A contratação de trabalho intermitente consiste na prestação de serviços esporádica e descontínua. Para formalizar a relação trabalhista, você deve seguir três processos fundamentais: elaboração de um contrato, assinatura da Carteira de Trabalho e registro do profissional no eSocial.
A admissão de um novo profissional é um processo delicado, que requer a atenção e o cuidado do contratante. Afinal, para a plena formalização da relação trabalhista e estabelecimento do vínculo empregatício, se atentar às determinações legais é crucial — sobretudo no que diz respeito ao trabalho intermitente.
Ainda que a modalidade possua suas particularidades, o processo de contratação de trabalho intermitente se assemelha aos demais tipos contratuais. Porém, justamente pelos seus detalhes e regras, é comum que muitos empregadores sintam dificuldades e tenham dúvidas na admissão destes profissionais.
Afinal, como é a contratação de trabalho intermitente? Quais são as etapas fundamentais e quais são os detalhes aos quais você deve se atentar?
Para te ajuda neste processo, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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O que é trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é a prestação de serviços esporádica e descontínua, com períodos de inatividade que se alternam com os de atividade. O modelo estabelece vínculo empregatício entre as partes e prevê a subordinação do profissional.
Dessa forma, a empresa contratante convoca o profissional de acordo com sua demanda, enquanto ele pode optar por aceitar ou recusar o chamado.
Desde sua formalização em 2017, a modalidade tem o objetivo de reduzir as taxas de trabalho informal e irregular, se colocando como uma verdadeira alternativa às empresas e aos trabalhadores. Por isso, seu respaldo legal é pela Lei 13.467 e pela Portaria n.° 671, além das determinações da CLT.
O trabalho intermitente vem crescendo no Brasil, em diferentes setores da economia. Para se ter uma ideia, em 2023, o Novo Caged registrou um total de 336.338 admissões em contrato intermitente, fechando o ano com um saldo positivo de 86.098.
Um dos principais atrativos da modalidade é sua flexibilidade e alta adaptação à sazonalidade de negócios. Em outras palavras, o trabalho intermitente permite que as empresas que lidam com aumento esporádico de demanda convoquem profissionais durante os períodos de maior necessidade.
Por que contratar trabalhadores intermitentes?
A contratação de trabalho intermitente é altamente recomendada para os negócios que lidam diretamente com o aumento sazonal de demanda. Por exemplo, um comércio de roupas que vende mais na época de fim de ano, ou um restaurante que precisa de mais funcionários durante os fins de semana.
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Nestes casos, para reforçar o quadro de trabalhadores já contratados sem aumentar os custos e de forma legal e regular, o trabalho intermitente aparece como principal opção a estas empresas.
Assim, você não precisa recorrer à contratação informal e irregular de trabalhadores, que colocam todo o negócio em risco e podem trazer grandes prejuízos e problemas.
Vantagens do trabalho intermitente
- Modalidade prevista por Lei (Lei 13.467, CLT, Portaria n.° 349, Portaria n.° 671);
- Garantia dos direitos trabalhistas aos profissionais — férias, 13° salário, seguro-desemprego, etc;
- Flexibilidade e liberdade;
- Variedade contratual — a empresa pode contratar profissionais intermitentes de diversas áreas e o trabalhador pode manter contrato com diversas empresas, sem exclusividade;
- Alternativa em épocas de maior demanda e movimento;
- Redução de custos para o seu negócio.
Como é a contratação de trabalho intermitente?
O processo de contratação de trabalho intermitente se assemelha às demais modalidades contratuais. Para tanto, você, contratante, deve cumprir com três processos fundamentais:
- Elaboração do contrato de trabalho;
- Preenchimento da Carteira de Trabalho;
- Registro no eSocial.
Um detalhe importante é que a convocação não é o registro do profissional. Portanto, para poder realizar o chamado, o trabalhar deve estar formalmente admitido pela empresa.
