Como é de conhecimento geral, o trabalho intermitente garante direito a férias após 1 ano de serviço para o mesmo empregador. No entanto, este contrato carrega muitos pontos específicos, por consequência gera questionamentos, como se o adiantamento de férias no contrato intermitente é uma possibilidade ou não.
Este caso merece um pouco mais de atenção, afinal, envolve as férias do trabalhador e também o pagamento, que neste caso é um pouco diferente. Continue por aqui e entenda mais sobre o adiantamento de férias intermitente. Boa leitura!
Encontre no TIO Digital
Férias para o trabalhador intermitente
Assim como os demais trabalhadores com carteira assinada, o funcionário intermitente também tem direito a 30 dias corridos de férias após prestar serviço por um ano a mesma empresa.
Neste caso, o trabalhador intermitente não pode ser convocado pelo empregador a qual está de férias, mas fica disponível para as demais empresas que mantém vínculo empregatício.
Férias intermitentes no eSocial
Ao conceder férias ao trabalhador intermitente a empresa lançar essa informação no eSocial, através do evento S-2230 inicio e fim do gozo de férias.
Essas informações constam automaticamente na carteira de trabalho digital do funcionário intermitente, visto que, ambos os sistemas são integrados.
Faltas injustificadas e as férias
As faltas não justificadas podem ser retiradas dos 30 dias de férias que todo trabalhador tem direito a usufruir. Mas isso vai depender de algumas condições.
De acordo com o artigo 130 da CLT, o desconto pode ocorrer da seguinte forma:
- Se não tiver faltado mais de 5 vezes, tem direito a 30 dias corridos de férias;
- Se tiver tido de 6 a 14 faltas, tem direito a 24 dias corridos;
- Se tiver entre 15 e 23 faltas, pode tirar 18 dias de férias;
- Se faltou entre 24 e 32 vezes no ano, pode tirar 12 dias corridos.
Adiantamento de férias no contrato intermitente
De acordo com o art. 145 da CLT o adiantamento de férias no contrato intermitente é permitido, logo, antes de completar 12 meses completos de período aquisitivo, o trabalhador pode solicitar as férias.
Entretanto diferente dos demais contratos, o adiamento de férias intermitente não vem acompanhada de nenhuma verba, visto que, ao fim de cada serviço prestado o trabalhador recebe o pagamento com os valores proporcionais das férias + 1/3 constitucional.
Neste caso não há nenhum desconto a ser feito no adiantamento de férias no contrato intermitente, como acontece em outros contratos, afinal, não há pagamento.
Pagamento do trabalhador intermitente
Como dito acima, após o período de serviço prestado o trabalhador intermitente recebe o valor das férias + 1/3. Entretanto, outros valores pagos ao trabalhador são:
- horas trabalhadas;
- férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- décimo terceiro salário proporcional;
- descanso semanal remunerado; e
- adicionais legais (horas extras, adicional noturno, adicional insalubridade etc.).
É necessário entregar ao trabalhador um comprovante de pagamento, discriminando todas as verbas pagas, assim como os descontos e adicionais legais.
Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
A gestão de trabalhadores intermitentes consome tempo e recursos valiosos, trazendo riscos e burocracia pro seu negócio? Se a resposta for sim, temos uma boa notícia para você.
O TIO é a plataforma pioneira em gestão do trabalho intermitente no Brasil. Substituindo o trabalho manual por inteligência estratégica, o TIO não apenas otimiza sua produtividade, como oferece conformidade e segurança.
Com nossa expertise e pioneirismo, você terá tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.
Para isso, desenvolvemos um sistema completo, intuitivo e eficaz, simplificando cada etapa da gestão. Veja como o TIO descomplica o trabalho intermitente na sua rotina:
- Convocação simplificada: Agende e gerencie equipes intermitentes de forma intuitiva, em poucos cliques, economizando tempo.
- Controle de jornada preciso: Ponto digital com biometria facial e geolocalização para conformidade legal e segurança contra fraudes.
- Pagamentos descomplicados: Emissão automática de recibos diários, eliminando erros e burocracia na sua rotina financeira.
- Comunicação direta: Chat interno para interação instantânea e eficiente com seus colaboradores, fortalecendo o engajamento.
- Histórico completo: Acesse facilmente históricos de convocações, aceites e documentos, tudo organizado e auditável para sua segurança.
- Suporte rápido: Conte com nosso time de especialistas em português nativo, pronto para ajudar e garantir sua melhor experiência.
- Conformidade e inovação: Plataforma em constante atualização, alinhada à Lei 13.467, LGPD e às últimas tendências do mercado, para você estar sempre à frente e seguro.
Pronto para otimizar a gestão de intermitentes no seu negócio? Então, ganhe tempo e segurança ao invés de processos manuais e complexos. Milhares de empresas já confiam no TIO para otimizar sua produtividade.
Conheça nossa solução sem compromisso: Oferecemos um tour guiado e gratuito com especialista para você ver como a plataforma funciona, e os benefícios práticos.
Agende uma demonstração gratuita agora.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?