A flexibilidade do trabalho intermitente é uma solução cada vez mais procurada por empresas que lidam com demandas sazonais ou flutuantes. No entanto, apesar de suas vantagens, muitos gestores e empresários ainda se questionam: quanto custa um empregado intermitente de fato?
A resposta vai além do salário-hora e envolve uma série de encargos e direitos proporcionais que, se não forem bem compreendidos e gerenciados, podem gerar surpresas e custos inesperados.
Este guia completo desmistifica os custos do trabalho intermitente, oferecendo clareza e previsibilidade para sua gestão.
O que é o Trabalho Intermitente e Como Ele Funciona?
O trabalho intermitente é uma modalidade de contratação formal, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) [1, 2].
Ele se caracteriza pela descontinuidade da prestação de serviços, alternando períodos de atividade e inatividade. Isso significa que o empregado é convocado para trabalhar apenas quando há demanda, sem um fluxo contínuo de trabalho.
Mesmo com a não-continuidade, o empregado intermitente possui subordinação ao empregador, mas sem exclusividade, podendo prestar serviços para outros contratantes.
Seus direitos são garantidos pela CLT, sendo pagos de forma proporcional ao final de cada período de convocação. Isso inclui:
- Salário: Proporcional às horas trabalhadas.
- Férias: Proporcionais, acrescidas de 1/3.
- 13º Salário: Proporcional.
- Descanso Semanal Remunerado (DSR): Proporcional.
- Adicionais Legais: Como horas extras e adicional noturno, se aplicáveis.
A Composição do Custo: Além do Salário-Hora
Para entender quanto custa um empregado intermitente, é fundamental ir além do valor pago por hora trabalhada. A remuneração total é composta por diversos elementos:
Salário-Hora
O valor da hora de trabalho do intermitente não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo vigente ou ao valor pago a outros empregados que exerçam a mesma função na empresa, seja intermitente ou não.
Em 2026, o mínimo é de R$ 7,37/hora [3], mas atente-se à validade de pisos regionais para sua localidade.
A definição desse valor é crucial, pois ele será a base para o cálculo de todas as outras verbas.
Férias Proporcionais + 1/3
Ao final de cada convocação, o empregador deve pagar imediatamente as férias proporcionais, acrescidas de um terço constitucional. O cálculo é feito com base nas horas trabalhadas no período da convocação.
13º Salário Proporcional
Da mesma forma que as férias, o 13º salário é pago proporcionalmente ao final de cada período de prestação de serviço.
Isso garante que o trabalhador receba seus direitos de forma contínua, sem precisar esperar o final do ano.
Descanso Semanal Remunerado (DSR)
O DSR é um direito do trabalhador e deve ser pago proporcionalmente aos dias trabalhados na semana da convocação.
É um custo que incide sobre a remuneração e deve ser considerado no cálculo total.
Adicionais Legais
Caso o empregado intermitente trabalhe em condições que gerem adicionais, como horas extras (50% sobre o valor da hora normal em dias úteis, 100% em DSR) ou adicional noturno (20% sobre o valor da hora trabalhada entre 22h e 5h), esses valores também devem ser calculados e pagos proporcionalmente.
Os Encargos Sociais e Tributários: O Custo Real para a Empresa
Um erro comum é considerar apenas o que o empregado recebe diretamente. No entanto, os encargos sociais e tributários representam uma parcela significativa de quanto custa um empregado intermitente para a empresa.
Estes são os principais:
INSS Patronal
A empresa é responsável pelo recolhimento de 20% sobre o total da remuneração paga ao empregado intermitente a título de INSS Patronal. Este valor não é descontado do salário do trabalhador, mas sim um custo adicional para a empresa.
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) corresponde a 8% da remuneração do empregado e deve ser depositado mensalmente em uma conta vinculada. No trabalho intermitente, o depósito é feito após cada convocação.
Exemplo Prático: Calculando o Quanto Custa um Empregado Intermitente
Vamos considerar um exemplo prático para ilustrar quanto custa um empregado intermitente para a empresa.
Suponha um empregado intermitente com salário-hora de R$ 10,00, que foi convocado para trabalhar 40 horas no mês.
1. Remuneração Direta ao Empregado:
- Salário: 40 horas * R$ 10,00 = R$ 400,00.
- Férias Proporcionais + 1/3: (R$ 400,00 / 12) + (R$ 400,00 / 12 / 3) = R$ 33,33 + R$ 11,11 = R$ 44,44.
- 13º Salário Proporcional: R$ 400,00 / 12 = R$ 33,33.
- DSR: (Considerando 4 semanas no mês e 1 dia de DSR por semana) R$ 400,00 / 6 * 1 = R$ 66,67 (aproximadamente).
- Total Remuneração Direta: R$ 400,00 + R$ 44,44 + R$ 33,33 + R$ 66,67 = R$ 544,44.
2. Encargos Sociais e Tributários (Exemplo com RAT de 2% e Terceiros de 5,8%):
- Base de Cálculo para Encargos: R$ 544,44 (Remuneração Total).
- INSS Patronal (20%): 20% de R$ 544,44 = R$ 108,89.
- FGTS (8%): 8% de R$ 544,44 = R$ 43,56.
- RAT (2%): 2% de R$ 544,44 = R$ 10,89.
- Terceiros (5,8%): 5,8% de R$ 544,44 = R$ 31,58.
- Total Encargos: R$ 108,89 + R$ 43,56 + R$ 10,89 + R$ 31,58 = R$ 194,92.
Custo Total para a Empresa: R$ 544,44 (Remuneração Direta) + R$ 194,92 (Encargos) = R$ 739,36
Este exemplo demonstra que o custo real pode ser significativamente maior do que apenas o salário-hora, reforçando a necessidade de um cálculo preciso e uma gestão eficiente.
Como Otimizar a Gestão e Reduzir Custos com o Trabalho Intermitente
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O valor da hora de trabalho intermitente não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo vigente ou ao valor pago a outros empregados que exerçam a mesma função na empresa.
Sim, o empregado intermitente tem direito a férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional, pagos ao final de cada período de convocação.
A empresa paga INSS Patronal (20%), FGTS (8%), RAT (1% a 3%) e contribuições para Terceiros (Sistema S), calculados sobre a remuneração total do empregado.
O empregado intermitente pode recusar convocações sem que isso configure quebra de contrato ou gere penalidades, desde que o faça dentro do prazo legal.
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Referências
[1] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).
[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT).
[3] Diário Oficial da União. DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
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