Contrato de trabalho intermitente
O contrato de trabalho intermitente é o documento que rege toda a relação trabalhista e estabelece o vínculo entre as partes. Por isso, ele deve ser feito por escrito, contemplando todas as informações e acordos firmados, e assinado pelo contratante e pelo contratado.
As principais informações que você precisa registrar no trabalho intermitente são:
- Identificação das partes — contratante e contratado, n.° do documento (CNPJ e CPF/RG), endereço de residência, etc;
- Registro do caráter intermitente das atividades;
- Função e cargo a ser exercido pelo profissional;
- Valor/hora pago ao trabalhador;
- Local de trabalho;
- Limites, regras e responsabilidades de cada parte;
- Assinatura de ambos.
Que tal contar com uma minuta de contrato intermitente? Preparamos uma especialmente para você:
Tipos de contrato intermitente
O caráter intermitente diz respeito à prestação de serviços, indicando sua esporadicidade. Portanto, ao elaborar o contrato de trabalho, você pode escolher entre dois tipos:
- Indeterminado: não possui um prazo de encerramento, dependendo de uma das partes — empregador ou profissional — para dar início ao processo rescisório;
- Prazo determinado ou de experiência: estipula-se um prazo de duração do contrato, com uma data acordada para seu enceramento. No caso do contrato de experiência, o limite é de 90 dias.
O contrato de experiência permite a avaliação do desempenho do profissional e sua aptidão para as atividades solicitadas. Por isso, ao final dos 90 dias, você pode optar pela contratação definitiva por tempo indeterminado ou pelo encerramento da prestação de serviços.
Preenchimento da Carteira de Trabalho
Desde a implementação da Carteira de Trabalho Digital, não há mais necessidade de preenchimento do documento físico. Porém, lembre-se: a assinatura da CTPS é parte fundamental da contratação de trabalho intermitente.
Se o trabalhador solicitar a assinatura do documento físico, basta preencher a última página em branco da sessão “Contrato de Trabalho”. Registre as informações nos campos indicados, conforme os acordos estabelecidos em contrato e assine ao final da página.
Em caso de assinatura da CTPS Digital, o documento é preenchido automaticamente ao registrá-lo no eSocial. Assim, pela integração entre as plataformas do governo, o registro do profissional aparece em até 72 horas.
Saiba mais:
Registro no eSocial
A última etapa de contratação de trabalho intermitente, mas de extrema importância, é o registro do profissional no eSocial. Para isso:
- Faça login no eSocial com seus dados gov.br;
- Acesse o menu “Trabalhadores”;
- Clique na opção “Admitir/Cadastrar”;
- Preencha as informações: CPF, data de nascimento, data de admissão e tipo de registro;
- Observação: o contratante deve informar que o contrato é intermitente;
- Finalize o registro do profissional com as demais informações do contrato de trabalho e salve.
Saiba mais: Cadastrar funcionário intermitente no eSocial.
Como escolher um bom trabalhador intermitente?
Não existe uma fórmula pronta ou passo a passo para encontrar um bom trabalhador intermitente. Por isso, realize entrevistas e busque por candidatos que se enquadram na cultura da empresa e que atendem às suas necessidades. A avaliação pode ser mediante entrevistas, etapas avaliativas, análise de currículo, entre outros processos que permitem conhecer um pouco mais de cada profissional.
Além disso, uma das maneiras da avaliar a inserção do trabalhador intermitente no dia a dia empresarial é por meio do contrato de experiência. Afinal, neste tipo de contrato com prazo de 90 dias, o grande objetivo é avaliar o desempenho profissional e a sua aptidão para as atividades rotineiras.
Posso convocar um trabalhador intermitente antes de contratar?
Não, você apenas pode convocar trabalhadores intermitentes já admitidos na empresa. Ou seja, para poder realizar o chamado, é preciso contratar formalmente o profissional.
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- Suporte especialista em português nativo.
- Melhorias contínuas na plataforma conforme as regulamentações vigentes da legislação trabalhista (Lei n.13.467), segurança de dados (LGPD) e muito mais.
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