O trabalho intermitente trouxe uma nova dinâmica para a gestão de equipes, mas a flexibilidade esconde uma complexidade. Uma das maiores dúvidas para empregadores é saber o que deve ser pago no contrato intermitente. Ao contrário de um contrato fixo, a remuneração de um intermitente envolve diversas verbas proporcionais.
Entender cada uma delas é crucial para evitar erros de cálculo, multas e, principalmente, processos trabalhistas. Este guia completo vai detalhar cada componente do pagamento e explicar por que a automação é a única forma de garantir um processo 100% seguro.
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- Os 5 Componentes Essenciais do Pagamento Intermitente
- A Regra de Ouro: Pagamento Imediato
- Exemplo de Cálculo Simples (Remuneração + DSR)
- O Risco do Erro Manual e a Solução Automatizada
- Resumo de cálculo
- Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Os 5 Componentes Essenciais do Pagamento Intermitente
O salário do trabalhador intermitente não se resume ao valor das horas trabalhadas. A lei determina que o pagamento seja uma “cesta” de verbas, todas proporcionais ao tempo de serviço [1].
1. Remuneração da Hora ou Diária
Este é o pagamento base. O valor da hora de trabalho deve ser especificado no contrato e não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou ao valor por hora de um empregado que exerça a mesma função na empresa.
O cálculo é feito multiplicando o valor da hora pelo número de horas trabalhadas no período de convocação.
2. Férias Proporcionais
O intermitente tem direito a férias, mas elas são pagas junto com o salário, após cada período de serviço. O valor das férias proporcionais é calculado como 1/12 (um doze avos) do salário, acrescido de 1/3 (um terço) do valor total das férias.
3. Décimo Terceiro Salário Proporcional
Assim como as férias, o 13º salário do intermitente também é pago proporcionalmente, após cada período de trabalho. O cálculo é de 1/12 (um doze avos) da remuneração. A lei não exige o pagamento anual, mas sim a cada pagamento.
4. Descanso Semanal Remunerado (DSR)
O DSR é um direito de todo trabalhador, e para o intermitente, ele também é pago de forma proporcional. O valor é calculado com base nas horas trabalhadas e deve ser incluído na folha de pagamento junto com a remuneração principal. A regra geral é somar as horas trabalhadas na semana e dividir por 6, multiplicando o resultado pelo valor da hora.
5. Os Encargos Sociais e o DAE
Além das verbas diretas, a empresa é responsável pelo recolhimento do FGTS (8% sobre a remuneração) e da contribuição previdenciária do empregador (20%). O trabalhador, por sua vez, tem o INSS descontado do seu salário.
Todos esses valores são unificados na Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que deve ser emitida e paga após cada convocação.
A Regra de Ouro: Pagamento Imediato
A lei é clara: o empregador deve pagar todas as verbas (salário, férias, 13º e DSR) imediatamente após o término de cada período de trabalho. O prazo para o pagamento e a entrega do recibo é de, no máximo, 15 dias após o fim da convocação.
Exemplo de Cálculo Simples (Remuneração + DSR)
Para entender como tudo se junta, considere um exemplo:
- Funcionário convocado para 20 horas de trabalho em uma semana, com valor da hora de R$ 10,00.
- Remuneração: 20 horas * R$ 10,00 = R$ 200,00
- DSR: (Horas trabalhadas / 6) * valor da hora.
- (20 / 6) * R$ 10,00 = R$ 33,33
- Total bruto do período: R$ 200,00 + R$ 33,33 = R$ 233,33.
- Total de Férias e 13º: R$ 233,33 * 1/12 = R$ 19,44 (para cada)
- Valor total a ser pago: R$ 233,33 + R$ 19,44 + R$ 19,44 = R$ 272,21.
O Risco do Erro Manual e a Solução Automatizada
Calcular manualmente cada uma dessas verbas para cada funcionário, a cada convocação, é um processo extremamente propenso a erros. Um pequeno engano pode resultar em inconsistências no eSocial, gerando multas e fiscalizações. Além disso, a falta de um recibo detalhado pode ser usada em uma ação trabalhista.
A solução para esse problema é uma plataforma especializada que automatiza todos esses cálculos.
Resumo de cálculo
Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. A lei exige que a remuneração seja paga ao final de cada período de trabalho.
O DAE é o Documento de Arrecadação do eSocial, uma guia unificada para o pagamento de todos os impostos e encargos trabalhistas, como INSS, FGTS e IRRF.
Sim. Ele tem direito ao seguro-desemprego, mas as regras de acesso são específicas para o contrato intermitente.
Se a falta for justificada, ele não é remunerado, mas também não pode ser penalizado. Em caso de falta injustificada, a empresa pode descontar os valores correspondentes.
O recibo deve ser emitido e entregue ao empregado em até 15 dias após o término da convocação.
Referências
[1] Planalto. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
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