O trabalho intermitente emergiu como uma das inovações mais significativas da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) [1]. Sua proposta é simples, mas revolucionária: formalizar a prestação de serviços não contínua, com alternância de períodos de atividade e inatividade, conforme a demanda do empregador. Por isso, ambos os lados têm direitos e deveres no contrato intermitente.
Para empresas e trabalhadores, essa modalidade oferece flexibilidade e segurança jurídica, mas exige um conhecimento aprofundado das regras. Afinal, a relação de trabalho intermitente, embora flexível, é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante todos os direitos constitucionais, pagos de forma proporcional ao final de cada convocação.
Este guia completo foi elaborado para detalhar os direitos e deveres no contrato intermitente para o ano de 2026, garantindo que sua gestão esteja em total compliance com a legislação.
O que é o Contrato de Trabalho Intermitente?
O contrato intermitente é um tipo de vínculo empregatício formal, registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no eSocial, caracterizado pela descontinuidade.
Conforme o artigo 443 da Lei n.º 13.467 [1]:
§3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
A principal característica é a alternância entre períodos de trabalho efetivo e inatividade, sendo que o trabalhador só é remunerado pelo tempo em que está à disposição e prestando serviços.
Direitos do Trabalhador Intermitente: A Lista Completa
O trabalhador intermitente possui os mesmos direitos de um empregado tradicional, mas com a particularidade de que a maioria dos valores é paga de forma proporcional ao final de cada convocação, e não no mês seguinte.
| Direito | Detalhamento | Forma de Pagamento |
|---|---|---|
| Salário | Não pode ser inferior ao salário-mínimo/hora (R$ 6,90 em 2025, podendo ser atualizado em 2026) ou ao piso da categoria. | Pago ao final de cada convocação. |
| Férias | Proporcionais ao período trabalhado, acrescidas de 1/3 constitucional. | Pagas ao final de cada convocação. |
| 13º Salário | Proporcional ao período trabalhado. | Pago ao final de cada convocação. |
| DSR (Descanso Semanal Remunerado) | Garante um dia de folga remunerada após 6 dias de trabalho. | Incluído no pagamento ao final da convocação. |
| Adicionais Legais | Horas extras (50% sobre o valor da hora), Adicional Noturno (20% sobre a hora), Insalubridade e Periculosidade (se aplicável). | Pagos ao final de cada convocação. |
| FGTS | Depósito de 8% sobre a remuneração de cada período trabalhado. | Depositado mensalmente pela empresa. |
| INSS | Recolhimento previdenciário, com possibilidade de complementação pelo trabalhador para atingir o mínimo. | Recolhido mensalmente pela empresa. |
| Benefícios Previdenciários | Acesso a auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria, desde que cumprida a carência. | Mediante solicitação ao INSS. |
O Pagamento Proporcional: Férias e 13º
É crucial entender que o trabalhador intermitente recebe as verbas de férias e 13º salário antecipadamente [1]. Isso significa que, ao final de cada período de trabalho (convocação), o empregador deve incluir no recibo de pagamento:
- Salário Proporcional: Valor das horas ou dias trabalhados.
- Férias Proporcionais + 1/3: Antecipação do direito constitucional.
- 13º Salário Proporcional: Fração correspondente ao período trabalhado.
- Descanso Semanal Remunerado (DSR): Valor sobre as horas trabalhadas.
- Adicionais Legais: Horas extras (mínimo 50%), adicional noturno (20%), insalubridade ou periculosidade, se aplicáveis.
Ao completar 12 meses de contrato, o trabalhador adquire o direito a um mês de descanso, no qual não pode ser convocado por aquela empresa, mas não recebe remuneração adicional, pois já recebeu os valores proporcionais ao longo do ano.
Deveres do Empregador e do Trabalhador Intermitente
A relação intermitente é uma via de mão dupla, exigindo Direitos e deveres no contrato intermitente de ambas as partes para manter a legalidade e a harmonia.
Deveres do Empregador (Foco em Compliance)
O empregador tem a responsabilidade de garantir que a contratação intermitente seja um modelo de segurança jurídica.
- Formalização e Registro: Elaborar um contrato escrito, assinar a CTPS (física ou digital) e registrar o profissional no eSocial antes do início das atividades.
- Convocação: Enviar a convocação com, no mínimo, 72 horas de antecedência, especificando a jornada, o local e o valor da hora de trabalho.
- Pagamento: Efetuar o pagamento das verbas proporcionais (salário, DSR, 13º, férias + 1/3 e adicionais) imediatamente ao final de cada período de trabalho.
