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O que é trabalho intermitente?
Trabalho intermitente é a alternância entre períodos de atividade e inatividade. Assim, a prestação de serviços não é contínua e ocorre de maneira esporádica, de acordo com a demanda do contratante.
O trabalho intermitente prevê vínculo empregatício e subordinação do trabalhador. Além disso, o funcionário possui direitos trabalhistas garantidos por lei, como salário mínimo, férias e 13°.
A modalidade foi criada com a Lei 13.467/2017 – a Reforma Trabalhista. O corpo legal que rege a modalidade inclui a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e a Portaria n° 349.
O processo de contratação possui 3 etapas fundamentais: elaboração do contrato de trabalho, assinatura da CTPS e registro no eSocial. Tais ações garantem legalidade à atividade e o acesso aos direitos para o trabalhador.
Para que o contratado exerça atividade, o empregador deve convocá-lo em até 72 horas antes do início previsto. O empregado pode aceitar ou recusar, de acordo com sua rotina e agenda.
Contudo, atenção: a recusa do chamado não se caracteriza como insubordinação ou rompimento do contrato. Assim, o empregador não pode aplicar punições.
Com o trabalho finalizado, o intermitente fica inativo até ser convocado novamente. Esse período pode ser de dias, semanas ou meses sem que haja atividade e, portanto, nenhuma remuneração devida.
Além disso, não há exclusividade contratual. O intermitente pode manter contrato com quantas empresas quiser e, enquanto estiver inativo de uma, pode exercer atividade para outra.
Confira:
- Vantagens do Trabalho Intermitente: lista completa e detalhes!
- Reduzir Custos do seu Negócio: como fazer?
Regras do trabalho intermitente

As regras do trabalho intermitente são bem definidas e caracterizam a modalidade. Além de serem direito do trabalhador e responsabilidade do contratante, descumprir com tais regras descaracteriza o trabalho intermitente.
Assim são elas:
- Não continuidade da atividade;
- Períodos de inatividade;
- Registro em carteira de trabalho e eSocial;
- Contrato intermitente com mais de um empregador;
- Convocação com, no mínimo, 72 horas de antecedência;
- Possibilidade de recusar as convocações;
- Confirmação do chamado em, no máximo, 24 horas;
- Pagamento proporcional ao final da convocação;
- Aplicação de multa por desistência após a confirmação da convocação para a parte desistente.
Quantas horas um trabalhador intermitente pode trabalhar?
O trabalhador intermitente pode trabalhar quantas horas o empregador precisar, desde que a jornada seja acordada no momento da convocação.
Contudo, atenção: deve-se seguir os limites legais de 8 horas diárias e 220 mensais, bem como o descanso semanal remunerado do trabalhador.
Como funciona o contrato de trabalho intermitente?
O contrato de trabalho intermitente deve ser firmado por escrito e assinado por ambas as partes. É preciso registrar os deveres, limites, responsabilidades e regras de cada um, além de informações sobre a atividade exercida.
Por isso, deve-se registrar o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao mínimo nacional e nem aos demais trabalhadores da empresa com mesmo cargo ou função, sejam eles intermitentes ou não.
Sendo assim, é direito do funcionário:
“Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Lei 13.467/2017
Um detalhe importante é que o contrato de trabalho intermitente não possui prazo pré-definido. Ou seja, a rescisão nunca ocorre de maneira automática, sendo necessário que uma das partes dê início ao processo.
Direitos do trabalhador intermitente
Uma vez disposto por Lei, o trabalho intermitente garante o acesso aos direitos trabalhistas para aqueles que atuarem na área, mediante assinatura da carteira de trabalho e do registro no eSocial.
Dessa forma, os direitos do trabalhador intermitente são:
- Salário;
- Férias proporcionais e com acréscimo de 1/3;
- Descanso semanal remunerado;
- 13º salário proporcional;
- Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc);
- FGTS;
- Licença-maternidade;
- Seguro-desemprego;
- Seguro contra acidentes de trabalho.
O INSS, por sua vez, é uma responsabilidade do empregador intermitente. O trabalhador deve apenas complementar caso o valor da remuneração não atingir o mínimo para a contribuição.
