Encontre no TIO Digital
- O que é Trabalho Intermitente?
- Trabalho intermitente na prática
- Quais as vantagens do contrato intermitente?
- Regras do trabalho intermitente
- Diferenças entre contrato intermitente e contrato convencional
- Trabalho intermitente no cenário empresarial
- O que os especialistas dizem sobre o trabalho intermitente?
- Dúvidas frequentes
- Como fazer a melhor gestão do trabalho intermitente?
O que é Trabalho Intermitente?
Trabalho intermitente é a prestação de serviços descontínua e esporádica, que intercala períodos de atividade e inatividade do profissional. Prevista pela Lei 13.467 e pela Portaria n° 671, a modalidade estabelece vínculo trabalhista e subordinação entre as partes, além de direitos trabalhistas (como férias, 13° salário e outros).
Mesmo com dois pilares legais que regem o modelo contratual, existem pontos omissos ou ambíguos. Nestes casos, utiliza-se o disposto pela Consolidação das Leis Trabalhistas, visto que os profissionais intermitentes também são celetistas. A inclusão do trabalho intermitente na CLT se deu por meio dos artigos 443, §3º e 452-A.
A principal ideia é que o trabalho intermitente sirva como alternativa às empresas que precisam de um reforço pontual no quadro de funcionários. Isso ocorre principalmente durante períodos sazonais, em que a contratação de um trabalhador em tempo integral durante um momento de demanda passageira não é viável.
Assim, busca-se reduzir as taxas de trabalho informal e irregular, os famosos “bicos”, que prejudicam ambos os lados. Por isso, as principais características do trabalho intermitente foram pensadas para suprir as necessidades das empresas e dos trabalhadores, visto que se adequa à área de atuação, ramo empresarial e porte da companhia.
Trabalho intermitente na prática
Uma vez que não há continuidade das atividades, o profissional pode ficar inativo da empresa durante dias, semanas ou até meses — a depender da demanda do contratante, que faz a convocação conforme sua necessidade pelos serviços.
Sempre que houver demanda, o empregador deve convocar o trabalhador intermitente em até 72 horas antes do início previsto. O chamado pode ocorrer através de qualquer meio de comunicação eficaz, de acesso mútuo entre as partes, que permita o acordo de detalhes pré-convocatórios.
Alguns exemplos de meios de comunicação para convocação são:
- WhatsApp;
- E-mail;
- Messenger;
- Qualquer chat desenvolvido pela empresa.
O trabalhador intermitente pode aceitar ou recusar o chamado, de acordo com sua rotina e agenda pessoal, em até 24 horas. Atenção: a recusa não se caracteriza como insubordinação ou rompimento do contrato, de modo que o empregador não pode aplicar punições.
Com o encerramento das atividades, o contratante deve pagar o profissional de acordo com o total de horas trabalhadas. O pagamento do profissional prevê a incidência de encargos como férias e 13° salário proporcionais, FGTS, INSS, etc.
Além disso, não há exclusividade contratual. O intermitente pode manter contrato com quantas empresas quiser e, enquanto estiver inativo de uma, pode exercer atividade para outra.
Leia mais:
- Vantagens do Contrato Intermitente: lista completa e detalhes.
- Contrato Intermitente é Bom ou Ruim?
- Reduzir Custos do seu Negócio: como fazer?
Como funciona o pagamento no contrato de trabalho intermitente?
O pagamento do trabalhador intermitente é proporcional ao total de horas trabalhadas durante a convocação. Então, se o profissional atuou por 05 horas diárias durante 05 dias, ele tem direito a receber o equivalente a 25 horas de trabalho.
Não obstante, a base de cálculo é o valor/hora, configurando o intermitente como horista. Essa quantia deve ser fixa em contrato, não passível de alterações entre uma convocação e outra.
Quais as vantagens do contrato intermitente?
O trabalho intermitente visa facilitar e simplificar a prestação de serviços descontínua, permitindo a prestação de serviços mediante convocação, quando a empresa precisar, e concordância do profissional, conforme sua rotina e interesses pessoais. Os dois principais pontos vantajosos da contratação são a flexibilidade e autonomia garantidas a ambos.