- Recolhimentos: Realizar o recolhimento do FGTS (8%) e do INSS (alíquota devida) mensalmente, com base na remuneração paga na convocação.
- Isonomia Salarial: Garantir que o valor da hora de trabalho não seja inferior ao salário-mínimo/hora ou ao valor pago a outros empregados da empresa que exerçam a mesma função.
Deveres do Trabalhador Intermitente
O trabalhador também possui obrigações claras, principalmente relacionadas à convocação:
- Resposta à Convocação: Responder ao chamado do empregador em até 24 horas após o recebimento. A recusa da convocação é um direito do trabalhador e não configura insubordinação ou quebra de contrato.
- Cumprimento da Jornada: Uma vez aceita a convocação, o trabalhador deve comparecer e cumprir a jornada de trabalho acordada.
- Penalidade por Falta: Caso o trabalhador aceite a convocação e não compareça sem justificativa legal, ele pode ser penalizado com o pagamento de multa de 50% da remuneração que seria devida, valor este que pode ser descontado no próximo pagamento.
O contrato de trabalho intermitente é uma ferramenta poderosa para a flexibilização da mão de obra, desde que os direitos e deveres no contrato intermitente sejam rigorosamente respeitados.
A chave para o sucesso desta modalidade reside na transparência, no cumprimento dos prazos de convocação e no pagamento imediato e proporcional de todas as verbas trabalhistas.
Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
A gestão de trabalhadores intermitentes consome tempo e recursos valiosos, trazendo riscos e burocracia pro seu negócio? Se a resposta for sim, temos uma boa notícia para você.
O TIO é a plataforma pioneira em gestão do trabalho intermitente no Brasil. Substituindo o trabalho manual por inteligência estratégica, o TIO não apenas otimiza sua produtividade, como oferece conformidade e segurança.
Com nossa expertise e pioneirismo, você terá tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.
Por isso, desenvolvemos um sistema completo, intuitivo e eficaz, simplificando cada etapa da gestão. Veja como o TIO descomplica o trabalho intermitente na sua rotina:
- Convocação simplificada: Agende e gerencie equipes intermitentes de forma intuitiva, em poucos cliques, economizando tempo.
- Controle de jornada preciso: Ponto digital com biometria facial e geolocalização para conformidade legal e segurança contra fraudes.
- Pagamentos descomplicados: Emissão automática de recibos diários, eliminando erros e burocracia na sua rotina financeira.
- Comunicação direta: Chat interno para interação instantânea e eficiente com seus colaboradores, fortalecendo o engajamento.
- Histórico completo: Acesse facilmente históricos de convocações, aceites e documentos, tudo organizado e auditável para sua segurança.
- Suporte rápido: Conte com nosso time de especialistas em português nativo, pronto para ajudar e garantir sua melhor experiência.
- Conformidade e inovação: Plataforma em constante atualização, alinhada à Lei 13.467, LGPD e às últimas tendências do mercado, para você estar sempre à frente e seguro.
Pronto para otimizar a gestão de intermitentes no seu negócio? Então, ganhe tempo e segurança ao invés de processos manuais e complexos. Milhares de empresas já confiam no TIO para otimizar sua produtividade.
Conheça nossa solução sem compromisso: Oferecemos um tour guiado e gratuito com especialista para você ver como a plataforma funciona, e os benefícios práticos.
Agende uma demonstração gratuita agora.
Perguntas Frequentes (FAQ)
A recusa da convocação é um direito do trabalhador intermitente e não pode ser considerada insubordinação, nem motivo para rescisão do contrato. O vínculo empregatício permanece ativo durante os períodos de inatividade.
O FGTS (8%) e o INSS (alíquota devida) são calculados sobre o valor total da remuneração paga ao final de cada convocação. O empregador é responsável por recolher e depositar esses valores mensalmente.
Sim. O contrato intermitente é, por regra, um contrato por prazo indeterminado, com registro em CTPS. Ele só é encerrado por rescisão (demissão ou pedido de demissão).
A multa de 50% é uma penalidade aplicada ao trabalhador que aceita a convocação e, sem justo motivo, não comparece ao trabalho. O valor é calculado sobre a remuneração que seria devida e pode ser descontado no pagamento seguinte.
A principal diferença é a alternância entre períodos de atividade e inatividade, com o pagamento de todos os direitos trabalhistas (salário, férias, 13º e DSR) sendo feito de forma proporcional ao final de cada convocação.
Referências
[1] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).
[3] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT).
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 2
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?



![[Demo] Sidebar](https://blog.tio.digital/wp-content/uploads/2023/01/Banner-08-300x400-1.png)