O trabalho intermitente, regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) [1], é uma modalidade de contratação que permite a prestação de serviços de forma não contínua, alternando períodos de atividade e inatividade. Para os gestores, saber como registrar trabalhador intermitente corretamente é crucial para garantir a conformidade legal e evitar passivos trabalhistas.

Este guia completo detalha o processo de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no eSocial, garantindo que sua empresa tenha segurança na gestão desse tipo de contrato.

Pontos Principais:

O Contrato de Trabalho Intermitente: Entenda a Base Legal

Antes de iniciar o registro, é essencial compreender as características que definem o contrato intermitente:

Passo a Passo: Como Registrar Trabalhador Intermitente na CTPS

O registro na Carteira de Trabalho Digital (CTPS) é o primeiro passo e deve ser feito antes do início das atividades.

Elaboração do Contrato Escrito

A lei exige que o contrato intermitente seja celebrado por escrito [1]. Ele deve conter:



Registro na CTPS Digital

O registro na CTPS Digital é feito por meio do envio das informações ao eSocial [2]. Ao realizar a admissão, o sistema automaticamente registra o vínculo na carteira do trabalhador.

O Registro do Intermitente no eSocial: Detalhes Técnicos

O eSocial é a ferramenta obrigatória para a comunicação do registro e de todos os eventos trabalhistas do contrato intermitente [2].

Cadastro do Empregado

Ao cadastrar o trabalhador intermitente no eSocial, é fundamental atentar-se à categoria:

Eventos do Contrato Intermitente no eSocial

Após o registro inicial (S-2200 – Admissão), o DP deve gerenciar dois eventos cruciais:

Pagamentos (S-1210)

O pagamento, pelo evento S-1210, registra as informações relativas aos pagamentos realizados ao trabalhador intermitente, incluindo o IRRF.

Remuneração (S-1200)

O evento Remuneração (S-1200) registra os valores devidos ao profissional, como salário, férias proporcionais, 13° salário proporcional e as bases de cálculo do INSS e FGTS. Ele deve ser registrado ao final de cada convocação.

Direitos e Obrigações: O que Você Precisa Saber

A correta gestão do contrato intermitente passa pelo entendimento dos direitos do trabalhador e das obrigações do empregador.

Direitos do Trabalhador Intermitente

O trabalhador intermitente tem direito a todos os benefícios trabalhistas, calculados de forma proporcional:

Recolhimento Previdenciário (INSS)

Um ponto de atenção é a contribuição previdenciária. Se o valor recolhido no mês não atingir o salário mínimo, o trabalhador intermitente deve complementar a contribuição para garantir sua qualidade de segurado e o acesso aos benefícios do INSS, conforme previsto na legislação.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O que acontece se o trabalhador intermitente recusar a convocação?

A recusa da convocação não é considerada insubordinação e não gera penalidades. O trabalhador intermitente tem o direito de aceitar ou recusar cada chamado.

Qual o prazo para o empregador convocar o trabalhador intermitente?

O empregador deve convocar o trabalhador com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. O trabalhador tem um dia útil para responder.

Como é feito o pagamento das férias e 13º salário no contrato intermitente?

As férias proporcionais acrescidas de 1/3 e o 13º salário proporcional devem ser pagos ao final de cada período de convocação, juntamente com a remuneração.

Qual a categoria do eSocial para o trabalhador intermitente?

A categoria correta no eSocial é a 111 – Empregado – Contrato de trabalho intermitente.

O que acontece se o empregador não registrar o contrato intermitente?

A falta de registro na CTPS e no eSocial pode gerar multas e o reconhecimento do vínculo empregatício por prazo indeterminado, com todos os encargos retroativos.

Referências

[1] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT).

[2] eSocial. Manual de Orientação do eSocial (MOS).

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