Existe uma variedade imensa de modalidades para contratação, e toda essa diversidade pode, hora ou outra, deixar os empregadores confusos quanto as regras de cada tipo de contrato. Isso acontece, por exemplo quando tentamos ver as diferenças entre contrato intermitente, temporário e jornada parcial.
Essa pequena confusão é relativamente normal visto que muita gente presume que esses três contratos são parecidos.
Mas isso é não é uma verdade, e neste artigo você confere as principais diferenças entre contrato intermitente, temporário e jornada parcial e também escolhe qual o melhor para o seu negócio.
Diferenças Entre Contrato Intermitente, Temporário e Jornada Parcial
A seguir, você encontra a distinção entre ambos os contratos, como eles são utilizados nas relações empregatícias e quais são as principais regras legais.
Contrato temporário
Diferente dos outros tipos listado abaixo, o contrato temporário tem data inicio e fim pré estabelecida, logo no ato de assinatura do documento.
O limite máximo para a duração do contrato temporário é de 180 dias. Poderá haver prorrogação, por exemplo, quando a prestação de serviço ocorre por 90 dias a empresa pode prorrogar por mais noventa dias, desde que não ultrapasse os cento e oitenta dias estipulados por lei.
Sendo temporário deve haver assinatura de carteira e contrato, constando tempo de prestação de serviço, valor e local da remuneração.
O contrato temporário é geralmente utilizado para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
Jornada parcial
Basicamente jornada parcial caracteriza-se por ter horas a menos, ou seja, o trabalhador nesta modalidade de contrato não irá fazer 44 horas semanais como na jornada integral.
O contrato de jornada parcial foi uma solução para as empresas que necessitam de trabalho diário, mas poucas horas por dia e que não tinham a necessidade de uma jornada completa.
Este tipo de contratação também já estava prevista na legislação, porém após a Reforma alguma regras forma reformuladas.
No novo texto a jornada parcial tem o limite máximo de 30 horas semanais trabalhadas, sem horas extras.
Caso a empresa estipule que o prestador de serviço trabalhe 26 horas semanais, pode acontecer horas extras. A única determinação legal é que a jornada parcial não ultrapasse 30 horas semanais.
As férias na jornada parcial também foi outro ponto modificado na Reforma. Antes as férias eram concedidas ao trabalhador de forma proporcional, desta maneira os dias de descanso variavam de acordo com a quantidade de horas trabalhadas.
Agora todo trabalhador em contrato de jornada parcial tem 30 dias de férias remuneradas para usufruir. A diminuição do período só poderá acontecer mediante as faltas que o trabalhador cometer durante o período aquisitivo.
Contrato intermitente
Diferente das modalidades já citadas, o trabalho intermitente é um novo contrato criado recentemente a partir da Reforma Trabalhista de 2017.
A principal caraterística do contrato intermitente é não continuidade, dessa forma, o trabalhador pode ficar dias, semanas ou até meses sem prestar serviço para um empregador.
Para o trabalho intermitente cumprir todas as exigências legais é necessário contrato e carteira de trabalho assinados. Neste contrato deve especificar o local de trabalho e o prazo para o pagamento da remuneração, entre outros pontos.
Este contrato surgiu com o intuito de formalizar o bico e segue os mesmo conceitos, com a grande diferença que deve haver um contrato para formalizar a relação empregatícia.
O contrato intermitente é uma ótima possibilidade para as empresas que tem alta demanda em períodos específicos ou somente em alguns dias da semana e precisam de trabalhadores a disposição para ajudar na prestação de serviço.
Outro ponto positivo do trabalho intermitente é que o empregador paga o trabalhador somente quando há serviço prestado, mas enquanto estiver em período de inatividade a lei não determina pagamento de salário.
O contrato intermitente, temporário e jornada parcial são amplamente utilizados nas relações trabalhistas, mas cabe ao empregado decidir qual é o melhor. Para isso é importante analisar se a duração do contrato atende as necessidades da empresa.
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