Os direitos dos trabalhadores intermitentes seguem o disposto na Lei 13.467 e na CLT. Os colaboradores tem direito ao contrato de trabalho, registro na CTPS e no eSocial, salário, DSR, e muito mais.
O trabalho intermitente é uma modalidade de trabalho relativamente nova, que vem crescendo nos últimos anos e conquistando espaço no mercado brasileiro. Afinal, ele traz vantagens tanto para o contratante quanto para o trabalhador.
Mesmo com suas regras próprias e detalhes, que muitas vezes diferem das categorias usuais de contrato de trabalho, os direito dos trabalhadores intermitentes são garantidos por dois corpos de leis.
Quer saber tudo sobre os direitos dos trabalhadores intermitentes? Então fique com o TIO Digital até o final e boa leitura.
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Trabalho intermitente
O trabalho intermitente é uma modalidade contratual criada em 2017, com a Lei 13.467, conhecida de maneira popular como Reforma Trabalhista. Desde então, cada vez mais empresas tem aderido a este modelo, por conta de suas diversas vantagens.
A categoria é pautada pela descontinuidade das atividades, com períodos de inatividade do trabalhador entre as prestações de serviços. Por isso, sua remuneração é proporcional ao total de horas trabalhadas em uma convocação, paga sempre ao final dela.
Uma vez previsto em lei, a modalidade garante os direitos dos trabalhadores intermitentes aos que executarem atividades sob este contrato.
Direitos dos trabalhadores intermitentes
De maneira geral, os direitos dos trabalhadores intermitentes são:
- Contrato de trabalho;
- Registro na CTPS e no eSocial;
- Salário;
- Férias e 13˚ salário proporcionais;
- Descanso semanal remunerado;
- Adicionais legais – horas extras, adicional noturno e afins;
- FGTS;
- Seguro-desemprego;
- Aviso prévio.
Assim, é importante ressaltar que são 2 corpos de leis que garantem os direitos dos trabalhadores intermitentes: a Lei 13.467 e a Portaria 671/21. Para os pontos que se consideram omissos na primeira, utiliza-se o disposto na segunda.
Contrato de trabalho
Ao contratar um trabalhador intermitente, o empregador deve elaborar o contrato de trabalho. Nele, deve-se registrar, então, todos os detalhes sobre a relação trabalhista, além de dados sobre ambas as partes.
Além disso, o contratante deve informar todas as regras, limites, responsabilidades e deveres de cada um dos lados. Assim, garante-se a transparência e evita-se problemas futuros.
Registro na CTPS e no eSocial
Uma vez assinado o contrato de trabalho, o trabalhador intermitente tem direito ao registro no eSocial e assinatura de sua CTPS.
Para assinar a carteira de trabalho, o empregador deve solicitar o documento e preencher a primeira página em branco da seção “Contrato de trabalho”. Nela, deve-se anotar todas as informações dispostas no contrato.
Além disso, o contratante tem 48 horas para devolver a carteira ao trabalhador.
Ainda, o empregador é responsável pelo registro do profissional no eSocial. Basta acessar a plataforma e, no menu “Trabalhadores”, inserir um novo funcionário. Lembre-se de preencher todos os campos de acordo com o disposto no contrato de trabalho.
Salário
O salário do trabalhador intermitente é o pagamento pelas suas atividades. Por isso, ele é feito sempre ao final de cada convocação, de maneira proporcional ao total de horas trabalhadas.
Por possuir uma jornada de trabalho que segue as demandas do empregador, a base de cálculo para o salário intermitente é o valor/hora. Dessa maneira, os intermitentes são considerados horistas.
Assim, o menor salário/hora que um trabalhador intermitente pode receber em 2023 é R$5,92, com previsão de aumento para R$6,00 a partir de maio. Contudo, caso a atividade ocorra em um dos estados que possuem mínimo nacional, é ele que vale.
