O trabalho intermitente CLT é uma modalidade de contratação que ganhou destaque com a Reforma Trabalhista de 2017 no Brasil. Caracterizado pela alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, sem continuidade, ele oferece flexibilidade tanto para empregadores quanto para trabalhadores.
No entanto, essa flexibilidade também gera dúvidas sobre os direitos e deveres envolvidos. Este guia completo visa esclarecer todos os aspectos do trabalho intermitente sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abordando desde sua definição legal até as implicações práticas para ambas as partes.
Nosso objetivo é informar e educar, capacitando você a compreender profundamente essa modalidade e a tomar decisões informadas, seja como empregador, profissional de RH ou trabalhador.
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- O que é Trabalho Intermitente CLT?
- Diferenças entre Trabalho Intermitente e Outras Modalidades
- Direitos e Deveres do Trabalhador Intermitente
- Como Funciona o Trabalho Intermitente na Prática?
- Conclusão sobre Trabalho Intermitente CLT
- Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
O que é Trabalho Intermitente CLT?
O trabalho intermitente, conforme estabelecido pelo § 3º do artigo 443 da CLT, é uma forma de contrato de trabalho onde a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua. Isso significa que o empregado é convocado para trabalhar apenas quando há demanda, alternando períodos de atividade e inatividade.
Essa modalidade foi introduzida pela Lei nº 13.467/2017, parte da Reforma Trabalhista, com o objetivo de flexibilizar as relações de trabalho e formalizar atividades que antes poderiam ser realizadas de forma informal [1].
Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
É crucial entender que, apesar da descontinuidade, o contrato intermitente é um contrato de trabalho formal, regido pela CLT. Isso implica que o trabalhador intermitente possui direitos trabalhistas garantidos, semelhantes aos de um empregado com contrato tradicional, mas com algumas particularidades que serão detalhadas a seguir.
A principal característica é a ausência de uma jornada de trabalho fixa, sendo o empregado acionado conforme a necessidade do empregador, seja por horas, dias ou meses [2].
Diferenças entre Trabalho Intermitente e Outras Modalidades
Para compreender melhor o trabalho intermitente, é útil compará-lo com outras modalidades de contratação:
- Contrato Tradicional: Caracteriza-se pela continuidade da prestação de serviços, com jornada de trabalho e salário fixos. O empregado está à disposição do empregador em tempo integral ou parcial, de forma regular.
- Trabalho Autônomo: Não há vínculo empregatício nem subordinação. O autônomo presta serviços de forma independente, sem exclusividade e com autonomia para definir suas próprias condições de trabalho. Não possui os mesmos direitos trabalhistas de um celetista.
- Trabalho Temporário: Destina-se a atender a necessidades transitórias de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. Possui prazo determinado e é regulado por lei específica.
A grande distinção do trabalho intermitente reside na subordinação (o empregado segue as diretrizes do empregador) e na intermitência (períodos de inatividade não remunerados). O trabalhador intermitente, ao contrário do autônomo, tem sua carteira de trabalho assinada e acesso a direitos trabalhistas proporcionais ao tempo trabalhado.
Direitos e Deveres do Trabalhador Intermitente
Embora a natureza do trabalho intermitente seja flexível, o trabalhador contratado sob essa modalidade possui uma série de direitos do trabalhador intermitente garantidos pela CLT, bem como deveres a serem cumpridos. É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dessas prerrogativas para evitar conflitos e garantir a conformidade legal.
Direitos do Trabalhador Intermitente
Os principais direitos assegurados ao trabalhador intermitente são:
- Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): A formalização do vínculo empregatício é obrigatória, com o registro na CTPS desde o primeiro dia de trabalho. Isso garante ao trabalhador o acesso aos benefícios previdenciários e trabalhistas.
- Remuneração Proporcional: O valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados que exerçam a mesma função na empresa, seja em contrato intermitente ou não. O pagamento deve ser efetuado ao final de cada período de prestação de serviço, acompanhado de um recibo detalhado [3].
- Férias Proporcionais + 1/3: O trabalhador intermitente tem direito a férias proporcionais ao período trabalhado, acrescidas de um terço. O cálculo é feito com base na média dos valores recebidos durante o período aquisitivo.
