O trabalho intermitente, formalizado em 2017 pela Lei 13.467 (Reforma Trabalhista) e adicionado à CLT pelo Artigo 443-A, consiste na atividade descontínua e esporádica. Trata-se da principal alternativa às empresas que lidam com sazonalidade de negócios, permitindo o reforço pontual e temporário do seu quadro de funcionários em períodos de maior demanda.
O modelo visa reduzir o trabalho informal e irregular, que colocam o empregador e o trabalhador em situação de vulnerabilidade. Além de oferecer flexibilidade e autonomia a ambos, a modalidade garante direitos trabalhistas aos profissionais, como registro formal, férias e 13° salário.
Neste cenário, entender como funciona o trabalho intermitente é importante para as empresas que visam implementá-lo para otimizar seus resultados. Por isso, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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- O que é trabalho intermitente?
- Quando usar o contrato intermitente?
- Como funciona o trabalho intermitente?
- Regras do trabalho intermitente
- Direitos do trabalhador intermitente
- Preciso registrar trabalhador intermitente?
- Como funciona o pagamento do trabalhador intermitente?
- Registro de ponto no trabalho intermitente
- Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
O que é trabalho intermitente?
O trabalho intermitente consiste na prestação de serviços descontínua, alternada aos períodos de inatividade e ajustada segundo as necessidades do contratante. Por isso, visto que não existe uma jornada de trabalho fixa, o trabalhador recebe pelas horas trabalhadas.
Mesmo com suas particularidades, o trabalho intermitente firma uma relação trabalhista e estabelece vínculo entre as partes, além de permitir que o profissional atue em regime intermitente para outras empresas — ou seja, não há exclusividade contratual.
A modalidade foi formalizada pela Lei 13.467, que a inseriu no Artigo 443 da CLT, e recebeu um maior detalhamento pela Portaria n.° 671/2021. Além disso, ao final do ano de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu e reforçou a constitucionalidade do trabalho intermitente.
O contrato de trabalho intermitente não possui um prazo para encerramento, sendo de duração indeterminada. Dessa maneira, a relação trabalhista apenas se encerra quando uma das partes — empregador ou empregado — dá início à rescisão.
Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas:
Artigo 443, § 3º — Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Quando usar o contrato intermitente?
O trabalho intermitente traz vantagens para empresas que lidam com sazonalidade – isto é, o aumento pontual e esporádico de demanda. Assim, é possível reforçar o número de colaboradores durante os períodos de maior necessidade.
Assim, toda e qualquer empresa, independente de porte e área de negócios, pode implementar trabalho intermitente.
Como funciona o trabalho intermitente?
Na prática, o trabalho intermitente segue as demandas da empresa. Quando houver necessidade pela prestação de serviços, a contratante deve realizar a convocação — o chamado para a atividade — em até 3 dias anteriores à data de início previsto.
A convocação pode ser feita por qualquer meio de comunicação eficiente, de acesso mútuo pelas partes e que permita o acordo de detalhes pré-convocatórios. Alguns exemplos são:
- TIO Digital;
- WhatsApp;
- E-mail;
- Messenger;
- Qualquer chat desenvolvido pela empresa.
O profissional, por sua vez, tem 24 horas para aceitar ou recusar, conforme sua agenda e disponibilidade. Um detalhe importante é que, em caso de convocação não aceita, não se considera como ato de subordinação e não implica em rescisão contratual, sendo um dos direitos do profissional.
Vale lembrar que a jornada de trabalho e o período de duração de cada convocação não são fixos, variando conforme a demanda da empresa contratante. Contudo, atente-se ao limite celetista de 08 horas de trabalho diárias e 220 semanais, além de oferecer o devido período de inatividade ao intermitente após o encerramento do chamado.
Além disso, o pagamento do trabalhador intermitente ocorre após a prestação de serviços, com as atividades já encerradas. O cálculo é proporcional ao total de horas trabalhadas, com incidência de direitos trabalhistas proporcionais como férias e 13° salário.
