Saber como é feito o pagamento do trabalho intermitente é fundamental aos contratantes. A base de cálculo é o valor/hora do profissional, multiplicado pelo total de horas trabalhadas durante a convocação. Além disso, há incidência de férias e 13° salário proporcionais, DSR, adicionais legais (horas extras, noturnas, etc) e descontos do INSS e FGTS.
O pagamento de seu profissional é sempre um momento muito importante na relação trabalhista. Com o encerramento de uma convocação no trabalho intermitente, o contratante deve pagar o trabalhador pelos serviços executados. Mas você sabe como é feito o pagamento do trabalho intermitente?
O trabalho intermitente se caracteriza principalmente pela descontinuidade de prestação de serviços e pelos períodos de inatividade do colaborador. Por isso, o pagamento apenas ocorre ao final de cada chamado, sempre proporcional ao tempo de trabalho. Ou seja, se o profissional presou serviços por 5 dias, atuando por 6 horas em cada um, ele deve receber referente às horas totais de atividade.
Além disso, são diversos encargos incidentes, que alteram o valor bruto. Você, contratante, precisa ter atenção no pagamento, pois além dos diversos cálculos — o que requer muita atenção —, é fundamental emitir um recibo que discrime todos os valores pagos.
Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e descubra todos os detalhes de como é feito o pagamento do trabalho intermitente. Boa leitura.
Encontre no TIO Digital
Convocação no trabalho intermitente
Antes de entender como é feito o pagamento no trabalho intermitente, você precisa ter claro como funciona a convocação na modalidade.
O trabalho intermitente é marcado pela descontinuidade das atividades. Ou seja, o colaborador apenas presta serviços mediante convocação prévia, feita conforme a necessidade do contratante.
Por isso, o trabalho intermitente é considerado um reforço ao quadro de funcionários já existente, ideal para suprir as demandas que vêm com o aumento de movimento e fluxo de negócios. Dessa forma, você convoca o trabalhador pelo período que precisar, independente do total de dias e horas.
Por exemplo, se você é dono de um bar ou restaurante, pode convocar intermitentes durante os fins de semana, por serem dias de maior fluxo de clientes que demandam um corpo de funcionários maior. Após esse período, a convocação se encerra e o profissional fica inativo até receber outro chamado.
Você pode comunicar a convocação por diversos meios, como:
- WhatsApp;
- E-mail;
- Messenger;
- Sistemas de convocação;
- Qualquer chat desenvolvido pela empresa.
Ao final do chamado, com o encerramento das atividades, é o momento de pagar o profissional. Assim, você deve remunerá-lo proporcionalmente ao total de horas trabalhadas, além de considerar a incidência de adicionais e descontos.
Como é feito o pagamento do trabalho intermitente?
O pagamento do trabalho intermitente ocorre ao final de cada convocação, sempre proporcional ao total de horas trabalhadas. Então, se o profissional prestou serviços por 5 dias, durante 5 horas em cada, ele deve receber por este período.
Por isso, o intermitente se configura como horista, sendo o valor/hora a base de cálculo. A fórmula geral para o salário fica:
Total de horas trabalhadas x valor/hora.
O valor/hora do profissional é fixo em contrato de trabalho, e não pode sofrer alterações entre uma convocação e outra. Além disso, também não pode ser inferior ao mínimo nacional, regional ou determinado por piso para a categoria, assim como não pode ser menor que o dos demais trabalhadores da empresa com mesmo cargo, sejam eles intermitentes ou não.
As informações estão dispostas na Lei 13.467/2017, que determina:
Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
§ 6º Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
A Portaria n.° 671 complementa:
Art. 32. Na hipótese de o período de convocação exceder um mês, o pagamento das parcelas a que se referem o § 6º do art. 452-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT, não poderá ser estipulado por período superior a um mês, e deverão ser pagas até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, de acordo com o previsto no § 1º do art. 459 da referida lei.
Art. 33. A remuneração horária ou diária do trabalhador intermitente pode ser superior à paga aos demais trabalhadores da empresa contratados a prazo indeterminado, dadas as características especiais do contrato de trabalho intermitente.
Quais valores incidem sobre o pagamento do trabalho intermitente?
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc.)
Lembre-se de emitir e entregar um recibo de pagamento que discrimine e registre todos os valores pagos ao trabalhador. Além disso, certifique-se que ambos os lados — você e o intermitente — assinem o documento, conferindo validade legal a ele.
Como calcular o pagamento do trabalho intermitente?
Para o cálculo do pagamento do trabalho intermitente:
- Multiplicar o total de horas trabalhadas pelo valor/hora do profissional;
- Somar todos os adicionais (horas extras, adicional noturno, férias, 13° salário e DSR);
- Descontar os devidos encargos (eventuais faltas injustificadas e tributos trabalhistas).
Exemplo prático de como calcular o pagamento
Você deve calcular cada encargo separadamente para, no final, somá-los. Confira cada um:
Saldo de horas trabalhadas
Para calcular o salário das horas trabalhadas pelo intermitente, o empregador deve:
- total de horas trabalhadas x valor/hora.
Então, se o profissional trabalhou um total de 30 horas durante a convocação e recebe um valor/hora de R$ 7,00, seu saldo de salário fica:
- 30 x 7 = R$ 210,00.
Férias proporcionais
Diferente dos demais modelos contratuais, o empregador deve pagar as férias ao final de cada convocação. Para calcular:
- saldo de horas / 12 + 1/3.
