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O que é trabalho intermitente? Guia completo 2025

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 13/02/25
  • 7 min

O que é trabalho intermitente? Formalizado no Brasil pela Lei 13.467/2017 e conhecido como Contrato de Zero Horas no Reino Unido, o modelo não prevê um mínimo de horas de trabalho, com prestação de serviços esporádicas e alternadas com períodos de inatividade do profissional. Dessa maneira, a empresa convoca o trabalhador conforme sua demanda.

O trabalho intermitente, instituído em 2017 pela Lei 13.467 (Reforma Trabalhista), é a principal alternativa contratual às empresas que lidam com o aumento esporádico de demanda. O modelo foi pensado com características próprias para reduzir o trabalho irregular e informal durante períodos de maior necessidade, oferecendo uma alternativa legal para contratantes e para profissionais.

Por isso, o trabalho intermitente se ajusta e se adequa aos diferentes portes empresariais, ramos de negócios e áreas de atuação, oferecendo vantagens e benefícios para ambos os lados da relação trabalhista – como flexibilidade, autonomia, redução de custos, entre outros.

Não obstante, dados do Painel de Informações do Novo Caged registram que o ano de 2024 totalizou 324.819 admissões em modalidade intermitente e 243.407 desligamentos — fechando, então, com um saldo positivo de 81.412 novos postos.

Então, para te ajudar a entender o que é trabalho intermitente e como a modalidade funciona, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

O que e trabalho intermitente
O trabalho intermitente consiste na prestação de serviços esporádica e descontínua, atendendo aos períodos de maior demanda e reforçando o quadro de profissionais de forma pontual, temporária e legal – Foto: Freepik.

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  • O que é trabalho intermitente?
  • Como funciona o trabalho intermitente na prática?
  • Como implementar o trabalho intermitente?
  • Trabalho intermitente para empresas
  • Direitos do trabalhador intermitente
  • Vantagens do trabalho intermitente
  • Quadro comparativo: trabalho intermitente x contrato usual
  • Trabalhador intermitente é registrado?
  • Como é o pagamento do trabalhador intermitente?
  • Gestão do trabalho intermitente com o TIO Digital

O que é trabalho intermitente?

Trabalho intermitente é a atividade descontínua e pontual, que se alterna com períodos de inatividade do profissional. Neste intervalo, o trabalhador não presta serviços até ser convocado para o trabalho novamente. Mesmo com a esporadicidade, o modelo estabelece vínculo empregatício entre as partes, prevê subordinação e garante direitos trabalhistas aos profissionais.

Trazido do inglês zero hours contract (contrato de zero horas, como é conhecido no Reino Unido), o contratante não é obrigado a oferecer qualquer mínimo de horas de trabalho ao profissional, com uma jornada que se ajusta às demandas e necessidades da empresa contratante.

Formalizado em 2017 pela Lei 13.467, a modalidade recebeu maior amparo e determinação legal pela Portaria n.° 671/2021. Além disso, para os pontos ambíguos ou omissos nestes textos legais, utilizam-se as disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Conforme o artigo 443 da Lei 13.467:

“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador”.

Por isso, é importante se atentar aos pontos que descaracterizam o trabalho intermitente. O trabalhador deve passar um tempo inativo da empresa, assim como não pode ter uma carga horária fixa, definida e usual.

Como funciona o trabalho intermitente na prática?

O trabalho intermitente funciona como um reforço pontual ao quadro de funcionários da empresa. Por isso, negócios que lidam com alta sazonalidade — isto é, o aumento esporádico de demanda — encontram uma alternativa no contrato intermitente.

Alguns exemplos de trabalho intermitente são em comércios e no setor de Serviços, que representam as maiores taxas de admissão na modalidade. Dessa maneira, supre-se a necessidade de profissionais temporários sem recorrer à contratação informal e irregular.

O primeiro passo é contratar um profissional em regime intermitente. O processo de admissão segue as 3 etapas comuns às demais modalidades contratuais: elaboração de um contrato de trabalho, assinatura da CTPS e registro no eSocial. Em cada uma, é preciso evidenciar o caráter intermitente das atividades, deixando-o claro.

