Direitos no Trabalho Intermitente: lista atualizada

Direitos no trabalho intermitente incluem registro em carteira, salário proporcional, férias, 13º, FGTS, INSS e descanso semanal remunerado, pagos ao fim de cada convocação. Mesmo com jornada variável, os direitos no trabalho intermitente seguem garantidos pela CLT.

Imagem de três pessoas discutindo direitos no trabalho intermitente, uma delas sentada e usando um computador, enquanto as outras duas conversam ao lado. Representa diálogo e negociação de direitos trabalhistas.

O principal objetivo do trabalho intermitente é viabilizar a prestação de serviços esporádica e descontínua, durante certas épocas do ano. Assim, ele se coloca com uma alternativa de contratação às empresas que lidam com alta demanda e sazonalidade, em vias de evitar a admissão de trabalhadores informais e irregulares.

Mesmo com suas particularidades e diferenças em relação aos demais modelos de trabalho, existem diversos direitos trabalhistas no trabalho intermitente, aos quais você, contratante, deve se atentar para garantir uma relação trabalhista saudável e nos conformes constitucionais.

Por isso, para te ajudar com todos os detalhes e regras, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e confira a lista completa dos direitos no trabalho intermitente, além de detalhes sobre cada um deles. Boa leitura.

O que é e como funciona o trabalho intermitente?

O trabalho intermitente consiste na prestação de serviços esporádica e descontínua, intercalando os períodos de atividade com os de inatividade. Ainda assim, o modelo estabelece vínculo empregatício e uma relação de subordinação.

Ele foi formalizado pela Lei 13.467/2017, além de receber um detalhamento maior pela Portaria n.° 671. Contudo, para pontos omissos e não contemplados por estes dois textos legais, utilizam-se as determinações da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

O trabalho intermitente foi pensado para substituir os “bicos” e evitar o trabalho informal e irregular. Assim, a modalidade apresenta uma via legal e constitucional para a atividade esporádica, garantindo amparo legal a ambos os lados e direitos trabalhistas ao profissional.

Na prática, significa que a empresa contratante pode convocar o trabalhador intermitente em até 3 dias anteriores ao início previsto, por qualquer meio de comunicação eficiente e de acesso mútuo. O profissional pode aceitar ou recusar em até 1 dia.

O pagamento é proporcional ao total de horas trabalhadas, com incidência de valores como férias, 13° salário, DSR, entre outros. Além disso, a convocação pode durar o tempo que a empresa precisar, desde que previamente acordado com o trabalhador.

Direitos no trabalho intermitente

Os direitos no trabalho intermitente são garantidos por três textos legais: Lei 13.467, Portaria n.° 671 e CLT. Eles se ajustam à descontinuidade do trabalho e esporadicidade de atividades, mantendo características fundamentais ao modelo sem abdicar do amparo a ambos os lados da relação trabalhista.

A lista de direitos no trabalho intermitente é:

  • Contrato de trabalho;
  • Assinatura da CTPS e registro no eSocial;
  • Salário;
  • Férias e 13º salário;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Adicionais legais;
  • FGTS e INSS;
  • Benefícios previdenciários.

Contrato de trabalho intermitente

O contrato de trabalho intermitente é o documento que rege toda a relação trabalhista, sendo uma das primeiras e principais responsabilidades do contratante. Por isso, ele deve ser contemplado por escrito e conter a assinatura mútua para demonstrar reconhecimento e concordância dos acordos firmados.

Além de evidenciar o caráter intermitente das atividades, ele deve conter informações sobre a prestação de serviços — como valor/hora, local de trabalho, etc —, e limites e responsabilidades de cada parte.

Para te ajudar, preparamos um passo a passo de como fazer um contrato de trabalho intermitente:

Assinatura da CTPS e registro no eSocial

A assinatura da Carteira de Trabalho do profissional e o seu registro no eSocial são partes fundamentais da contratação, que garantem a formalidade do trabalhador. Ou seja, é a partir destas ações que ele passa a ser entendido como formal diante da lei.