Dessa forma, utilizando o exemplo anterior:
- 210 / 12 + 1/3 =
- 17,50 + 1/3 =
- R$ 23,30.
13° salário proporcional
Assim como as férias, o 13º salário também é adiantado ao final de cada convocação. O cálculo fica:
- saldo de horas / 12.
Então, seguindo os exemplos:
- 210 / 12 =
- R$ 17,50.
Você pode se interessar:
DSR — Descanso semanal remunerado
Para calcular o DSR no trabalho intermitente, basta dividir a remuneração pelos dias trabalhados por 6.
Para nosso exemplo prático, o intermitente trabalhou um total de 30 horas e recebe R$ 7,00/hora. Então:
- 30 x 7 = 210;
- 210 / 6 = R$ 35,00.
Resumo dos cálculos
Encargo | Como calcular |
---|---|
Remuneração | total de horas trabalhadas x valor/hora |
Férias | saldo de horas / 12 + 1/3 |
13° salário proporcional | saldo de horas / 12 |
Descanso semanal remunerado (DSR) | 1. Divida o total de horas trabalhadas pelos dias de atividade (com os sábados inclusos); 2. Multiplique pela quantidade de domingos e feriados no mês; 3. Multiplique pelo valor/hora. |
Adicionais Legais | Horas extras: 50% para dias úteis 100% para dias de DSR ou feriados. Adicional noturno: 20% para horários trabalhados entre 22:00 e 05:00. |
Como simplificar os cálculos no trabalho intermitente?
Para te ajudar e tornar todos os cálculos mais simples, nós, do TIO Digital, temos a solução ideal para você. Oferecemos uma calculadora automática, pronta para otimizar toda a sua rotina de empregador.
Confira: Calculadora de salário intermitente.
FAQ — Dúvidas Frequentes
Continua com algumas dúvidas? Não se preocupe, respondemos às dúvidas e dificuldades mais frequentes. Confira:
Qual o prazo de pagamento do trabalho intermitente?
O prazo para pagamento no contrato intermitente é o final da convocação.
Ao término do chamado e com o encerramento das atividades, você deve pagar o profissional intermitente e entregar o recibo de pagamento.
Existe pagamento do profissional intermitente em período de inatividade?
Durante o período de inatividade, o profissional intermitente não recebe nenhum pagamento, visto que não houve atividade.
Por isso, você não precisa pagar nenhum valor ou encargo, visto que o intermitente apenas recebe mediante prestação de serviços, e sempre de maneira proporcional ao total de horas trabalhadas na convocação.
As verbas do pagamento no contrato intermitente são fixas?
Sim, as verbas do pagamento no contrato são fixas. Da mesma forma, o valor/hora do trabalhador intermitente não pode sofrer alterações entre as convocações — exceto caso você o aumente por conta própria e o mantenha como novo valor salarial.
Dentre todas as verbas do pagamento do intermitente, as únicas não fixas são os adicionais legais, que apenas são inclusos no salário caso o empregado os cumpra.
Quais são as características do pagamento do trabalho intermitente?
- Calculado proporcional ao total de horas trabalhadas na convocação;
- Pago com o encerramento da prestação de serviços;
- O valor/hora é fixo em contrato e não muda entre convocações;
- O valor/hora não pode ser inferior ao mínimo nacional, regional ou determinado por piso para a categoria;
- O salário do intermitente considera férias e 13° salário proporcionais, adicionais legais e DSR.
- O valor/hora intermitente não pode valer menos que a dos demais trabalhadores da empresa que exerçam o mesmo cargo ou função, sejam eles intermitentes ou não.
- O empregador deve emitir e entregar um recibo do salário ao profissional.
Simplifique a gestão intermitente
Fazer tantos cálculos e se lembrar de tantos detalhes não é uma tarefa simples. Entender como é feito o pagamento do trabalho intermitente é fundamental, mas você pode contar com um sistema especializado para isso.
O TIO é uma dessas opções. Afinal, quando se fala em gestão do trabalho intermitente no Brasil, nossa plataforma, pioneira no segmento, vem para substituir o trabalho manual, pelo trabalho inteligente.
Em termos de produtividade e segurança trabalhista, esse é um dos maiores ganhos que tivemos para gerenciamento de trabalhadores intermitentes na última década. E para isso, desenvolvemos um sistema completo para tornar a gestão do trabalho intermitente mais fácil, rápido e eficaz.
Assim, dentre nossos principais recursos, estão:
- Um sistema intuitivo para convocações de funcionários e equipes intermitentes.
- Controle de jornada integrado ao ponto digital com biometria facial e geolocalização.
- Emissão automática para recibos de pagamento ao final de cada dia trabalhado.
- Chat interno para comunicação direta com os funcionários.
- Históricos de aceites, convocações, aceites e documentos.
- Suporte especialista em português nativo.
- Melhorias contínuas na plataforma conforme as regulamentações vigentes da legislação trabalhista (Lei n.13.467), segurança de dados (LGPD) e muito mais.
Então, para você conhecer o potencial dessa ferramenta no dia a dia, disponibilizamos um tour guiado com nosso especialista em produto, além de um período de teste grátis. Dessa forma, você pode avaliar se está pronto para impulsionar seus melhores resultados com o trabalho intermitente.
Agende uma demonstração gratuita agora.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?