Trabalho Intermitente CLT: Guia Completo sobre Direitos e Deveres

Trabalho intermitente CLT é modalidade em que o empregado é convocado conforme a demanda, com registro em carteira, recebendo salário proporcional aos dias trabalhados e tendo garantidos direitos como FGTS, INSS, férias e 13º, conforme a Reforma Trabalhista de 2017.

Ilustração representando o conceito de trabalho intermitente na CLT, com duas pessoas em lados opostos de uma balança, simbolizando equilíbrio e direito trabalhista.

O trabalho intermitente CLT é uma modalidade de contratação que ganhou destaque com a Reforma Trabalhista de 2017 no Brasil. Caracterizado pela alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, sem continuidade, ele oferece flexibilidade tanto para empregadores quanto para trabalhadores.

No entanto, essa flexibilidade também gera dúvidas sobre os direitos e deveres envolvidos. Este guia completo visa esclarecer todos os aspectos do trabalho intermitente sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abordando desde sua definição legal até as implicações práticas para ambas as partes.

Nosso objetivo é informar e educar, capacitando você a compreender profundamente essa modalidade e a tomar decisões informadas, seja como empregador, profissional de RH ou trabalhador.

O que é Trabalho Intermitente CLT?

O trabalho intermitente, conforme estabelecido pelo § 3º do artigo 443 da CLT, é uma forma de contrato de trabalho onde a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua. Isso significa que o empregado é convocado para trabalhar apenas quando há demanda, alternando períodos de atividade e inatividade.

Essa modalidade foi introduzida pela Lei nº 13.467/2017, parte da Reforma Trabalhista, com o objetivo de flexibilizar as relações de trabalho e formalizar atividades que antes poderiam ser realizadas de forma informal [1].

Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

É crucial entender que, apesar da descontinuidade, o contrato intermitente é um contrato de trabalho formal, regido pela CLT. Isso implica que o trabalhador intermitente possui direitos trabalhistas garantidos, semelhantes aos de um empregado com contrato tradicional, mas com algumas particularidades que serão detalhadas a seguir.

A principal característica é a ausência de uma jornada de trabalho fixa, sendo o empregado acionado conforme a necessidade do empregador, seja por horas, dias ou meses [2].

Diferenças entre Trabalho Intermitente e Outras Modalidades

Para compreender melhor o trabalho intermitente, é útil compará-lo com outras modalidades de contratação:

  • Contrato Tradicional: Caracteriza-se pela continuidade da prestação de serviços, com jornada de trabalho e salário fixos. O empregado está à disposição do empregador em tempo integral ou parcial, de forma regular.
  • Trabalho Autônomo: Não há vínculo empregatício nem subordinação. O autônomo presta serviços de forma independente, sem exclusividade e com autonomia para definir suas próprias condições de trabalho. Não possui os mesmos direitos trabalhistas de um celetista.
  • Trabalho Temporário: Destina-se a atender a necessidades transitórias de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. Possui prazo determinado e é regulado por lei específica.

A grande distinção do trabalho intermitente reside na subordinação (o empregado segue as diretrizes do empregador) e na intermitência (períodos de inatividade não remunerados). O trabalhador intermitente, ao contrário do autônomo, tem sua carteira de trabalho assinada e acesso a direitos trabalhistas proporcionais ao tempo trabalhado.

Direitos e Deveres do Trabalhador Intermitente

Embora a natureza do trabalho intermitente seja flexível, o trabalhador contratado sob essa modalidade possui uma série de direitos do trabalhador intermitente garantidos pela CLT, bem como deveres a serem cumpridos. É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dessas prerrogativas para evitar conflitos e garantir a conformidade legal.

Direitos do Trabalhador Intermitente

Os principais direitos assegurados ao trabalhador intermitente são:

  • Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): A formalização do vínculo empregatício é obrigatória, com o registro na CTPS desde o primeiro dia de trabalho. Isso garante ao trabalhador o acesso aos benefícios previdenciários e trabalhistas.
  • Remuneração Proporcional: O valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados que exerçam a mesma função na empresa, seja em contrato intermitente ou não. O pagamento deve ser efetuado ao final de cada período de prestação de serviço, acompanhado de um recibo detalhado [3].
  • Férias Proporcionais + 1/3: O trabalhador intermitente tem direito a férias proporcionais ao período trabalhado, acrescidas de um terço. O cálculo é feito com base na média dos valores recebidos durante o período aquisitivo.
  • 13º Salário Proporcional: Assim como as férias, o 13º salário é pago de forma proporcional aos meses trabalhados, considerando a soma dos valores recebidos no ano.
  • Repouso Semanal Remunerado (RSR): O RSR é devido e deve ser pago junto com as demais verbas ao final de cada período de prestação de serviço.
  • Adicionais Legais: Caso o trabalho seja realizado em condições que justifiquem, o trabalhador intermitente tem direito a adicionais como horas extras (com acréscimo de 50%), adicional noturno, insalubridade e periculosidade, calculados sobre o valor da hora normal de trabalho.
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): O empregador é obrigado a recolher o FGTS sobre a remuneração paga em cada período de trabalho, depositando 8% do valor na conta vinculada do trabalhador.

Deveres do Trabalhador Intermitente

Os deveres do trabalhador intermitente incluem:

  • Aceitar ou Recusar a Convocação: O trabalhador tem a liberdade de aceitar ou recusar a convocação para o trabalho, sem que isso configure insubordinação ou quebra de contrato. No entanto, uma vez aceita a convocação, a ausência injustificada pode gerar penalidades.
  • Cumprir as Condições Acordadas: Ao aceitar a convocação, o trabalhador deve cumprir as condições de trabalho estabelecidas, como horários, local e tarefas, assim como qualquer outro empregado.
  • Informar Impossibilidade de Comparecimento: Caso aceite a convocação e, por algum motivo, não possa comparecer, é dever do trabalhador informar o empregador com antecedência mínima de 24 horas, sob pena de multa [4].

Deveres do Empregador no Contrato Intermitente

Para o empregador, a modalidade intermitente também impõe deveres específicos:

  • Convocação: A convocação para o trabalho deve ser feita com, no mínimo, três dias corridos de antecedência, por qualquer meio de comunicação eficaz (telefone, e-mail, mensagem). A convocação deve informar o período e o local de trabalho.
  • Resposta do Empregado: O empregado tem o prazo de 24 horas para responder à convocação. O silêncio do empregado é considerado recusa.
  • Pagamento: O pagamento da remuneração, férias proporcionais, 13º salário proporcional, RSR e adicionais deve ser feito ao final de cada período de prestação de serviço.
  • Recolhimento de Encargos: O empregador é responsável pelo recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias sobre os valores pagos ao trabalhador intermitente.
  • Contrato Escrito: O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e conter o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo ou ao piso da categoria.

É fundamental que ambas as partes compreendam que o contrato intermitente, apesar de sua flexibilidade, é um vínculo formal que exige o cumprimento de direitos e deveres para garantir a segurança jurídica e a proteção do trabalhador.

Como Funciona o Trabalho Intermitente na Prática?

A implementação do trabalho intermitente na prática envolve uma série de procedimentos e considerações que visam garantir a conformidade com a legislação e a clareza na relação entre empregador e empregado. Compreender esses aspectos é crucial para o sucesso dessa modalidade de contratação.

Contrato de Trabalho Intermitente

O contrato de trabalho intermitente deve ser formalizado por escrito, conforme o artigo 452-A da CLT. Ele deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • Identificação das Partes: Nome completo, CPF, endereço do empregado e razão social, CNPJ, endereço do empregador.
  • Valor da Hora de Trabalho: O valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados que exerçam a mesma função na empresa.
  • Local e Turnos de Prestação de Serviços: Embora a convocação possa especificar esses detalhes, o contrato pode prever as possibilidades.
  • Formas e Instrumentos de Convocação e Resposta: Deve-se estabelecer como o empregador convocará o empregado e como este responderá (e-mail, telefone, aplicativo de mensagens, etc.).

É importante ressaltar que o contrato não pode prever exclusividade, ou seja, o trabalhador intermitente tem o direito de prestar serviços para outros empregadores nos períodos de inatividade. Qualquer cláusula que restrinja essa liberdade é nula.

Convocação e Resposta

O processo de convocação é um dos pilares do trabalho intermitente. O empregador deve convocar o empregado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência, informando o período e o local de trabalho. Essa convocação pode ser feita por qualquer meio de comunicação eficaz, como e-mail, telefone ou aplicativos de mensagens. [5]

Após receber a convocação, o empregado tem um prazo de 24 horas para responder. O silêncio do empregado é interpretado como recusa da oferta, e essa recusa não pode gerar penalidades ou ser considerada insubordinação. Caso o empregado aceite a convocação, mas não compareça ao trabalho sem justificativa legal, ele poderá ser penalizado com multa, conforme previsto na legislação.

