Vantagens do contrato intermitente para escritórios de contabilidade

As principais vantagens do contrato intermitente para escritórios de contabilidade incluem a flexibilidade e autonomia para ambos os lados, com convocação de profissionais esporádicos e em determinados momentos do ano. A modalidade é reconhecida por Lei e garante amparo constitucional para ambas as partes, com garantia dos direitos trabalhistas.

vantagens do contrato intermitente para escritorios de contabilidade
As principais vantagens do contrato intermitente para escritórios de contabilidade envolvem a flexibilidade e autonomia, permitindo a convocação durante a temporada fiscal – Foto: Freepik.

No decorrer da semana, mês ou ano, é comum que as empresas lidem com o aumento de demanda e, consequentemente, necessidade do reforço do quadro de funcionários. Para auxiliar com esta sazonalidade, o trabalho intermitente foi formalizado como alternativa, em vias de evitar a contratação de profissionais informais e irregulares temporariamente.

Por isso, as principais características da modalidade se ajustam a estes períodos, com descontinuidade de serviços e períodos de inatividade do profissional. Anualmente, o trabalho intermitente registra números crescentes nos diferentes setores da economia, fechando o ano de 2023 com um saldo positivo de 82.616 sobre as rescisões da modalidade.

Mas você sabia que é possível implementar para serviços contábeis? Conhece todas as vantagens do contrato intermitente para escritórios de contabilidade?

Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Como funciona o trabalho intermitente?

O trabalho intermitente caracteriza-se pela descontinuidade de atividades, com períodos de inatividade que se intercalam aos de atividade. Na prática, significa que o profissional presta serviços sob demanda, mediante convocação prévia, durante um determinado período — até ficar inativo novamente e, portanto, sem trabalhar para a empresa.

Mesmo com suas particularidades, o modelo estabelece vínculo empregatício entre as partes e prevê a subordinação do profissional. Além disso, o trabalho intermitente está contemplado pela Lei 13.467 e pela Portaria n.° 671, recebendo amparo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e garantindo os direitos trabalhistas constitucionais aos trabalhadores, assim como respaldo legal aos contratantes.

Todas as características do trabalho intermitente foram pensadas para atuar como alternativa de contratação às empresas que lidam com o aumento esporádico de demanda. Assim, não é necessário recorrer à admissão temporária informal e irregular de profissionais — que coloca ambos os lados da relação trabalhista em risco —, em decorrência de uma necessidade passageira.

Dessa forma, o trabalho intermitente se adequa aos mais diversos ramos de negócios e áreas empresariais, independente do campo de atuação. Da mesma maneira, os profissionais em diferentes categorias profissionais e funções podem atuar de forma intermitente.

Por isso, entender quais são os períodos de maior necessidade da sua empresa é fundamental para a otimização das convocações em seu negócio. Dessa forma, é possível se organizar e convocar os trabalhadores com antecedência, para garantir que tudo ocorra da melhor maneira.

Trabalho intermitente na prática

Mas, na prática, como o trabalho intermitente funciona na empresa?

Após contratar e regularizar seu trabalhador intermitente, ele fica disponível para convocação e inativo até que você o chame para a atividade. A convocação deve ocorrer em até 3 dias (72 horas) anteriores ao início previsto, por qualquer meio de comunicação eficiente e de acesso mútuo. Alguns exemplos de plataformas usadas são:

  • TIO Digital;
  • WhatsApp;
  • E-mail;
  • Messenger;
  • Qualquer chat desenvolvido pela empresa.

No chamado, a empresa deve definir alguns pontos importantes para a prestação de serviços, como a jornada de trabalho, duração da convocação, funções e tarefas, entre outros acordos pré-convocatórios. Além disso, o profissional tem total liberdade para aceitar ou recusar o chamado, sem que isso acarrete punições visto que se trata de um de seus direitos.

Por fim, ao final da convocação, a empresa faz o pagamento do trabalhador intermitente proporcional ao total de horas trabalhadas, com incidência de direitos trabalhistas como férias, 13° salário, DSR, entre outros.

Quais as vantagens do contrato intermitente para escritórios de contabilidade?

As vantagens do contrato intermitente para escritórios de contabilidade são:

  • Modalidade contratual prevista por Lei (Lei 13.467, CLT e Portaria n.° 671);
  • Garantia dos direitos trabalhistas aos profissionais — férias, 13° salário, seguro-desemprego, etc;
  • Flexibilidade e autonomia;
  • Variedade contratual — a empresa pode contratar profissionais intermitentes de diversas áreas e o trabalhador pode manter contrato com diversas empresas, sem exclusividade;
  • Alternativa em épocas de maior demanda e movimento;
  • Redução de custos para o seu negócio.