- 13º Salário Proporcional: Assim como as férias, o 13º salário é pago de forma proporcional aos meses trabalhados, considerando a soma dos valores recebidos no ano.
- Repouso Semanal Remunerado (RSR): O RSR é devido e deve ser pago junto com as demais verbas ao final de cada período de prestação de serviço.
- Adicionais Legais: Caso o trabalho seja realizado em condições que justifiquem, o trabalhador intermitente tem direito a adicionais como horas extras (com acréscimo de 50%), adicional noturno, insalubridade e periculosidade, calculados sobre o valor da hora normal de trabalho.
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): O empregador é obrigado a recolher o FGTS sobre a remuneração paga em cada período de trabalho, depositando 8% do valor na conta vinculada do trabalhador.
Deveres do Trabalhador Intermitente
Os deveres do trabalhador intermitente incluem:
- Aceitar ou Recusar a Convocação: O trabalhador tem a liberdade de aceitar ou recusar a convocação para o trabalho, sem que isso configure insubordinação ou quebra de contrato. No entanto, uma vez aceita a convocação, a ausência injustificada pode gerar penalidades.
- Cumprir as Condições Acordadas: Ao aceitar a convocação, o trabalhador deve cumprir as condições de trabalho estabelecidas, como horários, local e tarefas, assim como qualquer outro empregado.
- Informar Impossibilidade de Comparecimento: Caso aceite a convocação e, por algum motivo, não possa comparecer, é dever do trabalhador informar o empregador com antecedência mínima de 24 horas, sob pena de multa [4].
Deveres do Empregador no Contrato Intermitente
Para o empregador, a modalidade intermitente também impõe deveres específicos:
- Convocação: A convocação para o trabalho deve ser feita com, no mínimo, três dias corridos de antecedência, por qualquer meio de comunicação eficaz (telefone, e-mail, mensagem). A convocação deve informar o período e o local de trabalho.
- Resposta do Empregado: O empregado tem o prazo de 24 horas para responder à convocação. O silêncio do empregado é considerado recusa.
- Pagamento: O pagamento da remuneração, férias proporcionais, 13º salário proporcional, RSR e adicionais deve ser feito ao final de cada período de prestação de serviço.
- Recolhimento de Encargos: O empregador é responsável pelo recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias sobre os valores pagos ao trabalhador intermitente.
- Contrato Escrito: O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e conter o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo ou ao piso da categoria.
É fundamental que ambas as partes compreendam que o contrato intermitente, apesar de sua flexibilidade, é um vínculo formal que exige o cumprimento de direitos e deveres para garantir a segurança jurídica e a proteção do trabalhador.
Como Funciona o Trabalho Intermitente na Prática?
A implementação do trabalho intermitente na prática envolve uma série de procedimentos e considerações que visam garantir a conformidade com a legislação e a clareza na relação entre empregador e empregado. Compreender esses aspectos é crucial para o sucesso dessa modalidade de contratação.
Contrato de Trabalho Intermitente
O contrato de trabalho intermitente deve ser formalizado por escrito, conforme o artigo 452-A da CLT. Ele deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
- Identificação das Partes: Nome completo, CPF, endereço do empregado e razão social, CNPJ, endereço do empregador.
- Valor da Hora de Trabalho: O valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados que exerçam a mesma função na empresa.
- Local e Turnos de Prestação de Serviços: Embora a convocação possa especificar esses detalhes, o contrato pode prever as possibilidades.
- Formas e Instrumentos de Convocação e Resposta: Deve-se estabelecer como o empregador convocará o empregado e como este responderá (e-mail, telefone, aplicativo de mensagens, etc.).
É importante ressaltar que o contrato não pode prever exclusividade, ou seja, o trabalhador intermitente tem o direito de prestar serviços para outros empregadores nos períodos de inatividade. Qualquer cláusula que restrinja essa liberdade é nula.
Convocação e Resposta
O processo de convocação é um dos pilares do trabalho intermitente. O empregador deve convocar o empregado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência, informando o período e o local de trabalho. Essa convocação pode ser feita por qualquer meio de comunicação eficaz, como e-mail, telefone ou aplicativos de mensagens. [5]
Após receber a convocação, o empregado tem um prazo de 24 horas para responder. O silêncio do empregado é interpretado como recusa da oferta, e essa recusa não pode gerar penalidades ou ser considerada insubordinação. Caso o empregado aceite a convocação, mas não compareça ao trabalho sem justificativa legal, ele poderá ser penalizado com multa, conforme previsto na legislação.
