Para entender qual a carga horária do trabalho intermitente, você, contratante, precisa compreender os períodos de maior demanda em seu negócio. A jornada do intermitente se ajusta à necessidade da empresa, no limite de 08 horas diárias, 44 semanais e 220 mensais — conforme a CLT.
As principais características do trabalho intermitente são a descontinuidade da prestação de serviços e os períodos de inatividade do profissional, que se intercalam com os de atividade conforme a demanda da empresa contratante. Por isso, trata-se da principal alternativa de contratação legal disponível aos negócios que lidam com alta sazonalidade.
Decorrente destas particularidades do modelo, é comum que muitos se perguntem qual a carga horária do trabalho intermitente. Afinal, a jornada segue as mesmas regras para as demais categorias profissionais? Como a descontinuidade e a inatividade afetam os horários de trabalho?
Para responder todas as dúvidas, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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- Como funciona o trabalho intermitente?
- Qual a carga horária do trabalho intermitente?
- Quanto tempo pode durar a carga horária do intermitente?
- Quanto tempo dura a convocação no trabalho intermitente?
- Como controlar qual a carga horária do trabalho intermitente?
- Conte com uma ajuda especializada em trabalho intermitente
Como funciona o trabalho intermitente?
Formalizado em 2017 pela Lei 13.467, o trabalho intermitente trouxe uma alternativa de contratação esporádica legal às empresas que lidam com uma forte sazonalidade — isto é, o aumento pontual de demanda em determinadas épocas.
Por isso, suas principais características são a descontinuidade dos serviços e a alternância entre a atividade e a inatividade do profissional, garantindo uma maior flexibilidade e autonomia para ambos os lados da relação trabalhista. Mesmo com essa esporadicidade de trabalho, a modalidade estabelece vínculo empregatício e relação de subordinação.
Além disso, o trabalho intermitente recebe amparo e disposição por dois textos legais: a Lei 13.467/2017 e a Portaria n.° 671. Para os pontos omissos ou não detalhados por estes, utilizam-se as demais disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ou seja, todos os trabalhadores intermitentes são celetistas.
Na prática, a prestação de serviços apenas ocorre mediante convocação prévia pela empresa contratante, e depende do profissional aceitar. Dessa forma, encerra-se a inatividade e, ao final do chamado, o pagamento é proporcional ao total de horas trabalhadas — com incidência de direitos trabalhistas como férias, 13° salário, DSR, entre outros.
Um dos acordos pré-convocatórios firmados entre as partes é a carga horária do trabalho intermitente.
Qual a carga horária do trabalho intermitente?
A carga horária do trabalho intermitente não é fixa e segue a necessidade da empresa contratante, nos limites legais de 08 horas diárias, 44 semanais e 220 mensais — conforme determinado pela CLT. Trata-se de um dos acordos pré-convocatórios firmado entre as partes.
Então, para definir qual a carga horária do trabalho intermitente, o contratante deve conhecer a demanda interna de sua empresa. Em quais dias e durante quais horários você mais precisa da prestação de serviços do intermitente?
Você pode convocá-lo por dias, semanas ou meses, por quantas horas diárias precisar. Então, se você precisa das atividades durante 5 dias, por 5 horas, esta será a carga horária para a convocação.
Ou seja, a carga horária do trabalho intermitente é definida conforme as necessidades da empresa contratante, nos limites determinados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) de 08 horas diárias e 44 semanais. Ainda, existe a possibilidade de 2 horas extras diárias, remuneradas com o devido adicional.
Segundo o texto legal:
Art. 58 — A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Preciso registrar a carga horária do trabalhador intermitente em contrato?
Não, a carga horária do trabalhador intermitente não precisa ser definida em contrato, visto que ela não é fixa e pode mudar de uma convocação para outra.
Contudo, atenção: visto que se trata de um dos principais acordos pré-convocatórios, comunique a carga horária e os horários de atividade de forma clara ao trabalhador intermitente. Utilize meios de comunicação legais e diretos, com acesso mútuo, para garantir a legalidade dos acordos.
Quanto tempo pode durar a carga horária do intermitente?
Não existe um mínimo de horas para a carga horária do trabalhador intermitente, mas os limites máximos são de 08 horas diárias e 44 semanais. Afinal, vale relembrar, os profissionais em contrato de trabalho intermitente são celetistas, portanto, devem se adequar às regras trabalhistas previstas no texto legal.
Saiba mais:
Quanto tempo dura a convocação no trabalho intermitente?
Não existe um tempo de duração pré-estabelecido para a convocação no trabalho intermitente. Então, entende-se que o chamado dura o tempo que a empresa contratante precisar e definir.
Apenas se lembre de acordar a duração do chamado antes do início previsto, além de estabelecer uma data para seu fim. Assim, o intermitente deve usufruir de seu período de inatividade após o encerramento do período definido.
Leia também: Empregado Intermitente pode trabalhar todos os dias?
Como controlar qual a carga horária do trabalho intermitente?
O controle e registro da carga horária do trabalho intermitente é obrigatório e de responsabilidade da empresa contratante.
Conforme a legislação trabalhista vigente, a empresa com mais de 20 funcionários, intermitentes ou não, deve fazer o registro de ponto de seus colaboradores. A ação garante a adequação ao limite legal de jornada, além de proteger o empregador contra falsas alegações.
Dessa forma, é importante marcar todos os horários de entrada, saída e pausas intrajornada, por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
Atualmente, existem opções avançadas e tecnológicas que permitem o registro de ponto via reconhecimento facial e com geolocalização — como o TIO Digital.
Com o controle da carga horária do trabalho intermitente, você, empregador, terá maior facilidade ao calcular o pagamento ao final da convocação. Afinal, a partir do total de horas trabalhadas, é possível pagar os devidos valores proporcionais.
Conte com uma ajuda especializada em trabalho intermitente
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