A descontinuidade e o pagamento proporcional auxilia no programa financeiro da empresa, reduzindo custos de contratação e rescisão em períodos de maior e menor demanda. Com a convocação, apenas se presta serviços e, consequentemente, remunera-se de maneira proporcional.
Além disso, com a disposição legal da modalidade, garante-se o amparo legal para a relação trabalhista e o reconhecimento do vínculo trabalhista. Os direitos do colaborador são garantidos constitucionalmente, do mesmo modo que os benefícios oferecidos e concedidos aos demais modelos contratuais valem para os intermitentes.
José Pastore, professor de Relações de Trabalho da USP, aborda:
Para muitas pessoas, não há condições para trabalharem em tempo integral. Nos países avançados, o trabalho intermitente é usado há muito tempo sob a denominação de trabalho casual, trabalho contingente, trabalho à chamada, trabalho por hora, contrato zero hora etc.
Nos países em que a idade mínima para aposentadoria é de 65 anos ou mais, os idosos precisam continuar trabalhando. Na falta de emprego em tempo integral, muitos passam a trabalhar de forma descontínua em lojas, shopping centers, supermercados, clínicas médicas e outras atividades que necessitam de serviços descontínuos. Para muitas dessas pessoas, inclusive, estudantes e mães, esse tipo de arranjo é adequado para a sua condição de vida.
Não apenas para a empresa, mas o trabalho intermitente também foi pensado para atender aos profissionais e lhes oferecer acesso pleno aos direitos trabalhistas, ainda que com atuação descontínua.
Regras do trabalho intermitente
- Não continuidade da atividade;
- Períodos de inatividade;
- Registro em carteira de trabalho e eSocial;
- Contrato intermitente com mais de um empregador;
- Convocação com, no mínimo, 72 horas de antecedência;
- Possibilidade de recusar as convocações;
- Confirmação do chamado em, no máximo, 24 horas;
- Pagamento proporcional ao final da convocação;
- Aplicação de multa por desistência após a confirmação da convocação para a parte desistente.
Direitos do trabalhador intermitente
- Contrato de trabalho;
- Assinatura da carteira de trabalho — física ou digital — e registro no eSocial;
- Salário;
- Férias proporcionais e com acréscimo de 1/3;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- 13º salário proporcional;
- Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc);
- FGTS e INSS;
- Benefícios previdenciários;
- Aviso prévio.
O INSS é uma responsabilidade do contratante, mas o trabalhador deve complementar caso o valor da remuneração não atinja o mínimo para a contribuição.
Os valores de salário, férias, 13° salário e DSR são proporcionais ao total de horas trabalhadas em cada convocação, pagos ao fim da atividade. Portanto, o salário do trabalhador intermitente não é fixo, mas seu valor/hora sim.
Diferenças entre contrato intermitente e contrato convencional
Trabalho intermitente | Contrato integral/usual | Trabalho temporário | |
---|---|---|---|
Registro em CTPS e eSocial | ✅ | ✅ | ✅ |
Prazo de duração de contrato | ❌ | ❌ | ✅ |
De acordo com a demanda do empregador | ✅ | ❌ | ✅ |
Salário mensal | ❌ | ✅ | ✅ |
Salário proporcional e variável | ✅ | ❌ | ❌ |
Férias | ✅ (proporcional) | ✅ | ✅ (proporcional) |
13° salário | ✅ (proporcional) | ✅ | ✅ |
Jornada de trabalho fixa | ❌ | ✅ | ✅ |
Carga horária fixa | ❌ | ✅ | ✅ |
Aviso Prévio | ✅ (indenizado) | ✅ | ❌ |
DSR | ✅ (proporcional) | ✅ | ✅ |
Seguro-desemprego | ✅ | ✅ | ❌ |
INSS e FGTS | ✅ | ✅ | ✅ |
Trabalho intermitente no cenário empresarial
Desde a sua criação, o trabalho intermitente tem o objetivo de atender à sazonalidade do mercado e às demandas das empresas da melhor forma. Assim, evita-se a contratação irregular e informal para períodos de maior necessidade de mão-de-obra.
