Os processos trabalhistas no contrato intermitente podem ocorrer, na maioria das vezes, por falta de conhecimento sobre as regras por parte do empregador.
O Brasil é recordista mundial em número de processos trabalhistas, tendo uma média de 3,5 milhões de processos todos os anos. Desses dados considera-se que uma média de 4 pessoas, a cada 100, movimentam uma ação trabalhista.
Uma proporção de 4 para cada 100 não parece tão preocupante, mas, pensando em como somos o maior país com esse tipo de processo, é importante o empregador se precaver. Quer saber quais os detalhes que levam a processos trabalhistas no contrato intermitente? Confira aqui e saiba como evitá-los. Boa leitura!
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Quais os maiores motivos de processos trabalhistas no contrato intermitente?
Os maiores motivos que levam a processos trabalhistas no contrato intermitente são:
- descaracterização do contrato;
- não formalização do contrato;
- irregularidade no processo de convocação;
- pagamento de salário irregular; e
- apropriação indébita previdenciária.
Fazendo uma breve pesquisa nos dados do IBGE, é possível observar que esses são os cinco principais motivos que levam o trabalhador intermitente a entrar com processo contra a empresa pelo qual prestou serviços.
Descaracterização do contrato de trabalho no contrato intermitente
O contrato de trabalho intermitente tem uma caraterística clara e bem descrita na Reforma Trabalhista sobre a não continuidade da prestação de trabalho, e sobre a necessidade de existirem períodos de inatividade.
Alguns processos julgados foram entendidos como descaraterização do contrato de trabalho intermitente, sendo compreendidos como contrato por tempo determinado ou temporário, pois ignoravam o período de inatividade entre as convocações.
Não formalização de contrato
Muito embora o contrato de trabalho intermitente tenha como características o registro na carteira de trabalho, a necessidade de contrato por escrito e o registro no eSocial, algumas empresas não fazem todos os procedimentos e mantém apenas como um “bico”.
A falta de formalidade é campeã em processos trabalhistas no contrato intermitente, justamente por muitas vezes parecer o caminho mais fácil para o empregador. Entretanto, além de uma ação trabalhista existem multas por não regularizar o funcionário.
Irregularidade no processo de convocação
Na hora de fazer a convocação, é necessário que o empregador informe qual será a jornada de trabalho a ser seguida. Contudo, pelo eSocial é necessário que além disto, informações como: valor a hora trabalhada, local de trabalho e data de início e termino sejam preenchidas.
Os funcionários que não receberem a convocação corretamente, ou não conseguirem ter acesso à elas por meio de uma ferramenta idônea e segura, podem ter mais um motivo para iniciar uma ação contra o empregador.
Por isso, todo procedimento de convocação deve ser feito através de uma plataforma segura, que mantenha salvo todos os históricos e que contenha todas as informações necessárias para empregador e empregado.
Pagamento de salário irregular
A remuneração no contrato de trabalho intermitente, deve ser feitas após o término de cada período trabalhado e deve conter:
- remuneração;
- férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- décimo terceiro salário proporcional;
- repouso semanal remunerado; e
- adicionais legais.
Caso o funcionário se sinta lesado, seja porque nos recibos de pagamentos esses valores não apareçam, ou os valores sejam destoantes da jornada de trabalho cumprida, certamente o empregador pode esperar por uma ação trabalhista.
Apropriação indébita previdenciária no contrato intermitente
O ato de apropriação indébita previdenciária se dá quando a empresa deixa de repassar à previdência social as contribuições feitas pelos funcionários. Lembrando que o trabalhador intermitente também tem direito previdenciário ao INSS e depósito de Fundo de Garantia.
Logo, o empregador precisa, além de fazer toda a formalização de contrato de trabalho e se atentar aos valores que devem ser pagos, além também dos descontos obrigatórios para que os repasses possam existir.
Como evitar processos por contratações de funcionários intermitentes?
Para evitar processos trabalhistas no contrato intermitente, a empresa deve:
- faça um contrato escrito de trabalho com o colaborador;
- registre a carteira de trabalho;
- registre o trabalhador intermitente no eSocial;
- pague o salário combinado e registrado na Carteira de Trabalho;
- faça o registro de horário dos seus funcionários.
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