A flexibilização proposta na Reforma Trabalhista modernizou as normas de acordo com o novo mercado de trabalho. Além disso, ela regulamentou o trabalho intermitente, que garante benefícios às empresas e aos trabalhadores.
Em um mundo cada vez mais dinâmico, é previsível que o mercado de trabalho também tenha mudanças a todo momento. A tecnologia não para de avançar e chegar em diferentes setores da economia, o que afeta as relações trabalhistas.
Por isso, a legislação deve tentar acompanhar os passos dessa modernização para garantir segurança para empresas e funcionários. A Reforma Trabalhista de 2017 mostra essa tentativa de flexibilizar e atualizar as normas de trabalho.
O trabalho intermitente é um grande exemplo das novidades implementadas pela reforma. Através desse novo modelo, os empregados têm acesso a direitos trabalhistas, e assim, novas vagas são abertas em diversas empresas.
Quer saber mais sobre a flexibilização proposta na Reforma Trabalhista e o trabalho intermitente? Fique nesse artigo e boa leitura!
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Trabalho intermitente: o que é?
Uma das principais novidades da Reforma Trabalhista de 2017 foi um modelo de contratação novo: o trabalho intermitente.
Como forma de incentivar a criação de novos postos de trabalho celetista, o regime intermitente possibilita que o trabalhador que antes só prestava serviços através de “bicos” tenha acesso a direitos trabalhistas.
Neste sentido, o contrato intermitente é fruto da flexibilização proposta na Reforma Trabalhista, da relação de trabalho, que deixa de requerer continuidade. Dessa maneira, a empresa pode convocar o profissional conforme sua demanda, que alterna entre períodos de trabalho e inatividade.
Assim, o trabalhador recebe de acordo com suas horas de trabalho, além de direitos como descanso semanal remunerado, férias e 13º salário.
O empregado intermitente, diferente da prestação de “bicos”, deve ter registro em carteira de trabalho, o que traz segurança jurídica para si e para a empresa. Além disso, a flexibilização se estende ao número de empregadores: o intermitente tem o direito de manter vínculo empregatício com diversas empresas ao mesmo tempo.
Ainda assim, o poder de escolha está com o funcionário, que pode aceitar ou negar convocações quando quiser, o que torna possível conciliar sua agenda de trabalho com diversas empresas.
Flexibilização proposta na Reforma Trabalhista e o mercado de trabalho
Em 2017, a Reforma Trabalhista veio para atualizar a legislação trabalhista, de forma a renova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Aprovada através da lei nº 13.467, o objetivo dessa reforma é acompanhar as constantes mudanças no mercado de trabalho brasileiro.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é um conjunto de leis sancionadas há quase oito décadas que sofre constantes modificações, mas sempre com o intuito de regulamentar relações coletivas e individuais de trabalho, incluindo os direitos dos trabalhadores.
Por sua vez, a Reforma Trabalhista surge em um contexto de recessão da economia brasileira, na qual se fez necessário estimular a criação de empregos, garantir segurança aos trabalhadores e flexibilizar as normas trabalhistas para se adequarem ao novo cenário econômico.
Algumas das novas normas instituídas pela reforma são reivindicações antigas. A terceirização teve uma regulamentação para assegurar direitos, assim como o modelo de teletrabalho.
Entretanto, o trabalho intermitente merece destaque. Essa modalidade garante segurança a empregados e empresas que sofriam com falta de formalidade.
Além de se adequar ao momento econômico, o regime intermitente também acompanha a tendência de uma geração de profissionais que prezam pela independência e flexibilidade em seu cotidiano de trabalho!
José Pastore, professor da USP, economista e presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, afirma sobre a reforma em entrevista à CNN:
“O Brasil está com todos os direitos garantidos e preservados com a nova lei trabalhista […] que ainda garantiu direitos que não faziam parte da CLT.”
Onde o trabalho intermitente pode ser aplicado na prática?
Muitos negócios e empresas podem se beneficiar com a contratação de intermitentes, já que esse modelo permite que empresas convoquem funcionários de acordo com necessidade e demanda.
Aqueles setores da economia que trabalham com o consumidor final dependem de forma direta da procura dos clientes. Essa, por sua vez, pode variar conforme a hora do dia, dia da semana e até época do ano.
Vamos supor que Lucas é dono de um restaurante que tem muito movimento de clientes nos fins de semana e em datas comemorativas. Assim, nesses períodos, há necessidade de mais mão de obra para suprir a demanda.
O trabalho intermitente é uma solução para que restaurantes gerem emprego e reduzam custos, não gastando com funcionários em momentos de pouco movimento, já que os convoca apenas quando precisa.
Ou seja, Lucas pode contratar empregados intermitentes para prestar serviços apenas nos dias de maior demanda! Ele paga os valores referentes apenas aos dias de trabalho, e não precisa manter os funcionários de maneira integral nos dias com menor necessidade.
Conheça algumas áreas que o trabalho intermitente pode ser benéfico:
- Comércio e vendas;
- Setor de limpeza;
- Eventos;
- Setor alimentício;
- Indústria;
- Segurança.
Relação Trabalhista entre empresa e trabalhador intermitente
Na legislação da Reforma Trabalhista, o trabalho intermitente é descrito da seguinte forma:
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”
Assim, esse vínculo empregatício é formal, apesar de não ser contínuo. Dessa maneira, o empregador deve assinar a carteira do intermitente e pagar todas as remunerações previstas por lei.
Os direitos do trabalhador intermitente são:
- Registro em carteira de trabalho e eSocial;
- Salário;
- Férias proporcionais com acréscimo de ⅓;
- Descanso semanal remunerado;
- 13° salário proporcional;
- Adicionais legais – hora extra, adicional noturno e etc;
- FGTS.
Apesar de haver subordinação, o funcionário intermitente tem direito de aceitar ou negar convocações de acordo com sua vontade sem ser punido.
Entretanto, depois de aceitar a convocação, caso o trabalhador desista do acordo, sem justo motivo, deverá pagar ao empregador multa de 50% da remuneração que seria devida ao período trabalhado, no prazo de até trinta dias, . Da mesma forma, o empregador deve pagar multa se decidir cancelar a convocação depois que ela for aceita.
Dessa maneira, é possível ver que tanto a empresa quanto o intermitente têm direitos e deveres nessa relação trabalhista.
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