Quais são os direitos do trabalho intermitente?

Os direitos do trabalho intermitente incluem pagamento proporcional de salário, férias, 13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado e direito a contribuições previdenciárias, garantindo proteção trabalhista mesmo com jornada descontínua e conforme a legislação vigente.

Imagem ilustrativa explicando os direitos do trabalho intermitente, incluindo direitos trabalhistas, remuneração e condições de trabalho, com trabalhadores e advogada em escritório.

O trabalho intermitente, formalizado em 2017, recebe amparo e disposição por três textos legais: a Lei 13.467, a Portaria n.° 671 e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Uma vez contemplado por estes, concede-se uma série de direitos aos profissionais atuantes na modalidade.

Por conta de suas particularidades, sobretudo a descontinuidade da prestação de serviços e os períodos de inatividade do profissional, os direitos ajustam-se à esporadicidade de atividades. Neste sentido, conhecer quais são os direitos do trabalho intermitente, bem como a maneira que eles se ajustam à sazonalidade, é fundamental aos contratantes.

Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

O que é trabalho intermitente?

Caracteriza-se como trabalho intermitente a prestação de serviços descontínua e esporádica, alternando entre os períodos de inatividade e atividade do profissional. Ainda com essas particularidades, a modalidade estabelece vínculo empregatício entre as partes e prevê subordinação.

O trabalho intermitente tornou-se um modelo contratual formal em 2017, com a Lei 13.467. Quatro anos depois, em 2021, a Portaria n.° 671 trouxe um detalhamento legal maior. Além disso, para os pontos considerados ambíguos ou omissos nestes dois textos legais, utilizam-se as disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Para tanto, a legislação vigente entende e define como trabalho intermitente:

§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Na prática, a prestação de serviços se assemelha aos “bicos”, mas com o trabalho intermitente sendo uma alternativa de contratação legal e formal. Assim, as empresas que lidam com alta sazonalidade de negócios e aumento esporádico de demanda podem contratar e convocar trabalhadores intermitentes para prestar serviços nestes períodos.

Dessa forma, o trabalho intermitente visa reduzir a taxa de informalidade e irregularidade, que prejudicam as empresas e os trabalhadores. Por isso, as principais características do trabalho intermitente foram pensadas para suprir as necessidades de ambos, visto que se adequa à área de atuação, ramo empresarial e porte da companhia.

Quais são os direitos do trabalho intermitente?

Uma vez contemplado pela legislação trabalhista brasileira, estando presente em três textos legais, o trabalho intermitente oferece uma série de direitos trabalhistas aos profissionais atuantes no modelo. Um detalhe importante é que eles se ajustam à descontinuidade e à esporadicidade das atividades, adequando-se às particularidades do trabalho intermitente.

Os direitos do trabalho intermitente são:

  • Contrato de trabalho;
  • Assinatura da CTPS e registro no eSocial;
  • Salário;
  • Férias e 13º salário;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Adicionais legais;
  • FGTS e INSS;
  • Benefícios previdenciários.

Contrato de trabalho

O contrato de trabalho é o primeiro e um dos mais importantes direitos do trabalhador intermitente. O documento, firmado por escrito na admissão do profissional, rege toda a relação trabalhista e contempla os acordos estabelecidos entre as partes.

Por isso, é fundamental que ele identifique o contratante e o contratado, com documentos pessoais de cada lado, e deixe claro o caráter intermitente da prestação de serviços — aqui, recomenda-se uma cláusula dedicada à definição do trabalho como intermitente.

Além disso, ele deve dispor todos os detalhes da atividade, como salário/hora, local de trabalho, entre outros; bem como os limites e responsabilidades de cada parte.

A Portaria n.° 671 determina:

Art. 30. O contrato de trabalho intermitente, de que trata o art. 452-A do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943 — CLT, será celebrado por escrito, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:
I — identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;
II — valor da hora ou do dia de trabalho, que não será inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e
III — o local e o prazo para o pagamento da remuneração.

Art. 35. É facultado às partes convencionar por meio do contrato de trabalho intermitente:
I — locais de prestação de serviços;
II — turnos para os quais o empregado será convocado para prestar serviços; e
III — formas e instrumentos de convocação e de resposta para a prestação de serviços.

Assinatura da CTPS e registro no eSocial

O trabalhador tem direito ao registro profissional, que não ocorre apenas mediante assinatura do contrato de trabalho. Então, para a regularização e formalização do intermitente perante o Governo Federal, você, contratante, deve assinar a Carteira de Trabalho e registrá-lo no eSocial.

