Como implementar o trabalho intermitente em seu negócio?

Não sabe como implementar o trabalho intermitente em seu negócio? A prestação de serviços esporádica e sazonal requer três etapas de contratação: assinatura do contrato, preenchimento da Carteira de Trabalho e registro no eSocial. A convocação para os serviços ocorre mediante demanda da empresas — por isso, é fundamental entender seus períodos de maior necessidade pela mão de obra.

como implementar o trabalho intermitente
Você sabe como implementar o trabalho intermitente em sua empresa? Conhecer a sazonalidade e aumento esporádico de demanda é crucial para a contratação – Foto: Freepik.

Em 2017, a promulgação da Lei 13.467 formalizou a prestação de serviços descontínua, em vias de melhor atender às empresas que lidam com sazonalidade e aumento pontual de demanda em determinados períodos. Dessa forma, o trabalho intermitente representa uma alternativa formal e legal de admissão esporádica, permitindo o reforço do quadro de funcionários quando necessário.

Na prática, muitas empresas ainda têm dúvidas em como implementar o trabalho intermitente. Afinal, quais são as etapas de admissão e como garantir que tudo está nos conformes legais? Como fazer a convocação e quais são os direitos trabalhistas da modalidade?

Então, para te ajudar em como implementar o trabalho intermitente em seu negócio, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

O que é trabalho intermitente?

Trabalho intermitente é a prestação de serviços descontínua e pontual, intercalando períodos de atividade com os de inatividade, que ocorre mediante convocação da empresa contratante e caso o trabalhador aceite. A modalidade estabelece vínculo empregatício entre as partes e relação de subordinação.

Previsto pela Lei 13.467 e detalhado pela Portaria n.° 671, o trabalho intermitente também recebe amparo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para os pontos considerados omissos ou ambíguo, de forma que os profissionais da modalidade são considerados celetistas.

Assim, conforme a definição dada pela Reforma Trabalhista de 2017:

§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Com a implementação do trabalho intermitente, busca-se oferecer uma alternativa de contratação legal às empresas que lidam com sazonalidade de negócios e/ou aumento pontual de demanda. Dessa forma, é possível reforçar o quadro de funcionários já existente durante estes períodos de maior necessidade, sem recorrer à contratação de um trabalhador em tempo integral em decorrência de uma demanda passageira.

Ou seja, o trabalho intermitente visa reduzir as taxas de trabalho informal e irregular, conhecidos popularmente como “bicos”. Por isso, suas principais características foram pensadas para suprir as necessidades dos contratantes e dos trabalhadores, ajustando-se à área de atuação, ramo empresarial e porte da companhia.

Quais são as regras para o trabalho intermitente?

  • Não continuidade da atividade;
  • Períodos de inatividade;
  • Registro em carteira de trabalho e eSocial;
  • Contrato intermitente com mais de um empregador;
  • Convocação com, no mínimo, 72 horas de antecedência;
  • Possibilidade de recusar as convocações;
  • Confirmação do chamado em, no máximo, 24 horas; 
  • Pagamento proporcional ao final da convocação;
  • Aplicação de multa por desistência após a confirmação da convocação para a parte desistente.

Como implementar o trabalho intermitente?

O primeiro passo de como implementar o trabalho intermitente é entender os períodos de maior demanda e necessidade da sua empresa. Quando seu movimento aumenta? Quais são as datas — dias, meses ou semana — nos quais você mais precisa da prestação de serviços?

É importante lembrar que o trabalho intermitente serve como um reforço pontual ao quadro de funcionários de sua empresa. Por isso, saber quando você mais precisa destes profissionais extras, bem como em quais funções e por quanto tempo, permite a plena implementação do trabalho intermitente em seu negócio.

Além disso, para implementar o trabalho intermitente em sua empresa, você deve seguir com três processos fundamentais de contratação e formalização do profissional:

  1. Elaboração e assinatura do contrato de trabalho;
  2. Registro no eSocial;
  3. Preenchimento da Carteira de Trabalho.

1. Contrato de trabalho intermitente

O contrato intermitente é o documento escrito que contém todas as informações sobre a relação trabalhista, junto aos acordos firmados entre as partes durante a contratação. Ele não pode ser oral, e deve ser assinado pelas duas partes.

Não sabe o que deve constar no contrato de trabalho intermitente? As informações que você deve registrar são:

  • Informações pessoais:
    • Nome do contratante e do contratado;
    • CPF mútuo;
    • Endereço da empresa e da residência do trabalhador;
    • Nacionalidade do empregado;
    • Estado Civil;
    • RG do contratado;
    • N.° e série da CTPS;
  • Função que o contratado irá exercer;
  • Valor da hora de trabalho;
  • Meios de comunicação para a convocação;
  • Regras previstas por lei — ex: multa em caso de cancelamento da convocação já aceita, prazo para aceitar a convocação, etc; para fins de ciência de ambas as partes.