Períodos de Inatividade

Os períodos de inatividade são a essência do contrato intermitente. Durante esses períodos, o empregado não está à disposição do empregador e, portanto, não é remunerado. É fundamental que haja alternância entre os períodos de trabalho e inatividade. Se a prestação de serviços se tornar contínua, o contrato intermitente pode ser descaracterizado e transformado em um contrato por prazo indeterminado, com todas as suas implicações legais.

Pagamento e Comprovante

Ao final de cada período de prestação de serviços, o empregador deve efetuar o pagamento imediato das seguintes parcelas:

  • Remuneração;
  • Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Repouso Semanal Remunerado (RSR);
  • Adicionais legais (horas extras, noturno, insalubridade, periculosidade, se houver).

O comprovante de pagamento deve discriminar todas as parcelas pagas, permitindo ao empregado verificar a correção dos valores. Além disso, o empregador deve fornecer ao empregado um recibo de pagamento que contenha o detalhamento das verbas e os valores recolhidos a título de FGTS e contribuição previdenciária.

Desligamento e Rescisão

A rescisão do contrato de trabalho intermitente segue as regras gerais da CLT, com algumas adaptações. Em caso de rescisão sem justa causa, o empregado tem direito a:

  • Aviso prévio (se aplicável);
  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS (com multa de 40% se a rescisão for sem justa causa por iniciativa do empregador).

É importante notar que, como mencionado anteriormente, o trabalhador intermitente não tem direito ao seguro-desemprego, a menos que comprove que a renda do trabalho intermitente é insuficiente para sua subsistência e que atenda aos demais requisitos legais para o benefício. [6]

Conclusão sobre Trabalho Intermitente CLT

O trabalho intermitente CLT representa uma inovação significativa nas relações trabalhistas brasileiras, oferecendo um modelo flexível que se adapta às demandas do mercado e às necessidades de empregadores e trabalhadores.

Ao longo deste artigo, exploramos a definição legal, os direitos e deveres de ambas as partes, e o funcionamento prático dessa modalidade. É fundamental que a formalização e o cumprimento das regras estabelecidas pela CLT sejam rigorosos para garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos do trabalhador.

Compreender o trabalho intermitente não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também uma oportunidade de otimizar a gestão de recursos humanos e de oferecer novas perspectivas de trabalho no cenário econômico atual. Ao seguir as diretrizes apresentadas, empregadores e trabalhadores podem usufruir dos benefícios dessa modalidade de forma justa e transparente.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é o contrato de trabalho intermitente?

É um contrato de trabalho formal, regido pela CLT, onde a prestação de serviços não é contínua, alternando períodos de atividade e inatividade, conforme a demanda do empregador.

O trabalhador intermitente tem carteira assinada?

Sim, o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatório desde o primeiro dia de trabalho, garantindo os direitos trabalhistas e previdenciários.

Quais direitos o trabalhador intermitente possui?

Possui direitos como remuneração proporcional, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, Repouso Semanal Remunerado (RSR), adicionais legais (se aplicável) e FGTS. Não tem direito a seguro-desemprego, salvo exceções.

Como funciona a convocação no trabalho intermitente?

O empregador deve convocar o trabalhador com no mínimo três dias corridos de antecedência, informando o período e local de trabalho. O trabalhador tem 24 horas para aceitar ou recusar a oferta.

O trabalhador intermitente pode trabalhar para outras empresas?

Sim, o contrato intermitente não pode prever exclusividade. O trabalhador tem a liberdade de prestar serviços para outros empregadores nos períodos de inatividade.

O que acontece se o trabalhador recusar uma convocação?

A recusa da convocação não configura insubordinação ou quebra de contrato e não gera penalidades para o trabalhador.

O que acontece se o trabalho intermitente se tornar contínuo?

Se a prestação de serviços se tornar contínua e regular, o contrato intermitente pode ser descaracterizado e transformado em um contrato por prazo indeterminado, com todas as suas implicações legais.

Referências

[1] Planalto. Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista.

[2] Solides. Trabalho intermitente: o que mudou e como funciona?

[3] Guia Trabalhista. CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE.

[4] Contabilizei. Contrato de trabalho intermitente: quais os direitos e requisitos?

[5] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

[6] Jusbrasil. Trabalhador Intermitente é CLT? O que diz a Lei?

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