Além disso, o salário do trabalhador intermitente não pode ser menor que o dos demais trabalhadores da empresa, intermitentes ou não, com mesmo cargo ou função. Ainda, ele é um valor fixo acordado no contrato de trabalho, e não deve variar de acordo com as convocações.
Férias e 13˚ salário
Assim como os demais trabalhadores brasileiros, os intermitentes tem direito às férias e ao 13˚ salário. Contudo, ambos os encargos devem ser pagos ao final da convocação, junto ao salário e de forma proporcional.
Assim, depois de 1 ano de contrato, o trabalhador intermitente tem direito a um período de descanso remunerado. Porém, como vimos, essa remuneração ocorre a cada convocação, e não de maneira imediata antes das férias.
O mesmo ocorre com o 13˚ salário, de maneira que o trabalhador não o recebe ao final do ano, uma vez que o recebeu a cada convocação.
Descanso semanal remunerado
O descanso semanal remunerado é a folga oferecida ao trabalhador depois de 6 dias corridos de trabalho. Então, o intermitente nunca pode trabalhar mais do 6 dias sem um dia de descanso.
O valor equivale a 1/6 do salário-base semanal. Além disso, por ser garantido por lei, o empregador não pode descontar o valor diário da jornada.
Saiba mais: Calcular DSR do Trabalhador Intermitente: Passo a passo!
Hora extra e adicional noturno
As horas extras são todos os horários de trabalho cumpridos pelo empregado para além de sua jornada usual. Elas devem ser devidamente remuneradas com, no mínimo, um adicional de 50% sobre o valor/hora usual.
Contudo, em caso de cumprimento das horas extras durante o descanso semanal remunerado, o adicional deve ser de 100% – ou seja, o dobro do valor inicial.
Já o adicional noturno é o acréscimo de, pelo menos, 20% no valor/hora usual para todos os horários cumpridos entre as 22:00 e as 05:00.
A hora extra pode ser noturna. Dessa forma, os dois adicionais incidem sobre os valor/hora usual. Contudo, cuidado: não se trata de um adicional de 70%. O empregador deve fazer o acréscimo de 20% primeiro e, sobre o resultado obtido, acrescentar mais 50%.
FGTS
Outro dos direitos dos trabalhadores intermitentes é o FGTS. Trata-de um recolhimento mensal, feito pelo empregador, no valor de 8% da remuneração da convocação.
Saiba mais: FGTS para Contrato Intermitente: como funciona?
Seguro-desemprego
Em caso de rescisão contratual sem justa causa ou indireta, o trabalhador intermitente tem direito ao seguro-desemprego. Trata-se de uma ajuda financeira mensal até que se encontre outra fonte de renda.
Este é um dos direitos dos trabalhadores intermitentes garantidos mediante assinatura da CTPS. Embora muitos acreditem que o intermitente não tem direito ao auxílio, a lei que vetava o recebimento do seguro-desemprego a esta categoria caiu em 2018.
Por isso, trata-se de um dos direitos do trabalhador, conforme a CLT.
Quer saber mais? Confira: Seguro-Desemprego no Trabalho Intermitente: Veja tudo sobre!
Aviso prévio
Em caso de rescisão contratual, a parte que desejar encerrar o contrato deve comunicar à outra com até 30 dias de antecedência. Contudo, no trabalho intermitente, existe apenas 1 formato de aviso prévio possível: o indenizado.
Afinal, como a atividade intermitente apenas ocorre mediante convocação, basta que o empregador não a faça e rescinda o contrato de trabalho.
Confira: Aviso Prévio no trabalho intermitente: Entenda as Regras Gerais!
Gestão dos trabalhadores intermitentes
Ufa, deu para perceber que os direitos dos trabalhadores intermitentes são diversos, não é? Por isso, é comum que em meio à rotina agitada, o empregador sinta dificuldades. Mas, afinal, como evitar erros e fazer o melhor gerenciamento?
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