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O que deve ser Pago no Contrato Intermitente?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 18/03/25
  • 5 min

O que deve ser pago no contrato intermitente inclui salário pelas horas trabalhadas, 13° salário proporcional, férias proporcionais, descanso semanal remunerado (DSR) e adicionais legais, como horas extras e adicional noturno. O pagamento é ao final de cada convocação, proporcional às horas de atividade no chamado.

Uma das particularidades do trabalho intermitente é a descontinuidade da prestação de serviços, com períodos de atividade alternados aos de inatividade. Por isso, uma vez que o trabalho ocorre mediante convocações prévias pelo contratante, o pagamento do profissional se ajusta à esporadicidade dos serviços.

Além disso, a empresa apenas paga o trabalhador intermitente ao final do chamado, após o encerramento das atividades. A quantia total é proporcional às horas trabalhadas na convocação, com incidência de encargos de direito do profissional.

Mas você sabe o que deve ser pago no contrato intermitente? Sabe quais são os encargos incidentes?

Pensando nisso, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Então, continue conosco até o final, tire todas as dúvidas e boa leitura.

Ilustração explicando o que deve ser pago no contrato intermitente, incluindo salários, benefícios, submissão à legislação trabalhista e obrigações fiscais, para auxiliar empregadores e trabalhadores.
O que deve ser pago no contrato intermitente: salário pelas horas trabalhadas, 13° salário e férias proporcionais, DSR e adicionais legais, se houver – Foto: Freepik.

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  • O que deve ser pago no contrato intermitente?
  • Como calcular o que pagar no contrato intermitente?
  • Resumo de cálculo
  • FAQ — Dúvidas Frequentes
  • Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO

O que deve ser pago no contrato intermitente?

O pagamento no trabalho intermitente ocorre ao final de cada convocação, logo após o encerramento das atividades, considerando os seguintes encargos:

  • Salário das horas trabalhadas durante o chamado;
  • Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Adicionais legais — hora extra, adicional noturno, entre outros.

Conforme a determinação legal da Portaria n.° 671:

Art. 33. A remuneração horária ou diária do trabalhador intermitente pode ser superior à paga aos demais trabalhadores da empresa contratados a prazo indeterminado, dadas as características especiais do contrato de trabalho intermitente.

Além disso, a Lei 13.467 traz:

Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

§ 6º Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:

Ao pagar o trabalhador intermitente, a empresa deve emitir e entregar um recibo de pagamento que considera todos os valores pagos — adicionais e descontos. O documento serve como um comprovante e resguarda ambas as partes em situações de ação judicial.

Saldo de horas trabalhadas

Para calcular o salário das horas trabalhadas pelo intermitente, o empregador deve:

  • total de horas trabalhadas x valor/hora.

Então, se o profissional trabalhou um total de 30 horas durante a convocação e recebe um valor/hora de R$ 7,00, seu saldo de salário fica:

  • 30 x 7 = R$ 210,00.

Férias proporcionais

Diferente dos demais modelos contratuais, o empregador deve pagar as férias ao final de cada convocação. Para calcular:

  • saldo de horas / 12 + 1/3.

Dessa forma, utilizando o exemplo anterior:

  • 210 / 12 + 1/3 =
  • 17,50 + 1/3 = R$ 23,30.

13° salário proporcional

Assim como as férias, você deve adiantar o valore referente ao 13º salário ao final de cada convocação. O cálculo, portanto, fica:

  • saldo de horas / 12.

Então, seguindo os exemplos:

  • 210 / 12 = R$ 17,50.

DSR — Descanso semanal remunerado

Para calcular o DSR no trabalho intermitente, basta dividir a remuneração pelos dias trabalhados por 6. Assim, para nosso exemplo prático, o intermitente trabalhou um total de 30 horas e recebe R$ 7,00/hora. Então:

  • 30 x 7 = 210;
  • 210 / 6 = R$ 35,00.

Como calcular o que pagar no contrato intermitente?

Para calcular o que deve ser pago no contrato intermitente:

  1. Multiplique o total de horas trabalhadas pelo valor/hora;
  2. Some todos os adicionais (horas extras, adicional noturno, férias, 13° salário e DSR);
  3. Desconte os devidos encargos (eventuais faltas injustificadas e tributos trabalhistas).

Resumo de cálculo

FAQ — Dúvidas Frequentes

Qual o prazo de pagamento do trabalho intermitente?

O prazo para pagamento do trabalhador intermitente é o final da convocação, após o encerramento das atividades.

Dessa forma, você precisa pagar o colaborador e entregar o recibo de pagamento que registra todos os valores e encargos pagos.

Preciso pagar o intermitente durante o período de inatividade?

Durante o período de inatividade, você não precisa pagar nenhuma verba ou valor ao profissional intermitente, visto que não houve atividade.

Vale ressaltar que o intermitente apenas recebe pagamento mediante prestação de serviços, sempre proporcionalmente ao total de horas trabalhadas na convocação.

As verbas do pagamento no contrato intermitente são fixas?

Sim, as verbas do pagamento no contrato são fixas e o valor/hora do intermitente não pode sofrer alterações entre as convocações — exceto se você o aumentar por conta própria e o mantiver como novo valor salarial. 

Dessa forma, as únicas não fixas são os adicionais legais, inclusos no salário apenas caso o empregado os cumpra.

Quais são as características do pagamento do trabalho intermitente?

  • Pago após o fim da convocação;
  • Calculado proporcional ao total de horas trabalhadas na convocação;
  • Valor/hora fixo em contrato e não muda entre convocações;
  • O valor/hora não pode ser inferior ao mínimo nacional, regional ou determinado por piso para a categoria;
  • O salário do intermitente considera férias e 13° salário proporcionais, adicionais legais e DSR.
  • O valor/hora intermitente não pode valer menos que a dos demais trabalhadores da empresa que exerçam o mesmo cargo ou função, sejam eles intermitentes ou não.
  • Por fim, o empregador deve emitir e entregar um recibo do salário ao profissional.

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