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O Que Deve Ser Pago no Contrato Intermitente?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 03/10/25
  • 4 min

Início » Salário » O Que Deve Ser Pago no Contrato Intermitente?

No contrato intermitente, a cada convocação devem ser pagos salário, férias proporcionais +1/3, 13º proporcional, FGTS e INSS, tudo discriminado no recibo, garantindo transparência e conformidade legal nas relações de trabalho.

Ilustração explicando o que deve ser pago no contrato intermitente, incluindo salários, benefícios, submissão à legislação trabalhista e obrigações fiscais, para auxiliar empregadores e trabalhadores.

O trabalho intermitente trouxe uma nova dinâmica para a gestão de equipes, mas a flexibilidade esconde uma complexidade. Uma das maiores dúvidas para empregadores é saber o que deve ser pago no contrato intermitente. Ao contrário de um contrato fixo, a remuneração de um intermitente envolve diversas verbas proporcionais.

Entender cada uma delas é crucial para evitar erros de cálculo, multas e, principalmente, processos trabalhistas. Este guia completo vai detalhar cada componente do pagamento e explicar por que a automação é a única forma de garantir um processo 100% seguro.

Encontre no TIO Digital

  • Os 5 Componentes Essenciais do Pagamento Intermitente
  • A Regra de Ouro: Pagamento Imediato
  • Exemplo de Cálculo Simples (Remuneração + DSR)
  • O Risco do Erro Manual e a Solução Automatizada
  • Resumo de cálculo
  • Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Os 5 Componentes Essenciais do Pagamento Intermitente

O salário do trabalhador intermitente não se resume ao valor das horas trabalhadas. A lei determina que o pagamento seja uma “cesta” de verbas, todas proporcionais ao tempo de serviço [1].

1. Remuneração da Hora ou Diária

Este é o pagamento base. O valor da hora de trabalho deve ser especificado no contrato e não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou ao valor por hora de um empregado que exerça a mesma função na empresa.

O cálculo é feito multiplicando o valor da hora pelo número de horas trabalhadas no período de convocação.

2. Férias Proporcionais

O intermitente tem direito a férias, mas elas são pagas junto com o salário, após cada período de serviço. O valor das férias proporcionais é calculado como 1/12 (um doze avos) do salário, acrescido de 1/3 (um terço) do valor total das férias.

3. Décimo Terceiro Salário Proporcional

Assim como as férias, o 13º salário do intermitente também é pago proporcionalmente, após cada período de trabalho. O cálculo é de 1/12 (um doze avos) da remuneração. A lei não exige o pagamento anual, mas sim a cada pagamento.

4. Descanso Semanal Remunerado (DSR)

O DSR é um direito de todo trabalhador, e para o intermitente, ele também é pago de forma proporcional. O valor é calculado com base nas horas trabalhadas e deve ser incluído na folha de pagamento junto com a remuneração principal. A regra geral é somar as horas trabalhadas na semana e dividir por 6, multiplicando o resultado pelo valor da hora.

5. Os Encargos Sociais e o DAE

Além das verbas diretas, a empresa é responsável pelo recolhimento do FGTS (8% sobre a remuneração) e da contribuição previdenciária do empregador (20%). O trabalhador, por sua vez, tem o INSS descontado do seu salário.

Todos esses valores são unificados na Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que deve ser emitida e paga após cada convocação.

A Regra de Ouro: Pagamento Imediato

A lei é clara: o empregador deve pagar todas as verbas (salário, férias, 13º e DSR) imediatamente após o término de cada período de trabalho. O prazo para o pagamento e a entrega do recibo é de, no máximo, 15 dias após o fim da convocação.

Exemplo de Cálculo Simples (Remuneração + DSR)

Para entender como tudo se junta, considere um exemplo:

  • Funcionário convocado para 20 horas de trabalho em uma semana, com valor da hora de R$ 10,00.
  • Remuneração: 20 horas * R$ 10,00 = R$ 200,00
  • DSR: (Horas trabalhadas / 6) * valor da hora.
    • (20 / 6) * R$ 10,00 = R$ 33,33
  • Total bruto do período: R$ 200,00 + R$ 33,33 = R$ 233,33.
  • Total de Férias e 13º: R$ 233,33 * 1/12 = R$ 19,44 (para cada)
  • Valor total a ser pago: R$ 233,33 + R$ 19,44 + R$ 19,44 = R$ 272,21.

O Risco do Erro Manual e a Solução Automatizada

Calcular manualmente cada uma dessas verbas para cada funcionário, a cada convocação, é um processo extremamente propenso a erros. Um pequeno engano pode resultar em inconsistências no eSocial, gerando multas e fiscalizações. Além disso, a falta de um recibo detalhado pode ser usada em uma ação trabalhista.

A solução para esse problema é uma plataforma especializada que automatiza todos esses cálculos.

Resumo de cálculo

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso pagar o salário intermitente mensalmente?

Não. A lei exige que a remuneração seja paga ao final de cada período de trabalho.

O que é o DAE no contrato intermitente?

O DAE é o Documento de Arrecadação do eSocial, uma guia unificada para o pagamento de todos os impostos e encargos trabalhistas, como INSS, FGTS e IRRF.

O funcionário intermitente tem direito a seguro-desemprego?

Sim. Ele tem direito ao seguro-desemprego, mas as regras de acesso são específicas para o contrato intermitente.

Se o empregado faltar, ele tem direito a alguma verba?

Se a falta for justificada, ele não é remunerado, mas também não pode ser penalizado. Em caso de falta injustificada, a empresa pode descontar os valores correspondentes.

Qual o prazo para emitir o recibo de pagamento?

O recibo deve ser emitido e entregue ao empregado em até 15 dias após o término da convocação.

Referências

[1] Planalto. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.

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