Com o profissional devidamente admitido e registrado, a empresa deve realizar sua convocação — para haver, então, prestação de serviços. O chamado deve ocorrer em até 72 horas anteriores ao início previsto, mediante qualquer meio de comunicação eficaz e de acesso mútuo.

O trabalhador, por sua vez, tem até 24 horas para responder à convocação, aceitando ou recusando. Atenção: a recusa do chamado é um direito do profissional, e não acarreta rescisão contratual e nem se configura como ato de insubordinação.

Com a convocação aceita, inicia-se a prestação de serviços pelo tempo estipulado pelo contratante. Ao final do período, o empregador deve remunerar o profissional. O pagamento no contrato intermitente é proporcional ao total de horas trabalhadas, com incidência de adicionais e descontos de direito do trabalhador.

Então, o profissional fica inativo da empresa até receber outra convocação.

Como implementar o trabalho intermitente?

Para implementar o trabalho intermitente em sua empresa, é importante conhecer os períodos de maior demanda e necessidade de seu negócio. Afinal, a modalidade visa servir como um reforço pontual ao quadro de funcionários, para atender os períodos de maior demanda.

Dessa forma, também é importante mapear os principais profissionais e funções necessárias para a admissão dos profissionais, bem como o tempo necessário.

Para a formalização da prestação de serviços, a empresa deve elaborar um contrato de trabalho para cada profissional e registrá-los no eSocial.

Confira as melhores dicas e práticas: Como implementar o trabalho intermitente? Guia para Empresas.

Trabalho intermitente para empresas

O número de empresas e profissionais que aderem ao trabalho intermitente cresce anualmente. Afinal, trata-se de uma modalidade ajustada à sazonalidade dos negócios, que atende e beneficia tanto empregadores quanto trabalhadores.

Uma pesquisa feita pelo próprio CAGED em 2023 mostra que as vagas de trabalho intermitente representaram cerca de 5,86% do total com Carteira de Trabalho assinada criadas. Complementarmente, o Ministério da Economia divulgou que as vagas na modalidade se distribuiu da seguinte maneira pelos setores econômicos:

  • Serviços: +2.592;
  • Construção civil: +1.256;
  • Indústria geral: +824;
  • Agropecuária: +81;
  • Comércio: −924.

Em 2024, o Painel de Informações do Novo Caged registrou 324.819 admissões em modalidade intermitente, fechando, o ano com um saldo positivo de 81.412 novos postos em relação aos desligamentos. Entre os setores da economia, destaca-se o de Serviços, com 223.251, seguido da Indústria, com 42.534.

trabalho intermitente 2024
Cada vez mais empresas brasileiras compreendem o que é trabalho intermitente e aderem ao modelo contratual, conforme registra dados do Novo Caged – Foto: Reprodução.

Qual a carga horária de um trabalhador intermitente?

Não há um limite mínimo de horas de atividade para os trabalhadores intermitentes – por isso, ele recebe o nome de Zero Hours Contract. Contudo, a única regra é não ultrapassar os limites máximos previstos pela legislação brasileira, de 44 horas semanais e 220 mensais.

Direitos do trabalhador intermitente

  • Contrato de trabalho;
  • Carteira Assinada e registro no eSocial;
  • 13º salário e férias proporcionais + 1/3;
  • FGTS;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc);
  • Aviso prévio;
  • Seguro-desemprego.

Vantagens do trabalho intermitente

  • Previsão por Lei (Lei 13.467, CLT e Portaria n.° 671);
  • Garantia dos direitos trabalhistas — férias, 13° salário, seguro-desemprego, etc;
  • Jornada e carga horária flexíveis;
  • Variedade contratual — a empresa pode contratar profissionais intermitentes de diversas áreas e o trabalhador pode manter contrato com diversas empresas, sem exclusividade;
  • Alternativa em épocas de maior demanda e movimento;
  • Redução de custos para o seu negócio.

Quadro comparativo: trabalho intermitente x contrato usual

Trabalhador intermitente é registrado?

