A venda de bens e serviços de forma direta ao consumidor – o varejo – é responsável por mais de 8 milhões de empregos registrados no Brasil. O varejo inclui lojas como supermercados, lojas de conveniência e de departamento, por exemplo.
Desde 2017, com a Reforma Trabalhista, a modalidade de trabalho intermitente foi introduzida como forma de contrato para serviços esporádicos. Assim, através do trabalho intermitente, empresas podem contratar funcionários e convocá-los conforme demanda.
Dessa forma, a empresa paga apenas pelo período de prestação de serviços e o trabalhador tem acesso a direitos trabalhistas que não teria no trabalho informal.
O trabalho intermitente ganhou grande adesão em comércios por conta da variação da demanda nesses negócios. Dessa maneira, conforme o dia da semana ou época do ano, o varejo tem mais movimento de clientes, o que exige uma equipe maior.
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Trabalho intermitente no Brasil
Essa modalidade de trabalho surgiu através da Reforma Trabalhista feita em 2017, na lei nº 13.467. Conforme a legislação:
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.”
Assim, o trabalhador presta serviços apenas quando há convocação do seu empregador, conforme a demanda que for necessária. Essa modalidade surgiu com o objetivo de diminuir o emprego informal no Brasil, chamados “bicos”.
Mesmo com a inconstância do trabalho, o funcionário intermitente tem direitos trabalhistas e registro em carteira de trabalho.
Trabalho intermitente em grandes empresas
O contrato intermitente não apenas é atrativo para pequenos comércios, mas também tem atraído grandes empresas do varejo brasileiro por sua flexibilidade e economia. O Magazine Luiza, terceira maior varejista do Brasil, aderiu ao trabalho intermitente para auxiliar em períodos de maiores vendas.
Apenas para a Black Friday, o Magazine Luiza contrata colaboradores intermitentes, que chegaram em pelo menos 1.700 pessoas, para o trabalho em vendas. Ainda assim, a empresa pretende continuar contratando através da modalidade para ajudar em períodos como fins de semana e feriados, quando há picos de vendas nas unidades.
Frederico Trajano, presidente da Magazine Luiza, não acredita que as empresas terão problemas com a Justiça por conta desse tipo de contratação:
“É claramente a intenção do legislador e está em lei. Não acredito que o Judiciário poderia entender de forma diferente”
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, ressalta que o trabalho intermitente foi criado para garantir os direitos dos trabalhadores que prestavam serviço informalmente. Segundo o ministro, o contrato intermitente:
“Não gera precarização, mas segurança jurídica a trabalhadores e empregadores, com regras claras, que estimulam a criação de novos postos de trabalho”
O trabalho intermitente para o setor de vendas
Já precisou comprar presentes para sua família na época do Natal mas se surpreendeu com grandes filas e lotação das lojas? Isso acontece naqueles momentos do ano em que há picos de vendas no varejo, como Natal e Dia das Mães.
Essas movimentações maiores também podem ocorrer conforme a semana: é comum encontrar shoppings e lojas de rua mais cheias aos sábados e domingos.
E então, para esses momentos, é preciso um maior número de funcionários nesses estabelecimentos para atender ao consumidor. Entretanto, para o empregador, não é vantajoso fazer contratações indeterminadas. Afinal, a demanda não é constante e o funcionário não precisaria trabalhar todos os dias.
Assim, para atender esse problema, cada vez mais empresas contratam trabalhadores intermitentes. Nessa modalidade, o funcionário alterna entre períodos de inatividade e prestação de serviço, que ocorre através de convocações.
Dessa forma, o empregador convoca seu intermitente quando precisa de sua mão de obra. Ou seja, quando tem altas demandas em picos de venda. Esse é um dos principais motivos para que o Magazine Luiza contrata colaboradores intermitentes.
O trabalho intermitente acaba sendo vantajoso para o trabalhador, que não teria segurança prestando serviços de modo informal. Dessa maneira, sendo contratado como trabalhador intermitente, ele tem acesso a direitos trabalhistas, como 13º salário, férias, licença maternidade e FGTS.
Entretanto, é necessário seguir as regras da legislação sobre essa modalidade de trabalho intermitente para garantir a segurança jurídica da empresa e do trabalhador. Assim, evitam-se problemas.
Trabalho intermitente — Exemplos
Além do setor de vendas, muitas áreas também investiram no trabalho intermitente para suprir suas necessidades. Por conta dos diversos benefícios desse modelo, outras empresas foram atraídas a abrirem vagas de trabalho intermitente nos últimos anos.
Conheça alguns dos principais cargos que contratam na modalidade intermitente:
- Vendedor;
- Repositor de mercadorias;
- Cozinheiro;
- Profissional na área de limpeza;
- Trabalhador em indústria de transformação (metalurgia, siderurgia, etc.);
- Segurança;
- Atendente em comércio.
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