Sim, desconto de aviso prévio no trabalho intermitente é possível, mas para evitar dores de cabeça é necessário que a empresa saiba exatamente como ele funciona antes de aplicá-lo.
Quando uma das partes envolvidas na relação trabalhista decide encerrar o contrato o questionamento quanto ao desconto de aviso prévio no trabalho intermitente é um assunto muito comum.
Porém, é necessário saber qual é o tipo de aviso prévio certo para o trabalho intermitente e como aplicá-lo. Por isso, o TIO Digital preparou um artigo com tudo o que você precisa saber sobre este tema.
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O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é o meio pelo qual se comunica para o trabalhador ou para a empresa o desejo de encerrar o contrato de trabalho.
Desse modo, deve ser feito com 30 dias de antecedência para que ambas as partes possam se planejar sem quaisquer prejuízos.
Portanto, dessa forma o funcionário tem tempo de procurar um novo emprego e a empresa pode contratar um novo empregado.
Por isso, existem três tipos de aviso prévio: o indenizado, o trabalhado e o proporcional.
Como esses tipos funcionam?
Os tipos de aviso prévio são os seguintes:
- trabalhado: o funcionário presta seus serviços durante 30 dias a mais;
- indenizado: o funcionário recebe a remuneração referente aos dias a mais que não serão trabalhados;
- proporcional: depois de completar 1 ano na empresa, o funcionário tem direito a 30 dias de aviso prévio. Logo, a cada ano que se passa, acrescentam-se mais 3 dias.
Além disso, é importante dizer que o aviso prévio é uma medida obrigatória.
O que a lei diz sobre aviso prévio?
De acordo com a Lei Nº 12.506, de 2011:
Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Agora, sobre aviso prévio no trabalho intermitente, confira o que o artigo 452 da CLT diz:
Art. 452-F. As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)
§ 1º No cálculo da média a que se refere o caput, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)
§ 2º O aviso prévio será necessariamente indenizado, nos termos dos § 1º e § 2º do art. 487. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)
Qual tipo de aviso prévio é cabível para o contrato intermitente?
O aviso prévio do contrato intermitente deve ser, obrigatoriamente, o indenizado. Ou seja, o trabalhador não vai cumprir os dias a mais e a empresa fará o pagamento desse período.
Isso acontece devido à natureza dessa modalidade contratual, que nasceu com o objetivo de não continuidade de serviços,. Desse modo, é o que se segue também para o aviso prévio.
Como pagar o aviso prévio no contrato intermitente?
O aviso prévio no contrato intermitente deve ser pago junto com o FGTS, que tem valor de 40% da indenização. Contudo, o seu valor varia conforme a quantia recebida pelo empregado ao longo de sua jornada de trabalho.
É possível fazer algum desconto de aviso prévio no trabalho intermitente?
Sim, é possível fazer desconto de aviso prévio no trabalho intermitente. Por exemplo: o vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação caíam todos os meses para o funcionário no dia 10.
Caso a empresa mande o trabalhador embora no dia 5 sem ter descontado aqueles benefícios é possível fazer o desconto na rescisão.
Quais documentos são entregues na rescisão do contrato intermitente?
Assim, os documentos necessários na rescisão do contrato intermitente são:
- termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 4 (quatro) vias;
- carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS com as anotações atualizadas;
- comprovante de aviso prévio, quando for o caso, ou do pedido de demissão;
- extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizadas na conta vinculada;
- comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
- demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual.
Por fim, com todos esses documentos em mãos é possível fazer a rescisão de contrato do trabalhador intermitente.
Enfim, agora você já sabe tudo sobre desconto de aviso prévio no trabalho intermitente. Por isso, que tal garantir a segurança nesse momento com este modelo de contrato de rescisão do contrato intermitente?
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