Em 2023, o Novo Caged trouxe dados que chamam a atenção: no total, foram 309.755 admissões em regime de trabalho intermitente. O setor com maior destaque foi o de Serviços, com 69.491, seguido da Indústria, com 6.338. Apenas em novembro de 2023, foram 36.162 admissões, com saldo positivo de 13.613 intermitentes ativos.
Em vias de comparação, em dezembro de 2022, criaram-se 7.490 novos postos da modalidade, em um total de 24.333 admissões. No total, ao longo do ano de 2022, criaram-se 84.229 novos postos de trabalho intermitente, dentro de 301.464 contratações deste modelo.
Portanto, entre os anos de 2022 e 2023, o saldo anual de admissões intermitentes aumentou 8.291, representando um crescimento de 2,75%.
Segundo dados levantados pelo CNI com 523 empresas (grandes, médias e pequenas) entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, 91% das entrevistadas concordaram que o modelo intermitente foi importante para a segurança jurídica e para a formalização dos trabalhadores que realizavam atividades eventuais.
Além disso, 85% das empresas que já aderiram à contratação de trabalhadores intermitentes pretendem fazê-lo novamente. Já das que nunca testaram a modalidade, 40% demonstraram interesse.
Trabalho intermitente no setor de serviços e comércio
Em 2023, o setor da economia brasileira que mais admitiu profissionais em regime de trabalho intermitente foi o de Serviços, com cerca de 66,84% do total anual. Em segundo lugar, o setor de Comércio se destaca.
Dados do CAGED mostram que a modalidade contratual chegou a representar cerca de 44% do total de vínculos empregatícios no setor de Serviços e 27% na área do Comércio.
Mas por que estes dois setores concentram grande parte das contratações intermitentes?
Em geral, são áreas altamente heterogêneas, com grande diversidade profissional e difrentes tipos de empresas. Neste cenário repleto de possibilidades, o trabalho intermitente se coloca como a principal alternativa, sobretudo para aqueles que lidam diretamente com sazonalidade de negócios e aumento esporádico de demanda.
Saiba mais:
- Vantagens do Contrato Intermitente no Setor de Serviços: Confira.
- Contrato Intermitente no Comércio: veja todos os detalhes.
O que os especialistas dizem sobre o trabalho intermitente?
O regime de trabalho intermitente levantou debates e discussões entre diversos especialistas, sobretudo por conta de suas particularidades marcantes. Para José Carlos Wahle, advogado trabalhista:
O contrato intermitente não deveria precarizar quem tinha um contrato normal, mas sim trazer para a CLT aquele que vivia de bico. Na prática, porém, ele tem sido usado como manobra para evitar o trabalho formal convencional.
O principal ponto abordado pelos especialistas é até qual ponto das relações trabalhistas a modalidade intermitente tem sido utilizada como um reforço ao quadro de profissionais já existente na empresa.
A juíza Noêmia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), coloca que o trabalho intermitente tem sido adotado por empresas com demanda permanente, em vez de negócios com atividade econômica de natureza intermitente – alguns exemplos citados são os fabricantes de ovos de páscoa ou organizadores de eventos.
Ele [o trabalho intermitente] pode ser utilizado de forma que favoreça a empresa, que precisa de mais funcionários em determinados dias, e o próprio trabalhador, que pode se beneficiar dessa flexibilidade. Nas nossas negociações coletivas, temos tomado o cuidado para que isso não ocorra de forma a precarizar o trabalho.
– Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e da União Geral dos Trabalhadores (UTG).
A mesma defesa de benefício aos profissionais é apresentada pela advogada Karolen Gualda Beber, especialista em Direito do Trabalho, que diz:
As empresas, além da economia, podem diversificar seus profissionais criando possibilidades e gerando novos talentos. Já o profissional contratado pode firmar vários contratos, adquirindo experiências e ampliando suas habilidades e competências.
Dúvidas frequentes
Para te ajudar, o TIO Digital respondeu às dúvidas mais frequentes do trabalho intermitente. Confira:
Como contratar um trabalhador intermitente?
O processo de contratação de um profissional intermitente possui 3 etapas:
- Elaboração do contrato de trabalho;
- Assinatura da CTPS;
- Registro no eSocial.
Tais ações garantem legalidade à atividade e o acesso aos direitos pelo profissional, adequando o trabalho à legislação vigente.
