a modalidade Intermitente.
  • Salário: O valor deve ser informado como horista, com o valor da hora de trabalho acordado em contrato.

Eventos do Contrato Intermitente no eSocial

Após o registro inicial (S-2200 – Admissão), o DP deve gerenciar dois eventos cruciais:

Pagamentos (S-1210)

O pagamento, pelo evento S-1210, registra as informações relativas aos pagamentos realizados ao trabalhador intermitente, incluindo o IRRF.

Remuneração (S-1200)

O evento Remuneração (S-1200) registra os valores devidos ao profissional, como salário, férias proporcionais, 13° salário proporcional e as bases de cálculo do INSS e FGTS. Ele deve ser registrado ao final de cada convocação.

  • Periodicidade: O pagamento deve ser feito ao final de cada período de convocação.
  • Verbas Proporcionais: O sistema deve calcular e incluir o Repouso Semanal Remunerado (RSR), as férias proporcionais acrescidas de 1/3 e o 13º salário proporcional.

Direitos e Obrigações: O que Você Precisa Saber

A correta gestão do contrato intermitente passa pelo entendimento dos direitos do trabalhador e das obrigações do empregador.

Direitos do Trabalhador Intermitente

O trabalhador intermitente tem direito a todos os benefícios trabalhistas, calculados de forma proporcional:

  • Salário-hora (nunca inferior ao mínimo ou ao de colegas na mesma função).
  • Férias proporcionais + 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • Repouso Semanal Remunerado (RSR).
  • FGTS (8% sobre a remuneração total).
  • INSS (contribuição previdenciária).

Recolhimento Previdenciário (INSS)

Um ponto de atenção é a contribuição previdenciária. Se o valor recolhido no mês não atingir o salário mínimo, o trabalhador intermitente deve complementar a contribuição para garantir sua qualidade de segurado e o acesso aos benefícios do INSS, conforme previsto na legislação.

Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO

A gestão de trabalhadores intermitentes consome tempo e recursos valiosos, trazendo riscos e burocracia pro seu negócio? Se a resposta for sim, temos uma boa notícia.

O TIO é a plataforma pioneira em gestão do trabalho intermitente no Brasil. Substituindo o trabalho manual por inteligência estratégica, o TIO não apenas otimiza sua produtividade, como oferece conformidade e segurança.

Com nossa expertise e pioneirismo, você terá tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.

Para isso, desenvolvemos um sistema completo, intuitivo e eficaz, simplificando cada etapa da gestão. Veja como o TIO descomplica o trabalho intermitente na sua rotina:

  • Convocação simplificada: Agende e gerencie equipes intermitentes de forma intuitiva, em poucos cliques, economizando tempo.
  • Controle de jornada preciso: Ponto digital com biometria facial e geolocalização para conformidade legal e segurança contra fraudes.
  • Pagamentos descomplicados: Emissão automática de recibos diários, eliminando erros e burocracia na sua rotina financeira.
  • Comunicação direta: Chat interno para interação instantânea e eficiente com seus colaboradores, fortalecendo o engajamento.
  • Histórico completo: Acesse facilmente históricos de convocações, aceites e documentos, tudo organizado e auditável para sua segurança.
  • Suporte rápido: Conte com nosso time de especialistas em português nativo, pronto para ajudar e garantir sua melhor experiência.
  • Conformidade e inovação: Plataforma em constante atualização, alinhada à Lei 13.467, LGPD e às últimas tendências do mercado, para você estar sempre à frente e seguro.

Pronto para otimizar a gestão de intermitentes no seu negócio? Então, ganhe tempo e segurança ao invés de processos manuais e complexos. Milhares de empresas já confiam no TIO para otimizar sua produtividade.

Conheça nossa solução sem compromisso: Oferecemos um tour guiado e gratuito com especialista para você ver como a plataforma funciona, bem como os benefícios práticos.

Agende uma demonstração gratuita agora.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que acontece se o trabalhador intermitente recusar a convocação?

A recusa da convocação não é considerada insubordinação e não gera penalidades. O trabalhador intermitente tem o direito de aceitar ou recusar cada chamado.

Qual o prazo para o empregador convocar o trabalhador intermitente?

O empregador deve convocar o trabalhador com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. O trabalhador tem um dia útil para responder.

Como é feito o pagamento das férias e 13º salário no contrato intermitente?

As férias proporcionais acrescidas de 1/3 e o 13º salário proporcional devem ser pagos ao final de cada período de convocação, juntamente com a remuneração.

Qual a categoria do eSocial para o trabalhador intermitente?

A categoria correta no eSocial é a 111 – Empregado – Contrato de trabalho intermitente.

O que acontece se o empregador não registrar o contrato intermitente?

A falta de registro na CTPS e no eSocial pode gerar multas e o reconhecimento do vínculo empregatício por prazo indeterminado, com todos os encargos retroativos.

Referências

[1] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT).

[2] eSocial. Manual de Orientação do eSocial (MOS).

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Conteúdos relacionados