Com a assinatura do contrato de trabalho intermitente, reconhece-se o vínculo empregatício. Mas lembre-se que o documento não significa registro do profissional, de modo que você ainda precisa assinar sua Carteira de Trabalho e cadastrá-lo no eSocial.

Saiba mais:

2. Registro no eSocial

O registro do trabalhador intermitente no eSocial é fundamental para a formalização da prestação de serviços esporádicos perante o Governo Federal.

Então, para registrar o intermitente no eSocial:

  1. Faça login no eSocial com seus dados gov.br;
  2. Acesse o menu “Trabalhadores”;
  3. Clique na opção “Admitir/Cadastrar”;
  4. Preencha as informações: CPF, data de nascimento, data de admissão e tipo de registro;
    • Observação: o contratante deve informar que o contrato é intermitente;
  5. Finalize o registro do profissional com as demais informações do contrato de trabalho e salve.

Confira mais detalhes: Cadastrar funcionário intermitente no eSocial.

3. Assinatura da Carteira de Trabalho

Atualmente, você pode assinar apenas a Carteira de Trabalho Digital do trabalhador intermitente. O documento é preenchido automaticamente a partir do cadastro do profissional no eSocial, com prazo de 72 horas para o transporte completo das informações entre as plataformas.

Contudo, alguns profissionais mais velhos podem solicitar a assinatura do documento físico para se sentirem mais seguros e protegidos perante a legislação. Neste caso, basta preencher a última página em branco da sessão “Contrato de Trabalho”. Registre as informações nos campos indicados, conforme os acordos estabelecidos em contrato e, ao final da página, assine.

Confira: Como Assinar Carteira de Trabalho no contrato intermitente?

Como funciona o trabalho intermitente na prática?

Na prática, o trabalho intermitente funciona conforme a necessidade e demanda da empresa contratante. Ou seja, sempre que precisar, você deve convocar o trabalhador intermitente em inatividade para que ele preste serviços. Um ponto importante é que a inatividade pode durar dias, semanas ou meses, sem um prazo ou limite de duração.

A convocação deve ocorrer em até 72 horas anteriores ao início previsto para as atividades, por qualquer meio de comunicação eficaz e de acesso mútuo entre as partes. Alguns exemplos de plataformas que você pode usar para o chamado são:

  • TIO Digital;
  • WhatsApp;
  • E-mail;
  • Messenger;
  • Qualquer chat desenvolvido pela empresa.

Assim, o trabalhador intermitente pode aceitar ou recusar o chamado em até 24 horas, sem que a recusa se caracterize como insubordinação ou rompimento do contrato.

Com o encerramento das atividades e fim do período estipulado na convocação, você deve pagar o profissional proporcionalmente ao total de horas trabalhadas durante o chamado. Além disso, há incidência de encargos como férias e 13° salário proporcionais, FGTS, INSS, etc.

Além disso, não há exclusividade contratual. O intermitente pode manter contrato com quantas empresas quiser e, enquanto estiver inativo de uma, pode exercer atividade para outra.

Quais são os direitos de um trabalhador intermitente?

  • Contrato de trabalho;
  • Assinatura da carteira de trabalho — física ou digital — e registro no eSocial;
  • Salário;
  • Férias proporcionais e com acréscimo de 1/3;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • 13º salário proporcional;
  • Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc);
  • FGTS e INSS;
  • Benefícios previdenciários;
  • Aviso prévio.

Qual a carga horária do trabalho intermitente?

Após entender como implementar trabalho intermitente, é importante compreender como funciona a carga horária dos profissionais nesta modalidade.

Diferente das demais modalidades, o trabalho intermitente não possui uma jornada fixa. Isso significa que a carga horária – diária, semanal ou mensal – é definida a cada convocação, conforme as necessidades da empresa contratante, desde que nos limites legais de 08 horas diárias e 44 semanais.

Assim, ao convocar o intermitente, um dos acordos pré-convocatórios é a carga horária e os horários de trabalho. Dessa forma, você não precisa escolher entre os modelos principais (integral, parcial ou 12×36), tendo liberdade apra determinar a carga horária conforme a demanda da sua empresa.

Quanto tempo um trabalhador intermitente pode ficar sem trabalhar?

Não existe um prazo mínimo ou máximo de quanto tempo um trabalhador intermitente pode ficar sem trabalhar. Ou seja, o período de inatividade pode durar o tempo que for, seja por falta de convocação da empresa ou não aceite dos chamados pelo profissional.

Um ponto importante é que não existe rescisão automática do contrato intermitente, independente do tempo sem convocação ou sem prestação de serviços.

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