Os valores de salário, férias, 13° salário e DSR devem ser pagos de forma proporcional ao final de cada convocação. Portanto, o salário do trabalhador intermitente não é fixo e depende do total de horas trabalhadas na convocação.
Trabalho intermitente tem direito às férias?
Sim, o trabalhador intermitente tem direito tanto ao pagamento quanto ao período de férias. Deve-se pagar o direito de forma proporcional ao final de cada convocação, junto ao salário e demais verbas, como um adiantamento.
Depois de 1 ano de trabalho, o intermitente tem direito a 30 dias de férias, durante os quais não pode ser convocado pela empresa mas fica livre para aceitar o chamado de outras.
Trabalho intermitente tem direito ao 13° salário?
Sim, o 13° salário também é direito do trabalho intermitente. Ele deve ser pago proporcionalmente ao final da convocação, e não ao final do ano.
Qual a diferença entre contrato intermitente e contrato convencional?
O contrato de trabalho intermitente possui diferenças significantes para o contrato convencional e para o contrato temporário.
Confira o quadro comparativo que o TIO preparou para você:
Trabalho intermitente | Contrato integral/usual | Trabalho temporário | |
---|---|---|---|
Registro em CTPS e eSocial | ✅ | ✅ | ✅ |
Prazo de duração de contrato | ❌ | ❌ | ✅ |
De acordo com a demanda do empregador | ✅ | ❌ | ✅ |
Salário mensal | ❌ | ✅ | ✅ |
Salário proporcional e variável | ✅ | ❌ | ❌ |
Férias | ✅ (proporcional) | ✅ | ✅ (proporcional) |
13° salário | ✅ (proporcional) | ✅ | ✅ |
Jornada de trabalho fixa | ❌ | ✅ | ✅ |
Carga horária fixa | ❌ | ✅ | ✅ |
Aviso Prévio | ✅ (indenizado) | ✅ | ❌ |
DSR | ✅ (proporcional) | ✅ | ✅ |
Seguro-desemprego | ✅ | ✅ | ❌ |
INSS e FGTS | ✅ | ✅ | ✅ |
Trabalho intermitente no cenário empresarial
Desde a sua criação, o trabalho intermitente tem o objetivo de atender à sazonalidade do mercado e às demandas das empresas da melhor forma. Assim, evita-se a contratação irregular e informal para períodos de maior necessidade de mão-de-obra.
Segundo dados levantados pelo CNI com 523 empresas (grandes, médias e pequenas) entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, 60% afirmaram ter contratado entre 1 e 10 trabalhadores intermitentes até então.
Deste número, 91% das entrevistadas concordaram que o modelo intermitente foi importante para a segurança jurídica e para a formalização dos trabalhadores que realizavam atividades eventuais.
Além disso, 85% das empresas que já aderiram à contratação de trabalhadores intermitentes pretendem fazê-lo novamente. Já das que nunca testaram a modalidade, 40% demonstraram interesse.
O CAGED traz de forma mais clara o crescimento do trabalho intermitente no Brasil. Apenas em dezembro de 2022, 7.490 novos postos da modalidade foram criados, em um total de 24.333 admissões.
No total, ao longo do ano de 2022, criaram-se 84.229 novos postos de trabalho intermitente, dentro de 301.464 contratações deste modelo. A expectativa é que os números cresçam cada vez mais em 2023.
Como fazer a melhor gestão do trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é uma das grandes apostas do mercado, sendo uma verdadeira tendência desde sua instauração. Não à toa, cada vez mais empresas, desde as grandes até as menores, estão aderindo a este modelo contratual.
Sendo assim, adapte-se ao futuro. Com a plataforma TIO Digital você tem uma nova experiência, muito mais intuitiva e eficiente, que prioriza os recursos úteis para uma gestão de alta performance.
Agora, a convocação, a emissão de recibos de pagamento e o acompanhamento da jornada de trabalho no contrato intermitente podem ser tarefas feitas em apenas três cliques.
Afinal, o TIO te oferece uma série de funcionalidades para realizar a melhor gestão do trabalho intermitente. Entre elas, estão:
- Cálculos e recibos de pagamento do trabalhador;
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