Assim como o trabalhador de contrato convencional, o intermitente deve ter registro em carteira de trabalho e eSocial.

O registro na CTPS deve ser feito na primeira folha em branco seguintes ao último registro, na seção “Contrato de trabalho”. O empregador deve preencher os campos com as devidas informações, conforme registrado no contrato de trabalho.

Já para o eSocial, basta fazer login na plataforma e acessar o menu “Trabalhadores”. Assim, deve-se incluir um novo funcionário e, novamente, preencher os campos indicados com as informações que constam no contrato.

O contratante que mantiver o trabalhador intermitente sem registro na carteira fica sujeito a multa. Os valores variam de R$ 3.000,00 para grandes empresas e R$ 800,00 para micro e pequenas empresas.

Além de multa, o empregador também fica vulnerável a processos na justiça do trabalho.

Como é o pagamento do trabalhador intermitente?

O pagamento do trabalhador intermitente ocorre sempre ao final da convocação, proporcional ao total de horas trabalhadas. Além disso, o valor final compõe-se por uma série de valores e encargos para além do salário, como:

  • Salário;
  • Férias proporcionais;
  • 13° salário proporcional;
  • Adicionais legais: hora extra, adicional noturno, etc;
  • DSR.

Assim, o valor mais importante do salário do trabalhador intermitente é o valor/hora. Ele não pode ser inferior ao mínimo nacional, de R$ 6,90 em 2025, ou regional, caso o serviço seja realizado nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina ou Rio Grande do Sul.

Atualmente, os estados que adotam quantias mínimas próprias e seus respectivos valores são:

  • São Paulo: R$ 1.640,00 e R$ 7,45/hora (2024);
  • Rio de Janeiro: R$ 1.518,00 e R$ 6,90/hora;
  • Santa Catarina: entre R$ 1.612,00 e R$ 1.844,40 (de R$ 7,32 a R$ 8,38);
  • Paraná: entre R$ 1.856,94 e R$ 2.134,88 (de R$ 8,44 a R$ 9,70/hora);
  • Rio Grande do Sul: entre R$ 1.656,52 e R$ 2.099,27 (de R$ 7,53 a R$ 9,70).

Além disso, o trabalhador intermitente não pode receber menos do que os demais trabalhadores da empresa, intermitentes ou não, com mesmo cargo ou função.

Gestão do trabalho intermitente com o TIO Digital

O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato que cresce cada vez mais no Brasil por garantir flexibilidade aos empregadores e trabalhadores. Entretanto, por ter regras e leis particulares, as empresas devem estar atentas às suas obrigações legais.

Você conhece o seu negócio como ninguém. Para o resto, existem inúmeras alternativas que podem te auxiliar no caminho.

O TIO é uma dessas opções. Afinal, quando se fala em gestão do trabalho intermitente no Brasil, nossa plataforma, pioneira no segmento, vem para substituir o trabalho manual, pelo trabalho inteligente. Em termos de produtividade e segurança trabalhista, esse é um dos maiores ganhos que tivemos para gerenciamento de trabalhadores intermitentes na última década.

Pensando nisso, desenvolvemos um sistema completo para tornar a gestão do trabalho intermitente mais fácil, rápido e eficaz. Dentre nossos principais recursos para isso, estão:

  • Um sistema intuitivo para convocações de funcionários e equipes intermitentes.
  • Controle de jornada integrado ao ponto digital com biometria facial e geolocalização.
  • Emissão automática para recibos de pagamento ao final de cada dia trabalhado.
  • Chat interno para comunicação direta com os funcionários.
  • Históricos de aceites, convocações, aceites e documentos.
  • Suporte especialista em português nativo.
  • Melhorias contínuas na plataforma conforme as regulamentações vigentes da legislação trabalhista (Lei n.13.467), segurança de dados (LGPD) e muito mais.

Para que você conheça na prática o potencial dessa ferramenta no dia a dia, disponibilizamos um tour guiado com nosso especialista em produto, além de um período de teste grátis. Dessa forma, você pode avaliar se está pronto para impulsionar seus melhores resultados com o trabalho intermitente.

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