Então, após a prestação de serviços, o trabalhador fica inativo até receber uma nova convocação. Uma vez que não há atividade, o período de inatividade não é remunerado. Vale a pena reforçar que o intervalo inativo é crucial para a modalidade, sendo umas características centrais de como funciona o trabalho intermitente.
Leia mais:
- Vantagens do Contrato Intermitente: lista completa e detalhes.
- Contrato Intermitente é Bom ou Ruim?
- Reduzir Custos do seu Negócio: como fazer?
Quantas horas o intermitente pode trabalhar?
A legislação trabalhista não determina um mínimo de horas para a atividade do intermitente, que se adequa às necessidades da empresa. Então, se o contratante precisa da atividade do profissional por 05 horas diárias, esta será sua carga horária para a convocação.
Ou seja, a jornada de trabalho não é fixa, e varia conforme as necessidades da empresa. Contudo, visto que o trabalho intermitente é celetista, a carga horária se limita a 08 horas diárias, 44 semanais e 220 mensais.
Neste cenário, a jornada do intermitente pode ser definida em horas, dias, semanas ou meses, desde que não se ultrapasse os limites previstos pela CLT e haja o devido período de inatividade entre um chamado e outro.
Regras do trabalho intermitente
- Não continuidade da atividade;
- Períodos de inatividade;
- Registro em carteira de trabalho e eSocial;
- Contrato intermitente com mais de um empregador;
- Convocação com, no mínimo, 72 horas de antecedência;
- Possibilidade de recusar as convocações;
- Confirmação do chamado em, no máximo, 24 horas;
- Pagamento proporcional ao final da convocação;
- Aplicação de multa por desistência após a confirmação da convocação para a parte desistente.
Direitos do trabalhador intermitente
- Contrato de trabalho;
- Assinatura da carteira de trabalho — física ou digital — e registro no eSocial;
- Salário;
- Férias proporcionais e com acréscimo de 1/3;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- 13º salário proporcional;
- Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc);
- FGTS e INSS;
- Benefícios previdenciários;
- Aviso prévio.
Preciso registrar trabalhador intermitente?
O registro do trabalhador intermitente é obrigatório, conforme determina a legislação trabalhista vigente. A ação formaliza a relação trabalhista e estabelece o vínculo empregatício entre as partes. No total, são 3 etapas para o registro do trabalhador intermitente:
- Elaboração e assinatura do contrato;
- Registro no eSocial
- Preenchimento da Carteira de Trabalho — física ou digital.
Atenção: o, a contratação não é a convocação do intermitente. Após contratar o trabalhador e registrá-lo, a empresa pode fazer a convocação para atividade.
O registro é fundamental para a regularidade da relação trabalhista, evitando que o trabalhador se caracterize como informal. Segundo o texto da Lei 13.467, a multa por manter profissionais contratados sem registro pode cegar a R$ 3.000,00:
“Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.”
Contrato de trabalho intermitente
O contrato de trabalho intermitente é o primeiro passo de como funciona o trabalho intermitente, registrando os acordos firmados entre as partes, detalhando a relação trabalhista e formalizando a prestação de serviços. Por isso, ele deve ser celebrado por escrito e assinado por ambas as partes, para demonstrar reconhecimento dos pontos e cláusulas dispostas.
As informações presentes no documento devem ser:
- Informações pessoais:
- Nome do contratante e do contratado;
- CPF mútuo;
- Endereço da empresa e da residência do trabalhador;
- Nacionalidade do empregado;
- Estado Civil;
- RG do contratado;
- N° e série da CTPS;
- Função que o contratado irá exercer;
- Valor da hora de trabalho;
- Meios de comunicação para a convocação;
- Regras previstas por lei – ex: multa em caso de cancelamento da convocação já aceita, prazo para aceitar a convocação, etc; para fins de ciência de ambas as partes.
Para tanto, o caráter intermitente das atividades deve estar devidamente explícito, com uma cláusula que detalhe a prestação de serviços descontínua e esporádica. Para te ajudar, preparamos um modelo completo e gratuito:
O trabalhador pode ter contrato com mais de uma empresa?
O intermitente pode firmar contrato com outras empresas, visto que há exclusividade para a modalidade. Em cada empresa na qual for admitido, o profissional intermitente deve ser devidamente registrado.