Períodos de Inatividade
Os períodos de inatividade são a essência do contrato intermitente. Durante esses períodos, o empregado não está à disposição do empregador e, portanto, não é remunerado. É fundamental que haja alternância entre os períodos de trabalho e inatividade. Se a prestação de serviços se tornar contínua, o contrato intermitente pode ser descaracterizado e transformado em um contrato por prazo indeterminado, com todas as suas implicações legais.
Pagamento e Comprovante
Ao final de cada período de prestação de serviços, o empregador deve efetuar o pagamento imediato das seguintes parcelas:
- Remuneração;
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Repouso Semanal Remunerado (RSR);
- Adicionais legais (horas extras, noturno, insalubridade, periculosidade, se houver).
O comprovante de pagamento deve discriminar todas as parcelas pagas, permitindo ao empregado verificar a correção dos valores. Além disso, o empregador deve fornecer ao empregado um recibo de pagamento que contenha o detalhamento das verbas e os valores recolhidos a título de FGTS e contribuição previdenciária.
Desligamento e Rescisão
A rescisão do contrato de trabalho intermitente segue as regras gerais da CLT, com algumas adaptações. Em caso de rescisão sem justa causa, o empregado tem direito a:
- Aviso prévio (se aplicável);
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS (com multa de 40% se a rescisão for sem justa causa por iniciativa do empregador).
É importante notar que, como mencionado anteriormente, o trabalhador intermitente não tem direito ao seguro-desemprego, a menos que comprove que a renda do trabalho intermitente é insuficiente para sua subsistência e que atenda aos demais requisitos legais para o benefício. [6]
Conclusão sobre Trabalho Intermitente CLT
O trabalho intermitente CLT representa uma inovação significativa nas relações trabalhistas brasileiras, oferecendo um modelo flexível que se adapta às demandas do mercado e às necessidades de empregadores e trabalhadores.
Ao longo deste artigo, exploramos a definição legal, os direitos e deveres de ambas as partes, e o funcionamento prático dessa modalidade. É fundamental que a formalização e o cumprimento das regras estabelecidas pela CLT sejam rigorosos para garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos do trabalhador.
Compreender o trabalho intermitente não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também uma oportunidade de otimizar a gestão de recursos humanos e de oferecer novas perspectivas de trabalho no cenário econômico atual. Ao seguir as diretrizes apresentadas, empregadores e trabalhadores podem usufruir dos benefícios dessa modalidade de forma justa e transparente.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
É um contrato de trabalho formal, regido pela CLT, onde a prestação de serviços não é contínua, alternando períodos de atividade e inatividade, conforme a demanda do empregador.
Sim, o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatório desde o primeiro dia de trabalho, garantindo os direitos trabalhistas e previdenciários.
Possui direitos como remuneração proporcional, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, Repouso Semanal Remunerado (RSR), adicionais legais (se aplicável) e FGTS. Não tem direito a seguro-desemprego, salvo exceções.
O empregador deve convocar o trabalhador com no mínimo três dias corridos de antecedência, informando o período e local de trabalho. O trabalhador tem 24 horas para aceitar ou recusar a oferta.
Sim, o contrato intermitente não pode prever exclusividade. O trabalhador tem a liberdade de prestar serviços para outros empregadores nos períodos de inatividade.
A recusa da convocação não configura insubordinação ou quebra de contrato e não gera penalidades para o trabalhador.
Se a prestação de serviços se tornar contínua e regular, o contrato intermitente pode ser descaracterizado e transformado em um contrato por prazo indeterminado, com todas as suas implicações legais.
Referências
[1] Planalto. Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista.
[2] Solides. Trabalho intermitente: o que mudou e como funciona?
[3] Guia Trabalhista. CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE.
[4] Contabilizei. Contrato de trabalho intermitente: quais os direitos e requisitos?
[5] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
[6] Jusbrasil. Trabalhador Intermitente é CLT? O que diz a Lei?
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