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Ilustração explicativa sobre a quantidade de horas que o funcionário intermitente pode trabalhar, destacando limites e legislações trabalhistas.

Quantas Horas o Funcionário Intermitente Pode Trabalhar?

O funcionário intermitente pode trabalhar no máximo 8 horas por dia e 44 horas semanais, respeitando o limite constitucional de 220 horas mensais (incluindo horas extras). Em casos excepcionais, são permitidas até 2 horas extras por dia. É essencial que o tempo de trabalho seja controlado rigorosamente e não exceda a jornada de um trabalhador em regime integral, sob risco de descaracterização do contrato.

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Ilustração explicativa sobre a duração de um contrato intermitente, incluindo elementos como relógio, calendário e computador, ideal para artigos jurídicos.

Quanto Tempo Dura um Contrato Intermitente? Entenda os Prazos

O Contrato Intermitente tem duração por prazo indeterminado, sem data final definida, após o término de um eventual período de experiência (máximo 90 dias). A legislação CLT o trata como um contrato contínuo, porém com alternância de períodos de prestação de serviços e inatividade. Ele só é encerrado por vontade das partes (rescisão) ou por justa causa.

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Ilustração de três pessoas discutindo sobre estabilidade no contrato intermitente, com elementos de tecnologia e inovação ao fundo.

Estabilidade no Contrato Intermitente: Como é Aplicada?

A estabilidade no contrato intermitente aplica-se a gestantes e acidentados, conforme o ADCT e leis previdenciárias. O vínculo permanece ativo mesmo nos períodos de inatividade, impedindo a rescisão sem justa causa e garantindo segurança jurídica contra processos por dispensa discriminatória.

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Ilustração representando trabalho intermitente para o trade marketing, com profissionais usando computadores, gráficos e dinheiro, destacando oportunidades de emprego flexível na área.

Trabalho Intermitente para o Trade Marketing: Otimize

O trabalho intermitente é ideal para o Trade Marketing ao permitir a contratação de promotores, demonstradores e merchandisers sob demanda. Isso cobre picos sazonais, feiras, eventos e reposição de férias, otimizando o orçamento. A empresa convoca o profissional com 3 dias de antecedência, paga as verbas proporcionais ao final da convocação, mantendo a flexibilidade e a conformidade legal.

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Imagem ilustrativa relacionada à Black Friday e contratos intermitentes, mostrando pessoas usando dispositivos eletrônicos, fazendo compras online e promovendo ofertas especiais.

Black Friday e Contrato Intermitente: Estratégia para Picos

O Contrato Intermitente é a melhor solução legal para a Black Friday, pois permite às empresas convocar trabalhadores sob demanda para cobrir o pico de vendas e logística (CLT). A empresa convoca com ≥3 dias de antecedência, e o pagamento é feito após o fim da convocação, sem gerar custo na inatividade.

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Ilustração de uma mulher relaxando no sofá, representando o conceito de descanso semanal remunerado no trabalho intermitente, com ambiente confortável e elementos de decoração na sala.

Descanso Semanal Remunerado no Trabalho Intermitente: Regras

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) no contrato intermitente é um direito pago de forma proporcional e imediata, junto com a remuneração, ao final de cada período de serviço. O cálculo mais comum utiliza a fórmula: (Remuneração Total ÷ 6), já que o divisor 6 representa a proporção de um dia de descanso para seis de trabalho.

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Pessoa fazendo compras online na Black Friday, ilustrando oportunidades de trabalho intermitente durante a promoção, com destaque para a conveniência do comércio digital.

Trabalho Intermitente na Black Friday: Contratação e Gestão

O trabalho intermitente é ideal para a Black Friday, pois permite contratar trabalhadores para períodos de pico de demanda sem gerar custo fixo na inatividade. O empregador convoca o intermitente com 3 dias de antecedência, e o pagamento de salário, DSR, 13° e férias proporcionais é feito ao final da convocação. É crucial formalizar a convocação e o pagamento para garantir a legalidade.

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Ilustração mostrando duas pessoas realizando cálculos de DSR no Trabalho Intermitente, com foco em estratégias e exemplos de cálculo para garantir direitos trabalhistas.

Cálculo de DSR no Trabalho Intermitente: Guia Definitivo

O cálculo de DSR no trabalho intermitente deve ser feito e pago ao final de cada convocação, em conjunto com a remuneração das horas trabalhadas, férias e 13º proporcionais (CLT, Art. 452-A, inciso 6°). O valor do DSR é o acréscimo de 1/6 (um sexto) sobre a remuneração das horas normais e adicionais do período.

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Ilustração sobre o conceito de período de inatividade no contrato intermitente, mostrando trabalhadores em pausa e profissionais planejando por meio digital.

Período de Inatividade no Contrato Intermitente: Evite Riscos

O período de inatividade é o intervalo sem convocação e sem prestação de serviços no contrato intermitente. Ele não é remunerado, não é considerado tempo à disposição do empregador e não possui prazo máximo legal, permitindo ao trabalhador atuar para outras empresas. A alternância entre atividade e inatividade é a essência legal do contrato.

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Ilustração de um calendário com pessoas planejando o empregado intermitente que pode trabalhar todos os dias, destacando flexibilidade no trabalho.

Empregado Intermitente Pode Trabalhar Todos os Dias?

Sim, o empregado intermitente pode trabalhar todos os dias se convocado, desde que a jornada não ultrapasse o limite legal de 44 horas semanais e 8 horas diárias. É crucial que haja alternância de períodos de trabalho e inatividade para manter a natureza intermitente do contrato. Ele tem direito a Descanso Semanal Remunerado (DSR) e todos os direitos CLT proporcionais.

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