Como fazer o contrato de trabalho intermitente?
O contrato de trabalho intermitente deve ser firmado por escrito e assinado por ambas as partes. As principais informações que o documento deve contemplar são:
- Dados pessoais do contratante e do contratado — nome, n.° do documento, etc;
- Cargo e função do colaborador;
- Local de trabalho;
- Salário/hora do profissional;
- Limites, regras e responsabilidades de cada parte;
- Assinatura de ambos os lados da relação trabalhista.
Um detalhe importante é que o valor/hora não pode ser inferior ao mínimo nacional, regional ou estabelecido por convenção coletiva para a categoria profissional. Também não pode ser inferior ao dos demais profissionais da empresa com mesmo cargo ou função, sejam eles intermitentes ou não.
Sendo assim, é direito do funcionário:
Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Além do contrato de trabalho, o empregador deve assinar a CTPS do trabalhador e registrá-lo no eSocial Doméstico.
Trabalho intermitente tem direito às férias?
Sim, o trabalhador intermitente tem direito tanto ao pagamento quanto ao período de férias.
O contratante adianta o valor proporcional ao final de cada convocação, junto ao salário e demais verbas. Então, depois de 1 ano de contrato, o intermitente tem direito a 30 dias de descanso, durante os quais não pode ser convocado pela empresa, mas fica livre para aceitar o chamado de outras.
Trabalho intermitente tem direito ao 13º salário?
Sim, o 13º salário também é direito do trabalho intermitente. Ele deve ser pago proporcionalmente ao final da convocação, e não ao final do ano.
Quantas horas um trabalhador intermitente pode trabalhar?
O trabalhador intermitente pode trabalhar quantas horas o empregador precisar, desde que a jornada seja acordada no momento da convocação.
Contudo, atenção: deve-se seguir os limites legais de 8 horas diárias e 44 semanais, bem como o descanso semanal remunerado do trabalhador.
Quanto tempo dura o contrato de trabalho intermitente?
O contrato de trabalho intermitente não possui prazo para encerramento. Ou seja, para haver rescisão no trabalho intermitente, o contratante ou o profissional devem dar início ao processo de rompimento contratual.
A Medida Provisória 808, que previa o prazo de 1 ano sem convocação para que o contrato se rescindisse automaticamente, foi vetada em 2021. Ou seja, atualmente as regras dispostas pela MP são inválidas e não se aplicam mais.
Desse modo, independente do tempo sem convocação e sem prestação de serviços, o contrato continua em vigência até que um dos lados o rescinda.
Trabalhador intermitente precisa de controle de ponto?
Sim, o controle de ponto do trabalhador intermitente é obrigatório e de responsabilidade da empresa contratante. Afinal, o registro de jornada é fundamental para que o contratante calcule o salário do profissional, visto que sua remuneração é proporcional ao total de horas trabalhadas.
Dessa forma, o registro de ponto no contrato intermitente auxilia no pagamento correto e consistente do colaborador, evitando erros e problemas para o contratante.
Como fazer a melhor gestão do trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é uma das grandes apostas do mercado, sendo uma verdadeira tendência desde sua instauração. Não à toa, cada vez mais empresas, desde as grandes até as menores, estão aderindo a este modelo contratual.
Sendo assim, adapte-se ao futuro. Com a plataforma TIO Digital você tem uma nova experiência, muito mais intuitiva e eficiente, que prioriza os recursos úteis para uma gestão de alta performance.
Agora, a convocação, a emissão de recibos de pagamento e o acompanhamento da jornada de trabalho no contrato intermitente podem ser tarefas feitas em apenas 3 cliques.
Afinal, o TIO te oferece uma série de funcionalidades para realizar a melhor gestão do trabalho intermitente. Entre elas, estão:
- Cálculos e recibos de pagamento do trabalhador;
- Convocação de funcionários simples e eficiente;
- Registro de ponto;
- Planos configurados para sua empresa e muito mais.
Descubra todas as vantagens do TIO e destrave 100% do potencial de seu negócio. O TIO tem o plano perfeito para sua empresa. Então, agende uma demonstração gratuita com nossos especialistas e não perca mais tempo.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 4.5 / 5. Número de votos: 26
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?