Modalidade contratual prevista por Lei

O trabalho intermitente possui respaldo legal da Lei 13.467 e da Portaria n.° 671, com amparo jurídico da Consolidação das Leis Trabalhistas para os pontos omissos. A própria definição da modalidade está disposta no texto legal, a saber:

§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Além disso, as redações determinam como elaborar o contrato de trabalho intermitente e quais os direitos oferecidos aos profissionais, bem como sua adequação às particularidades da modalidade.

Então, uma vez prevista por Lei, o trabalho intermitente é um modelo de contratação formal e regular, que oferece amparo legal para ambos os lados — contratante e trabalhador. Apenas se lembre de garantir o registro do profissional e sua regularização.

Saiba mais: Legislação do trabalho intermitente: o que diz a lei?

Garantia dos direitos trabalhistas aos profissionais

Mesmo com suas características fundamentais — descontinuidade e períodos de inatividade —, o trabalho intermitente garante direitos trabalhistas aos profissionais atuantes na modalidade. São eles:

  • Contrato de trabalho;
  • Assinatura da carteira de trabalho — física ou digital — e registro no eSocial;
  • Salário;
  • Férias proporcionais e com acréscimo de 1/3;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • 13º salário proporcional;
  • Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc);
  • FGTS e INSS;
  • Benefícios previdenciários;
  • Aviso prévio.

A contribuição do INSS é uma responsabilidade da empresa contratante, mas o profissional deve complementar o valor caso a quantia de recolhimento não atinja o mínimo.

Além disso, os valores de salário, férias, 13° salário e DSR são proporcionais às horas trabalhadas em cada convocação, pagos ao fim da atividade. Portanto, o salário do trabalhador intermitente não é fixo, mas seu valor/hora sim.

Flexibilidade e autonomia

As principais vantagens do contrato intermitente para escritórios de contabilidade são a flexibilidade e autonomia que a modalidade oferece.

O trabalho intermitente se ajusta às demandas do escritório de contabilidade, oferecendo a flexibilidade e autonomia para convocação dos profissionais quando necessário, pelo tempo que for preciso. A duração do chamado pode ser de horas, dias, semanas ou meses, para que você o realize apenas quando necessitar do reforço do quadro de funcionários.

Por exemplo, o escritório pode convocar trabalhadores intermitentes durante a temporada fiscal, em vias de atender à demanda e evitar a sobrecarga de seus trabalhadores usuais. Além disso, eles podem atuar em diferentes cargos, com diferentes funções, como:

  • Registrar contas, ativos e despesas;
  • Gerenciar folhas de pagamento;
  • Controlar férias;
  • Manter o controle de toda a documentação fiscal.

Além disso, a convocação não precisa seguir uma carga horária mínima — diária ou semanal — mas possui um limite máximo de horas de atividade. Ou seja, o profissional presta serviços por quanto tempo o escritório o convocar, respeitando os limites de 8 horas diárias e 44 semanais. 

Variedade contratual

A variedade contratual se relaciona diretamente à flexibilidade e autonomia, permitindo que o escritório contábil contrate diferentes profissionais em contrato intermitente, com diferentes funções, cargos e atribuições.

Por exemplo, você pode contratar um trabalhador intermitente especializado para os seguintes cargos:

  • Contador;
  • Analista contábil;
  • Auditor contábil;
  • Consultor financeiro;
  • Perito contábil.

Não existe um limite de quantos contratos você pode ter em regime intermitente, e vale lembrar que os profissionais ficam inativos até que você os convoque, sem receber nenhum valor durante a inatividade.

Neste sentido, o trabalho intermitente em escritórios de contabilidade permite a diversificação do quadro de funcionários. Dessa maneira, é possível contratar profissionais com diferentes experiências, possibilitando um maior contato de seus colaboradores usuais com os novos e ampliando as experiências pessoais de cada um.

Redução de custos para o seu negócio

O trabalho intermitente traz uma redução significativa de custos para os escritórios de contabilidade. Afinal, visto que o pagamento dos profissionais é apenas ao final de cada convocação, proporcional às horas trabalhadas, não é preciso arcar com os custos de manutenção de um trabalhador em período integral.

Ou seja, você apenas paga o trabalho intermitente quando e se ele prestar serviços. Caso contrário, se ele mantiver sua inatividade, não lhe é devido nenhum valor.

Você pode se interessar: Reduzir Custos do seu Negócio: como fazer? (tio.digital)

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