Para contratar trabalhadores intermitentes, o empregador deve seguir 3 processos fundamentais: elaboração de um contrato, assinatura da carteira de trabalho e registro do profissional no eSocial. O processo de admissão, então, ocorre como nas demais modalidades profissionais — com o detalhamento do caráter intermitente das atividades.
O trabalho intermitente, formalizado a partir da Lei 13.467, pauta-se na não continuidade da prestação de serviços, com períodos de inatividade do profissional. Por isso, o modelo tem sido pensado como uma alternativa às empresas que lidam com sazonalidade de negócios.
A contratação de trabalhadores intermitentes, então, requer a atenção e cuidado do empregador. Após selecionar o profissional, o empregador deve seguir com 3 processos para plena admissão e formalização — elaboração do contrato, assinatura da carteira de trabalho e cadastro no eSocial. Em cada um, o empregador deve evidenciar o caráter intermitente das atividades.
Para te ajudar com todos os detalhes e regras, o TIO Digital preparou este conteúdo especialmente para você. Continue conosco até o final e confira todas as etapas de como contratar trabalhadores intermitentes. Boa leitura.
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Como contratar trabalhadores intermitentes?
Considera-se o trabalho intermitente como uma alternativa de contratação disponível às empresas que lidam com aumento sazonal de demanda. Por conta do aumento pontual, a modalidade se coloca como uma opção para evitar a admissão de profissionais informais e irregulares.
Sobretudo pela descontinuidade da prestação de serviços e pelos períodos de inatividade, o trabalho intermitente se ajusta aos mais diversos ramos de negócio, áreas de atuação e portes da empresa.
Além disso, a contratação não é a convocação do intermitente, tratando-se de processos diferentes. Ao contratar um profissional intermitente, ele apenas presta serviços a partir da convocação, que possui um prazo e tempo de duração determinados.
Uma vez que você encontrar os profissionais ideais para sua empresa, deve-se cumprir 3 processos para contratar trabalhadores intermitentes:
- Elaboração e assinatura do contrato;
- Preenchimento da carteira de trabalho — física ou digital.
- Cadastro no eSocial.
1. Contrato de trabalho intermitente
O contrato de trabalho intermitente é o documento que formaliza a prestação de serviços descontínua e esporádica. Conforme a Lei 13.467:
§3 o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Por isso, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e conter informações da relação trabalhista, como:
- Identificação e endereço de cada parte;
- Data de início do contrato;
- Local de trabalho;
- Cargo e funções do profissional;
- Caráter intermitente da prestação de serviços;
- Valor do salário/hora;
- Plataformas para convocação;
- Formato de reparação recíproca na hipótese de cancelamento da convocação.
É muito importante registrar os acordos individuais estabelecidos entre as partes, para conferir legalidade a eles. Por isso, documente todos os deveres, limites e responsabilidades de cada parte, bem como as regras para atividade.
O documento estabelece vínculo empregatício e subordinação do empregado para com o empregador. Um detalhe importante é que a recusa de uma convocação não se caracteriza como insubordinação e/ou rompimento contratual.
Para te ajudar com a elaboração do documento, o TIO possui uma minuta de contrato intermitente pronta para você:
Tipos de contrato intermitente
- Indeterminado: não há prazo e data para encerramento, e a rescisão apenas ocorre mediante iniciativa de uma das partes.
- Prazo determinado ou experiência: determina-se um prazo de duração e encerramento para o contrato, definidos no momento de elaboração do documento e admissão do profissional, de até 2 anos. Em caso de contrato de experiência, o prazo máximo é 90 dias.
O período de experiência permite que o contratante avalie o desempenho do novo colaborador e sua aptidão para os serviços. Ao final do período, ele pode optar pela contratação por tempo indeterminado ou não.
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2. Assinatura da carteira de trabalho
A assinatura da carteira de trabalho, seja ela física ou digital, é parte fundamental de como contratar trabalhadores intermitentes. Atualmente, não há necessidade de preencher o documento físico, mas, neste caso, o contratante deve garantir a assinatura da CTPS Digital.
Caso o profissional solicite a assinatura do documento físico, basta preencher a última página em branco da sessão “Contrato de Trabalho”. Registre as informações nos campos indicados, conforme os acordos estabelecidos em contrato e, ao final da página, assine.
Saiba mais: Trabalho Intermitente Assina Carteira?
Em caso de assinatura da CTPS Digital, o documento é preenchido automaticamente ao registrá-lo no eSocial. Assim, pela integração entre as plataformas do governo, o registro do profissional aparece em até 72 horas.
3. Registro no eSocial
Uma vez feito e assinado o contrato de trabalho, o empregador deve registrar o profissional intermitente no eSocial. Afinal, apenas a assinatura do contrato e da carteira de trabalho não preveem o pleno registro.
Para registrar o intermitente no eSocial:
- Faça login no eSocial com seus dados gov.br;
- Acesse o menu “Trabalhadores”;
- Clique na opção “Admitir/Cadastrar”;
- Preencha as informações: CPF, data de nascimento, data de admissão e tipo de registro;
- Observação: o contratante deve informar que o contrato é intermitente;
- Finalize o registro do profissional com as demais informações do contrato de trabalho e salve.
Saiba mais: Cadastrar funcionário intermitente no eSocial.
Convocação dos trabalhadores intermitentes
Uma vez contratados e devidamente registrados, os profissionais intermitentes podem receber convocações e aceitar conforme seus interesses e rotinas pessoais.
Para convocar trabalhadores intermitentes, a empresa deve utilizar meios de comunicação que registrem o evento e permitam o contato fácil entre as partes, como:
- WhatsApp;
- E-mail;
- Messenger;
- Qualquer chat desenvolvido pela empresa.
Contudo, caso combinado um determinado meio de comunicação no contrato, é preciso priorizá-lo. Além disso, a convocação deve ocorrer com, no mínimo, 72 horas de antecedência ao início previsto — ou seja, 3 dias antes do início.
Recebida a convocação, o empregado tem 24 horas para aceitar ou recusar. Caso não responda, considera-se como recusa do chamado. Vale ressaltar que a recusa não é vista como insubordinação ou quebra de contrato.
Plataforma para gestão intermitente
Contratar trabalhadores intermitentes é a principal solução para que as empresas e negócios lidem da melhor maneira com o aumento esporádico de demanda ao longo do ano. Com a convocação pontual por determinados períodos, conferindo flexibilidade e autonomia para ambos os lados, o modelo atende às companhias e profissionais.
Contudo, em meio a uma rotina agitada e corrida, uma boa gestão dos colaboradores intermitentes pode ser um tanto complicado. Sobretudo tratando-se dos detalhes da modalidade, é muito importante que o contratante se atente às regras. Então, que tal contar com uma ajuda especializada em trabalho intermitente?
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