As mudanças trazidas pela Lei n.º 13.467, que altera mais de 100 artigos da CLT, entraram em vigor em 2017 e passaram a considerar outros tipos de contrato de trabalho. Leia este conteúdo, veja quais são os mais utilizados e, assim, faça a melhor escolha para sua empresa!
Embora as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista já estejam em vigor há quase dois anos, o mercado de trabalho ainda passa por uma fase de implementação, tendo uma adoção gradual sobre as novas possibilidades na hora de contratar.
Para esclarecer as possíveis dúvidas que podem surgir nesse período, preparamos este post para que você conheça as opções disponíveis para contratação, as modalidades definidas com a implementação da reforma trabalhista e suas principais características. Acompanhe!
Quais são os tipos de contrato de trabalho?
Conheça seguir os principais tipos de contrato de trabalho e como funciona cada um deles.
Trabalho intermitente
O trabalho intermitente foi uma das novas opções de contratação Implantadas pelas leis trabalhistas, a partir da Reforma Trabalhista de 2017, aprovada no governo do ex-presidente Michel Temer.
De modo geral, o contrato de trabalho intermitente caracteriza-se como, prestação de serviço, a partir de convocação prévia do funcionário, com período de inatividade que podem durar dias, semanas ou meses.
É necessário que o trabalhador intermitente seja cadastrado no eSocial e haja a elaboração do contrato de trabalho que, segundo a Portaria n.° 349 deve conter:
Art. 2° O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:
I – identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;
II – valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e
III – o local e o prazo para o pagamento da remuneração.
O contrato de trabalho intermitente dá ao empregador um maior custo-benefício na hora de contratar. Isso porque a convocação desse tipo de funcionário é atribuída a períodos sazonais cuja demanda de trabalho é maior.
Esses períodos geram, de fato, a necessidade do reforço no quadro de funcionários. Para o trabalhador, por outro lado, garante mais flexibilidade de carga horária.
Panorama de mercado sobre jornada intermitente
De acordo com Paulo Solmucci Júnior, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL), entende-se que o contrato intermitente de trabalho tem, na verdade, três óticas:
- oferta da mão de obra;
- competitividade do país;
- demanda do consumidor.
Atualmente, no sentido da demanda de consumo, os hábitos e estilos de vida exigem mais flexibilidade na prestação de serviços. Enquanto isso, no sentido de oferta de trabalho, é importante considerar o perfil do novo trabalhador.
De acordo com Solmucci, existem dois grupos principais de trabalhadores nesse sentido:
- o primeiro seriam os estudantes, passando por pessoas com responsabilidades e obrigações familiares e os semiaposentados, por exemplo;
- já o segundo grupo seria composto por pessoas que priorizam a flexibilidade de carga horária, pessoas que, atualmente, querem apenas o necessário para sobreviver.
A junção desses dois grupos já corresponde a 5% da população nacional. Assim, as novas regras estabelecidas pela Reforma de 2017 abrem espaço para adaptar as necessidades dos trabalhadores em relação ao mercado e vice-versa.
Os jovens, por outro lado, são o principal alvo da oferta de trabalho intermitente, uma vez que essa modalidade amplia a chance de conciliar estudo e trabalho. Na hora de contratar, vale a pena conferir os benefícios do trabalho intermitente para complementar a grade de funcionários.
Home office (teletrabalho)
Já para o tipo de contrato de trabalho home office, no acordo individual, devem constar as atividades a serem desempenhadas pelo trabalhador. Neste caso, foi levado em consideração pela Reforma Trabalhista o estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No estudo é apontado que cerca de quatro milhões de profissionais trabalham home office, seja como profissional liberal, seja como profissional autônomo.
Profissional autônomo
O profissional autônomo é uma das novidades que geram mais dúvidas sobre os novos tipos de contrato de trabalho possíveis pós-Reforma. Isso porque é a forma de trabalho com mais semelhanças ao emprego CLT convencional.
