Como em qualquer relação trabalhista, existem direitos e deveres no contrato intermitente para ambas as partes da relação trabalhista. Os direitos do profissional são os mesmos das demais categorias profissionais, conforme previsto pela CLT, como férias, 13° salário e outros.
Ao admitir um profissional e regime de trabalho intermitente, diversos deveres e responsabilidades recaem sobre o contratante. Afinal, deve-se garantir os direitos constitucionais do colaborador, a fim de evitar problemas com a Justiça do Trabalho.
Por isso, conhecer os direitos e deveres no contrato intermitente é fundamental, sobretudo tratando-se de uma modalidade pautada na descontinuidade da prestação de serviços e com períodos de inatividade do profissional. Por conta dos períodos sem trabalho, pode ser que ambas as partes deixem tais questões de lado.
Então, para te ajudar, o TIO Digital preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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O que é contrato intermitente?
Instituído a partir da Lei 13.467/2017, a modalidade prevê a prestação de serviços de forma descontínua e com alternância entre os períodos de atividade e inatividade do profissional.
Ainda que o trabalho ocorra esporadicamente, o contrato estabelece um vínculo empregatício formal entre as partes e subordinação, bem como garante os direitos trabalhistas constitucionais aos que atuam na modalidade.
Conforme o artigo 443 da Lei n.º 13.467:
§3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
A empresa convoca o profissional conforme a demanda do seu negócio e o paga proporcional apode manter diversos contratos com diferentes empresas, além de ter a liberdade de aceitar ou negar as convocações. o tempo de trabalho. O trabalhador, por sua vez.
Esse contrato de trabalho é formal e prevê registro em carteira de trabalho e no eSocial, etapas fundamentais para a plena admissão do profissional e adequação à legislação. Entretanto, como toda relação empregatícia, cabe às partes seguirem certas normas para terem acesso aos benefícios do trabalho intermitente.
Direitos e deveres do empregador no contrato intermitente
Muitas empresas optam pela contratação de intermitentes por seus diversos benefícios, como flexibilidade da mão de obra e otimização de custos. Contudo, existe uma série de deveres e responsabilidades que o contratante deve cumprir nessa modalidade de trabalho.
Dessa forma, a legislação trabalhista assegura garantias para empregador, assim como ao trabalhador, que deve cumprir com suas obrigações para balancear esse vínculo.
Deveres do empregador no contrato intermitente
- Elaborar um contrato de trabalho;
- Assinar a carteira de trabalho do colaborador (física ou digital);
- Cadastrar o profissional no eSocial;
- Oferecer todas as condições de trabalho, como EPI’s que os demais profissionais da empresa utilizam;
- Manter o mesmo piso salarial dos colaboradores com mesma função ou cargo;
- Convocar ou não o funcionário de acordo com a sua necessidade;
- Enviar a convocação com até 72 horas de antecedência;
- Manter períodos de inatividade do trabalhador, sem a necessidade de haver rescisão do contrato;
- Receber multa do trabalhador no caso de aceite da convocação e falta injustificada no dia da prestação de trabalho.
- Cumprir com o pagamento de horas-extras e adicional noturno (quando cabível);
- Recolher INSS e FGTS dos funcionários intermitentes.
- Controlar o registro de ponto;
- Pagar o trabalhador ao final de cada período de trabalho;
- Remunerar os devidos benefícios proporcionalmente, como 13º salário, DSR, férias com acréscimo de ⅓.
- Manter o eSocial atualizado.
Direitos e deveres do trabalhador no contrato intermitente
A partir da Lei 13.467, o profissional intermitente também recebe amparo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Para os pontos omissos ou ambíguos das leis que regem o trabalho intermitente (Lei 13.467 e Portaria n° 671), utiliza-se o disposto e válido pela legislação para as demais categorias profissionais brasileiras, desde que adaptadas ao modelo intermitente,
Por isso, confira os direitos e deveres do trabalhador no contrato intermitente:
Direitos do trabalhador intermitente:
- Registro em carteira e no eSocial;
- Contrato de trabalho;
- Salário com base nos valores mínimos nacionais, regionais ou estabelecidos por convenção coletiva, sem poder ser inferior ao de outro funcionário registrado na mesma função;
- 13° salário proporcional;
- Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
- INSS e FGTS;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc);
- Benefícios previdenciários;
- Aviso prévio;
- Manter vínculo empregatício com mais de uma empresa;
- Recusar convocação sem ser considerado insubordinação.
Deveres do trabalhador intermitente
- Responder à convocação do empregador em até 24 horas;
- Cumprir horários e regras do empregador;
- Manter dados contratuais atualizados.
Gestão fácil do trabalho intermitente
Saber quais são os direitos e deveres no contrato intermitente é fundamental para uma boa gestão de profissionais. Afinal, com uma boa compreensão das responsabilidades de cada parte, mantém-se uma relação trabalhista saudável e dentro da lei.
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