Ambas as ações garantem a legalidade da relação e acesso aos demais direitos trabalhistas.

Então, para assinar a Carteira de Trabalho do profissional intermitente, basta solicitar o documento físico – se ainda houver – e preencher a primeira página em branco da seção “Contrato de Trabalho” com as informações acordadas e dispostas no contrato.

Já para o registro no eSocial, acesse a plataforma do governo com seus dados gov.br e, no menu suspenso “Trabalhadores”, comece um novo processo de admissão. Um detalhe importante é que o registro no eSocial garante a assinatura automática da CTPS Digital.

Atenção: não se esqueça de informar o caráter intermitente das atividades.

Para te ajudar em cada processo, preparamos estes conteúdos completos para você:

Salário

O salário do trabalhador intermitente é pago ao final de cada convocação, proporcional ao total de horas trabalhadas. Por isso, a base de cálculo é o valor/hora, fixo em contrato e não variável entre as convocações.

Então, para calcular o salário bruto do trabalhador intermitente basta multiplicar a quantia/hora pelo total de horas de atividade. Além disso,o valor líquido total considera a incidência de outros valores, como férias, 13º salário, horas extras e etc.

Um detalhe importante é que o menor valor que um intermitente pode receber como pagamento segue o mínimo nacional, regional ou definido por convenção coletiva para sua categoria de atuação profissional.

Ademais, ele não pode receber menos que um trabalhador da empresa – intermitente ou não – com mesmo cargo ou função.

Saiba mais:

Férias e 13º salário

O trabalhador intermitente tem direito às férias e ao 13º salário, proporcionais e pagos antecipadamente ao final de cada convocação.

Mesmo assim, depois de um ano de contrato (12 meses corridos desde a admissão), o intermitente tem direito a 1 mês de descanso. Neste período, a empresa pela qual ele está de férias não pode convocá-lo, mas ele fica livre para prestar serviços para outras empresas.

Uma vez que ambos os valores são adiantados ao final de cada convocação, o profissional não recebe os encargos ao sair de férias ou nas datas previstas para o 13º dos demais trabalhadores.

Descanso semanal remunerado (DSR)

Após 6 dias corridos de atividade, o intermitente tem direito a 1 dia de folga. O descanso não deve ser considerado como falta e, portanto, não pode ser descontado de seu salário.

Aqui, vale uma atenção: se a duração da convocação for superior a uma semana, o profissional intermitente não pode prestar serviços por 7 dias seguidos – ou mais – sem um descanso.

Veja como calcular o período: Calcular DSR do Trabalhador Intermitente: Passo a passo!

Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc)

Os adicionais legais são encargos e valores que incidem sobre o salário do trabalhador intermitente apenas caso ele os exerça durante a convocação.

As horas extras são os horários de atividade além da jornada de trabalho acordada para a convocação. Para dias úteis normais, incide-se um acréscimo de 50% sobre o valor/hora; em dias de DSR ou feriados, o adicional é de 100% — o dobro do valor/hora.

O adicional noturno, por sua vez, é o acréscimo de 20% sobre as horas trabalhadas entre as 22:00 e as 05:00.

FGTS e INSS

O profissional intermitente tem direito ao recolhimento do INSS e do FGTS, de responsabilidade da empresa contratante. Assim como nas demais modalidades contratuais, a contribuição ao FGTS segue os 8%, proporcional ao salário da convocação.

Já o INSS para o contrato intermitente segue as faixas salariais e as alíquotas nacionais, conforme o salário mínimo nacional para o ano vigente.

Um ponto importante é que ambos os valores de contribuição são proporcionais ao pagamento em cada convocação. Dessa forma, caso não atinja o mínimo de recolhimento, o trabalhador deve complementar o valor de seu próprio bolso.

Benefícios previdenciários

Os benefícios previdenciários são aqueles oferecidos e pagos pela Previdência Social mediante contribuição ao INSS. Se o trabalhador intermitente se adequar aos critérios necessários, ele recebe direito a:

Qual a importância de saber quais são os direitos do trabalho intermitente?

Conhecer quais são os direitos do trabalho intermitente e como a inatividade e descontinuidade dos serviços afeta cada um deles é obrigação muito importante do contratante.

Afinal, além de se responsabilizar pela concessão de alguns, como férias e 13° salário, os direitos do trabalhador intermitente são previstos por Lei. Portanto, o não oferecimento correto deles traz problemas com a Justiça do Trabalho, te deixando vulnerável a ações trabalhistas movidas pelo profissional.

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