
Estabilidade da Gestante no Contrato Intermitente: Guia
A estabilidade da gestante no contrato intermitente é garantida desde a concepção até 5 meses após o parto (Art. 10, II, ADCT). Mesmo sem convocações ativas, o vínculo permanece e a demissão sem justa causa é proibida, sob risco de indenização substitutiva e multas trabalhistas severas.