Dessa maneira, o trabalhador possui diferentes opções de empregadores para prestar serviço, com liberdade de escolher e ter mais autonomia sobre seu trabalho e sobre sua rotina.
Tipos de contrato intermitente
- Indeterminado: não há data para encerramento, e a rescisão ocorre mediante iniciativa de uma das partes.
- Prazo determinado ou experiência: estabelece-se um prazo de duração e encerramento para a relação trabalhista, definidos na admissão do profissional, de até 2 anos. Em caso de contrato de experiência, o prazo máximo é 90 dias.
O período de experiência permite a avaliação do desempenho do colaborador e sua aptidão para os serviços. Ao final do período, ele pode optar pela contratação por tempo indeterminado ou não.
Registro no eSocial
O eSocial é uma plataforma do Governo Federal que reúne e centraliza as informações dos trabalhadores e contratantes brasileiros. Por isso, todos os eventos devem ser informados na plataforma – pagamento, férias, 13° salário, entre outros.
Para registrar o intermitente no eSocial:
- Faça login no eSocial com seus dados gov.br;
- Acesse o menu “Trabalhadores”;
- Clique na opção “Admitir/Cadastrar”;
- Preencha as informações: CPF, data de nascimento, data de admissão e tipo de registro;
- Observação: o contratante deve informar que o contrato é intermitente;
- Finalize o registro do profissional com as demais informações do contrato de trabalho e salve.
Saiba mais: Cadastrar funcionário intermitente no eSocial.
Assinatura da Carteira de Trabalho
Com a implementação do eSocial, todas as informações registradas na plataforma são automaticamente transportadas para a Carteira de Trabalho Digital do intermitente. Ou seja, ao cadastrar o profissional no eSocial, automaticamente se assina sua CTPS Digital, com as informações disponíveis para visualização em até 72 horas.
Mas alguns profissionais mais velhos, que possuem o documento impresso, podem solicitar a assinatura da Carteira de Trabalho física. Então, neste caso, basta preencher a última página em branco da sessão “Contrato de Trabalho”. Registre as informações nos campos indicados, conforme os acordos estabelecidos em contrato e, ao final da página, assine.
Como funciona o pagamento do trabalhador intermitente?
O pagamento do trabalhador intermitente ocorre ao final de cada convocação, proporcional às horas trabalhadas durante o chamado. Segundo a Lei 13.467, as regras para pagamento do intermitente são:
- O trabalhador deve receber sua remuneração ao final de cada período de prestação de serviço;
- O valor-hora da remuneração do trabalhador intermitente não pode ser inferior ao do salário mínimo nacional ou estadual, e também não pode ser menor que o salário dos empregados que trabalham na mesma empresa com mesma função;
- O empregador deve emitir um recibo ao trabalhador, detalhando os valores pagos a cada serviço prestado.
Além disso, os encargos que compõem a remuneração do profissional são:
Remuneração pelas horas de trabalho;
- Remuneração pelas horas de trabalho;
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Adicional noturno;
- Horas extras;
- Adicionais legais.
Por fim, atenção: o salário do trabalhador intermitente não pode ser inferior ao mínimo nacional, estadual ou determinado por piso para a categoria na região. Da mesma forma, não pode ser menor que o dos demais funcionários da empresa, intermitentes ou não, com mesmo cargo ou função.
Saiba mais: Pagamento no Contrato Intermitente: como funciona?
Registro de ponto no trabalho intermitente
Uma vez que o trabalhador intermitente é um horista, o registro das suas horas de trabalho é fundamental para o cálculo correto e assertivo do pagamento. Além disso, trata-se de uma ação obrigatória e de responsabilidade da empresa, conforme definido pela CLT:
Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Portanto, a legislação prevê três maneiras para o registro de ponto no trabalho intermitente: manual, mecânico ou eletrônico.
Com a marcação de ponto, você garante que a carga horária e a jornada do trabalhador intermitente está sendo devidamente cumprida, e visualiza as horas normais, extras e adicionais noturnos exercidos pelo trabalhador.
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