Assim, junto ao contrato de trabalho, a assinatura da CTPS e o registro no eSocial garantem a legalidade da relação trabalhista e o acesso aos direitos trabalhistas do profissional.

Para assinar a Carteira de Trabalho do intermitente, solicite o documento físico, se for o caso, e preencha a primeira página em branco da seção “Contrato de Trabalho” Já no eSocial, basta acessar a plataforma com seus dados gov.br e, no menu suspenso “Trabalhadores”, selecione a opção para admitir um novo profissional.

Não se esqueça de informar o caráter intermitente das atividades e preencher todos os campos conforme as informações e acordos firmados em contrato.

Tem dúvida em como fazer algum processo? Confira estes conteúdos do TIO:

Salário

O salário do intermitente é pago ao final de cada convocação, proporcional ao total de horas trabalhadas. Por isso, a quantia mais importante é o valor/hora, que deve ser fixo em contrato e não pode mudar entre uma convocação e outra.

Além disso, também não pode ser menor que o valor/hora de um trabalhador da empresa — intermitente ou não — que exerça o mesmo cargo ou função.

Então, para calcular o salário bruto do trabalhador intermitente, a fórmula fica: (valor/hora) x total de horas trabalhadas.

Além disso, o total líquido contempla a incidência de:

Lembre-se que o menor valor que um intermitente pode receber como pagamento baseia-se no mínimo nacional, regional ou definido por convenção coletiva para sua categoria de atuação profissional.

Saiba mais: Salário do Trabalhador Intermitente: valores em 2024.

Férias e 13º salário

As férias e o 13º salário também são direitos no trabalho intermitente, pagos ao final de cada convocação e proporcionais ao período trabalhado. Então, pode-se dizer que, em relação às demais modalidades contratuais, o intermitente os recebe adiantadamente.

Ou seja, o trabalhador intermitente não estes valores ao sair de férias ou nas datas previstas para o 13º salário.

Ainda assim, após 12 meses de contrato, ele tem direito a 1 mês de descanso, durante o qual não pode receber convocações da empresa pela qual está de férias. Mas, se receber chamados de outras companhias, ele pode aceitar e prestar serviços.

Descanso semanal remunerado (DSR)

Para cada 6 dias seguidos de atividade, o intermitente tem direito a 1 dia de descanso remunerado. Ou seja, essa folga não deve ser considerado falta e, portanto, não pode ser descontada da folha salarial.

Atenção: mesmo que a duração total da convocação seja maior, o intermitente não pode prestar serviços por 7 dias — ou mais — sem um descanso. A prática é proibida por lei.

Descubra como calcular o repouso semanal: Calcular DSR do Trabalhador Intermitente.

Adicionais legais

Os adicionais legais — horas extras, adicional noturno, etc — apenas incidem sobre o salário do intermitente caso ele os exerça durante a convocação. Então, pode ser que o colaborador não os cumpra, o que acarreta seu não pagamento.

As horas extras são os horários de atividade além da jornada acordada na convocação, que preveem um acréscimo de 50% sobre o valor/hora usual. Mas, em dias de DSR, o adicional é de 100% — o dobro do valor/hora.

O adicional noturno, por sua vez, é o acréscimo de 20% sobre as horas trabalhadas entre as 22:00 e as 05:00.

FGTS e INSS

No trabalho intermitente, o recolhimento do INSS e do FGTS são de responsabilidade da empresa contratante.

FGTS segue os 8% de contribuição, proporcional ao salário do colaborador em cada convocação. O INSS, por sua vez, segue as faixas e alíquotas nacionais, conforme o salário mínimo nacional para o ano vigente.

Ambos os valores de contribuição são proporcionais ao pagamento de cada convocação. Então, caso não atinja o mínimo para contribuição, o trabalhador deve complementar o valor de seu próprio bolso — além de que, se não houver convocação e o profissional ficar inativo, não há contribuição.

Benefícios previdenciários

Os benefícios previdenciários são aqueles concedidos pela Previdência Social mediante contribuição ao INSS. São eles:

Assim, o intermitente que mantiver as contribuições regulares terá acesso aos benefícios previdenciários.

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