Com a LC 13.467, as empresas podem contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade, subordinação e salário (como prevê o art. 3 da CLT sobre o conceito de empregado), no caso da contratação de um profissional autônomo, não existe a obrigatoriedade legal da assinatura em carteira de trabalho.
Trabalho temporário
Regulamentado pelo Decreto 73.841/74, trata-se do contrato prestado por pessoa física, buscando o atendimento a uma demanda transitória de substituição do quadro de funcionários ou pelo aumento dos serviços.
O colaborador deve ser contratado com carteira assinada, por no mínimo três meses, sendo possível a prorrogação. A duração contrato de trabalho temporário pode se estender por até nove meses, incluídas as prorrogações e desde que a justificativa seja apontada.
Trabalho com tempo indeterminado
É o tipo de contrato mais usado, já que não há um tempo predefinido de vigência. Encerrado o tempo do período de experiência, caso a dispensa não ocorra, começa o contrato por tempo indeterminado.
Nesse caso, é estipulado um dia para o começo das atividades profissionais. No entanto, a rescisão pode acontecer a qualquer hora, desde que ocorra o aviso-prévio por um dos envolvidos na relação de trabalho.
Quando não existe erro na conduta do trabalhador, ele assegura o direito ao recebimento de FGTS + multa de 40% sobre a quantia, aviso-prévio e seguro-desemprego.
Entre os principais benefícios pagos aos empregados contratados por prazo indeterminado estão:
- salário mínimo em vigência ao piso salarial definido para a categoria;
- 13º salário;
- férias;
- jornada de trabalho máxima de 8 horas ou 44 horas semanais, com o pagamento de hora extra pelo tempo excedente de no mínimo 50%, que não pode passar de duas horas por dia;
- descanso semanal remunerado.
Contrato por tempo determinado
Nessa situação, o período é pré-fixado. Isso quer dizer que o funcionário já sabe quando ele será rescindido na hora da contratação. O contrato por tempo determinado não pode ultrapassar dois anos. Ele é válido nos seguintes casos:
- contratação de atividades empresárias transitórias;
- contratação de serviço cuja natureza motive o preestabelecimento do tempo de contrato;
- contratação de trabalhador em caráter de experiência.
É necessário deixar claro que o contrato por tempo determinado não assegura ao funcionário o aviso-prévio, seguro-desemprego e a multa de 40% do FGTS. Os demais benefícios são os mesmos do contrato indeterminado.
Trabalho eventual
Firmado somente com colaboradores que realizam serviços esporádicos. Ele não pode ser confundido com o trabalho temporário, já que, no eventual, o vínculo empregatício não acontece.
Nesse caso, o trabalhador é chamado apenas para executar uma tarefa esporádica e não pode ser visto como funcionário do contratante, pois o tempo de atividade é muito pequeno, não existindo uma relação direta de trabalho. Por isso, ele não tem direito a nenhum benefício, sendo pago o salário pelo serviço prestado.
Trabalho estagiário
Sob a observância da Lei 11.788/2008, esse contrato tem a finalidade de aperfeiçoar o que está sendo aprendido em sala de aula, gerando um vínculo entre contratante e contratado, mesmo não sendo visto pela norma como uma relação jurídica de emprego.
No contrato são estipulados a quantidade de horas e os dias laborados. No entanto, a empresa deve fazer um plano mensal para explicar o que o aluno está aprendendo, já que essa informação deve ser encaminhada para a instituição de ensino onde o aluno está matriculado.
O contratado não pode exceder 30 horas semanais de trabalho e, caso ele atinja mais de um ano de prestação de serviço, adquire o direito de tirar 30 dias de férias, preferencialmente, no seu período de férias escolares.
Como pode perceber, existem diversos tipos de contrato de trabalho. Conhecê-los é necessário para que você conheça as vantagens de cada um e escolha os que mais se adequam às formas de prestação de serviços do seu negócio.
Então, conheça os planos disponíveis ou agende uma demonstração gratuita com nossos especialistas agora. Se ainda tiver alguma dúvida, entre em contato com o TIO.
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