Para quem atua no setor contábil, a gestão de pessoal é um desafio constante. O trabalho sazonal, picos de demanda em épocas de declaração de IRPF ou fechamento de balanços, e a necessidade de profissionais altamente especializados para projetos pontuais, tornam a contratação tradicional um modelo rígido e, muitas vezes, custoso. É aqui que as vantagens do contrato intermitente para escritórios de contabilidade se destacam, transformando um desafio em uma oportunidade de crescimento.
Você já se perguntou como um escritório de contabilidade pode se adaptar às oscilações do mercado sem comprometer a qualidade do serviço ou inchar a folha de pagamento? A resposta pode estar na modalidade de trabalho intermitente. Regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) [1], o contrato de trabalho intermitente é uma ferramenta poderosa que oferece flexibilidade e eficiência.
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Como funciona o trabalho intermitente?
O trabalho intermitente caracteriza-se pela descontinuidade de atividades, com períodos de inatividade que se intercalam aos de atividade. Na prática, significa que o profissional presta serviços sob demanda, mediante convocação prévia, durante um determinado período — até ficar inativo novamente e, portanto, sem trabalhar para a empresa.
Mesmo com suas particularidades, o modelo estabelece vínculo empregatício entre as partes e prevê a subordinação do profissional. Além disso, o trabalho intermitente está contemplado pela Lei 13.467 e pela Portaria n.° 671, recebendo amparo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e garantindo os direitos trabalhistas constitucionais aos trabalhadores, assim como respaldo legal aos contratantes. [1, 2 e 3]
Todas as características do trabalho intermitente foram pensadas para atuar como alternativa de contratação às empresas que lidam com o aumento esporádico de demanda. Assim, não é necessário recorrer à admissão temporária informal e irregular de profissionais — que coloca ambos os lados da relação trabalhista em risco —, em decorrência de uma necessidade passageira.
Dessa forma, o trabalho intermitente se adequa aos mais diversos ramos de negócios e áreas empresariais, independente do campo de atuação. Da mesma maneira, os profissionais em diferentes categorias profissionais e funções podem atuar de forma intermitente.
Por isso, entender quais são os períodos de maior necessidade da empresa é fundamental para a otimização das convocações no negócio. Dessa forma, é possível se organizar e convocar os trabalhadores com antecedência, para garantir que tudo ocorra da melhor maneira.
Vantagens do Contrato Intermitente para Escritórios de Contabilidade
O modelo de trabalho intermitente, antes visto com cautela, ganhou segurança jurídica com a decisão do STF [4], tornando-se uma opção viável e segura para o setor de serviços.
Para escritórios de contabilidade, as vantagens do contrato intermitente para escritórios de contabilidade são claras e se dividem em dois eixos principais.
1. Otimização da Gestão de Pessoal e Custos Internos
A principal vantagem do contrato intermitente é a capacidade de moldar sua força de trabalho à demanda real. Em vez de manter um contador sênior em tempo integral quando a demanda é baixa, você pode convocá-lo apenas para os meses de pico, pagando somente pelas horas efetivamente trabalhadas.
- Redução de Custos Fixos: Com o contrato intermitente, não há ociosidade de pessoal. Você elimina o custo de salários e benefícios durante os períodos de inatividade, o que se traduz em uma economia significativa no orçamento mensal.
- Flexibilidade Operacional: O contrato permite que você monte equipes sob medida para projetos específicos. Precisa de um especialista em eSocial para um cliente complexo ou um analista tributário para um grande projeto de consultoria? A convocação intermitente torna isso possível sem o vínculo de longo prazo.
- Contratação Estratégica: Essa modalidade facilita a atração de talentos de alto nível que buscam flexibilidade, como contadores especializados, auditores ou consultores que não se enquadram em um modelo de trabalho fixo.
2. Oportunidades de Negócio e Posicionamento no Mercado
Além de otimizar a estrutura interna, o domínio do contrato intermitente abre novas portas para o seu escritório. O conhecimento aprofundado do tema pode se tornar um diferencial competitivo.
- Consultoria Especializada: Seus clientes enfrentam os mesmos desafios de gestão de pessoal. Ao dominar o tema, você pode oferecer consultoria sobre a implementação do trabalho intermitente em suas empresas, agregando valor e fortalecendo a relação.
- Diferencial Competitivo: A capacidade de orientar clientes sobre uma modalidade de contratação inovadora e vantajosa posiciona o seu escritório como um parceiro estratégico, moderno e atualizado com as últimas tendências e regulamentações do mercado de trabalho.
- Ampliação do Portfólio de Serviços: Você pode criar pacotes de serviço específicos para a gestão de contratos intermitentes, como a elaboração de contratos, o controle de convocações e o cálculo de folha de pagamento e obrigações fiscais para esses funcionários.
Como Implementar o Contrato Intermitente com Segurança
Apesar das vantagens do contrato intermitente para escritórios de contabilidade, sua implementação exige atenção e rigor. A complexidade do eSocial para essa modalidade, a necessidade de convocações formais e a gestão do pagamento de encargos proporcionais (férias, 13º, FGTS e DSR) são pontos que requerem expertise contábil.
A chave é a organização. Sistemas de gestão de pessoal e plataformas como o TIO Digital podem automatizar o controle de convocações, os cálculos e os pagamentos, minimizando erros e garantindo a conformidade legal.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
É uma modalidade de contratação na qual o colaborador presta serviço de forma não contínua, com alternância de períodos de trabalho e inatividade. A convocação é feita com antecedência mínima de 3 dias, e o empregado tem 1 dia útil para responder.
O trabalhador intermitente tem todos os direitos previstos na CLT, mas de forma proporcional ao período trabalhado, incluindo férias, 13º salário, DSR (Descanso Semanal Remunerado) e FGTS, que são pagos ao final de cada convocação.
O principal cuidado é a gestão correta das convocações, o cálculo preciso dos valores a serem pagos e o envio de informações ao eSocial. A informalidade pode levar a riscos trabalhistas e penalidades.
Sim. A modalidade é regulamentada pela Lei nº 13.467/2017 e teve sua constitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, o que garante segurança jurídica para a empresa e o colaborador.
Sim. Durante os períodos de inatividade, o trabalhador não está à disposição da empresa e pode aceitar outras convocações de empregadores distintos, o que é uma das grandes vantagens dessa modalidade para o profissional.
Referências
[1] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.
[2] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
[3] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.
[4] Supremo Tribunal Federal. Contrato de trabalho intermitente é constitucional, afirma STF.
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